Terça-feira, 7 de maio de 2024 - 18h35
Apoiar os empreendedores na tomada de
decisões antes de acessar empréstimos. Com esse objetivo, o Sebrae lançou a
página Crédito Consciente - https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/creditoconsciente, que
vai ajudar o dono de um pequeno negócio a ampliar sua consciência e segurança
na obtenção de um financiamento e, em seguida, conduzir esses empresários para
as instituições financeiras. Por meio do Fundo de Aval para Micro e Pequenas
Empresas (Fampe), o Sebrae entrará como avalista de até 80% da garantia do
valor total do empréstimo. Isso significa que com o aporte de R$ 2 bilhões
feito pela entidade no fundo, serão garantidos R$ 30 bilhões de crédito para os
pequenos negócios em todo o país nos próximos três anos. As iniciativas
integram o Programa Acredita, do governo federal, lançado na última semana.
Trata-se de um fato inédito no Sebrae, que terá a maior carteira de créditos
garantidos e assistidos de sua história.
Assista: https://youtu.be/i-cl8Iqetto
Reforma Tributária com péssimo início
Em uma análise sobre a recente reforma
tributária, o advogado Marcos Tavares expõe importantes aspectos
relacionados à regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Tavares destaca que, embora a reforma
tenha sido aprovada por emenda constitucional no final do ano anterior, a
regulamentação atual traz preocupações significativas para o cenário
empresarial. Um ponto central abordado por Tavares é a mudança na interpretação
dos créditos tributários. Enquanto a emenda constitucional previa a não
cumulatividade dos impostos, o projeto de lei complementar transformou essa
exceção em regra. Agora, para que os contribuintes possam aproveitar o
crédito tributário de operações anteriores, é necessário comprovar o pagamento
do imposto naquela operação. Essa nova exigência, segundo Tavares, resultará em
mais burocracia, confusão e insegurança jurídica para as empresas de todos os
portes.
O advogado enfatiza que essa mudança terá
um impacto significativo em micro, pequenas, médias e grandes empresas, já que
todas estarão sujeitas ao processo de pagamento ou apuração de créditos
relativos a esses tributos. Tavares ressalta a importância de uma
regulamentação que reduza a insegurança jurídica e a burocracia, facilitando o
processo de apuração e pagamento de impostos para os empresários.
Além disso, Tavares alerta para o risco
de a reforma tributária transformar os contribuintes em fiscais de seus
fornecedores. Ele destaca a complexidade desse cenário, especialmente para
empresas que lidam com um grande número de fornecedores, e defende uma
abordagem que simplifique a legislação e reduza os custos administrativos para
as empresas.
Assista: https://youtu.be/fp-f6-5klWc
Comissão aprova exclusão da cobrança do
“Difal” dos optantes do Simples
A Comissão de Indústria, Comércio e
Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que retira a previsão
legal de cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Difal) dos contribuintes
inscritos no Simples Nacional que adquirem mercadorias em outros estados
destinadas a posterior saída (ou seja, operação sem encerramento da
tributação). Hoje, os micro e pequenos negócios que adquirem mercadorias em
outras unidades da Federação, para industrialização ou revenda, estão sujeitos
ao recolhimento antecipado do ICMS, de montante correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. A medida está presente
no Estatuto da Micro e Pequena Empresas desde 2008. A ex-deputada
Paula Belmonte (DF), afirma que a antecipação do Difal representa uma
bitributação, porque o valor pago não pode ser deduzido posteriormente do ICMS
que será recolhido com base na alíquota única do Simples. A justificativa tem
base real complementa - “Obviamente que se tem uma discriminação
tributária contra a microempresa, quando se lhe aplicam a mesma legislação do
contribuinte do imposto não enquadrado no regime especial”, disse. Agora,
o PLP 176/19 será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Recebeu mercadoria em comodato ou
consignação?
No universo comercial, duas operações
frequentemente encontradas são o comodato e a consignação de mercadorias. É
sobre esses procedimentos que Vitor Stankevicius, auditor e perito contador,
compartilha sua análise. O comodato, como explicado por Stankevicius, é o
empréstimo de coisas infungíveis, no qual um bem é cedido gratuitamente a
alguém, com a expectativa de que seja devolvido nas mesmas condições. Essa
transação não gera ônus para o receptor, representando uma forma de empréstimo
sem custos. Por outro lado, a consignação, regulada pelo artigo 534 do Código
Civil, envolve a entrega de mercadorias pelo proprietário a uma empresa. À
medida que essas mercadorias são utilizadas, consumidas ou vendidas, é
necessário um registro detalhado para acompanhar o estoque e a movimentação dos
produtos. Se parte das mercadorias é vendida ou consumida, deve-se emitir uma
nota fiscal correspondente, sujeita à tributação normal dos impostos
aplicáveis, como ICMS ou IPI. Stankevicius esclarece esses procedimentos de
forma objetiva, destacando a importância da correta documentação e tributação
nas operações comerciais. Sua análise oferece uma compreensão clara das nuances
entre o comodato e a consignação, fornecendo orientações valiosas para empresas
e profissionais do setor.
Assiste: https://youtu.be/p1oMkG79wNE
Simpi/Datafolha 1: região norte
apresenta o menor número de CNPJ’s negativados
De acordo com dados da 12ª rodada
nacional da pesquisa Indicador Nacional de Atividade da Micro e Pequena
Indústria, realizada pelo Datafolha entre os dias 12 e 28 de março a pedido do
Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi), referentes ao mês de março, 28%
das empresas da categoria operam sem possuir conta bancária de Pessoa Jurídica,
com uma incidência ainda mais acentuada entre as microindústrias, atingindo
33%. Essas empresas possuem CNPJ, evidenciando uma desconexão entre a
formalização legal e o acesso aos serviços bancários. Empresas no município de
São Paulo despontam como as mais desbancarizadas, com 33% delas operando sem
conta PJ. Essa tendência sugere uma necessidade urgente de medidas que
facilitem o acesso das empresas ao sistema bancário. De acordo com o
levantamento, metade (49%) das empresas desbancarizadas está concentrada na
Região Sudeste, o que sugere uma correlação entre densidade populacional e
incidência de desbancarização. Já dados do Indicador de Inadimplência das
Empresas da Serasa Experian mostram que, em março de 2024, 6,3 milhões de Micro
e Pequenas Empresas (MPEs) foram alcançadas pela inadimplência. O segmento com o
maior número de negócios no vermelho foi o de serviços, que representou 54,2%
do total. Comércio também teve uma participação significativa, equivalendo a
37,8%. Em seguida, estava a indústria (7,7%) e a categoria demais (0,4%), que
contempla os segmentos primários, financeiros e terceiro setor. As dívidas
negativadas somaram R$ 115 bilhões e o tíquete médio de cada débito foi
estimado em R$ 2.635,3. Em média, cada pequeno negócio possuía 6,9 contas
atrasadas. A maior parte das MPEs com CNPJs negativados eram do Sudeste (52,4%)
e, a menor parcela, do Norte (5,5%).
Simpi/Datafolha 2: Análise Da pesquisa
Simpi/Datafolha por Dr. Otto Nogami
O economista Otto Nogami destaca uma
série de indicadores que apontam para um cenário desafiador para a micro e
pequena indústria. Segundo Nogami, os resultados da 12ª edição da Pesquisa
Indicador Nacional de Atividade da Micro e Pequena Indústria, revelam uma
tendência de queda em diversos aspectos-chave. Um dos principais pontos de
preocupação é o índice de satisfação, que registrou uma redução, principalmente
devido à queda no faturamento das empresas pesquisadas. Nogami ressalta que
essa diminuição no faturamento está intrinsecamente ligada à inflação acumulada
nos primeiros meses de 2024, que corroeu o poder de compra das famílias e
consequentemente enfraqueceu a demanda. Outro indicador relevante é o índice de
contratação e demissão, que revela uma escassez de mão de obra qualificada no
mercado. Embora as empresas tenham vagas disponíveis, a falta de profissionais
capacitados resulta em dificuldades na ocupação dessas posições e, por
consequência, tende a elevar o salário médio real. No entanto, não são todos os
indicadores mostram queda. O índice de custos, por exemplo, se manteve estável,
influenciado pela queda do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) no primeiro
trimestre. Essa estabilidade nos custos de produção é um ponto positivo em meio
ao cenário desafiador. Por fim, Nogami destaca o índice de satisfação
macroeconômica, que apresentou um recuo devido à inflação crescente, ao aumento
do desemprego e às perspectivas de aumento na taxa de juros Selic. As
expectativas iniciais de uma taxa de juros mais baixa foram revistas,
refletindo as incertezas tanto no mercado doméstico quanto no cenário
internacional.
Assista: https://youtu.be/9FqJtAkTSoc
Ouviu falar do DET? É obrigatório? Se
não fizer tem multa?
Os MEI’s estão diante de uma atualização a ser realizada até o dia 1º de agosto. Trata-se do registro obrigatório no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), inicialmente previsto com prazo final do registro para 1º de maio, mas que teve sua data estendida pelo governo para o dia 1º de agosto. Para entender melhor, o DET é uma nova plataforma digital, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. Na verdade é um canal de comunicação criado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho e a sua empresa. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas empregador que for notificado e não responder a notificação poderá ser autuado e multado. Depois de 15 dias da notificação, Ministério do Trabalho considera que o empregador está ciente, mesmo que não tenha acessado a caixa postal do DET.
Crescimento econômico, equilíbrio nas contas públicas e ações favoráveis a um ambiente de desenvolvimento são algumas marcas significativas dos oito a
Ho ho ho... Um Feliz Natal para os maiores empresários do nosso Brasil
Lembra quando éramos crianças e tínhamos a promessa de que, sendo bonzinhos, ganharíamos presentes? Pois bem, nós, empresários proprietários de MEI
Chamamento para credenciamento de postos de combustíveis
A Uzzipay Administradora de Convênios LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.884.660/0001-04, sediada à Avenida Sete de Setembro, nº 2489 - Bairro Nossa Senho
Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios
O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$ 500 mil no sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (2