Terça-feira, 20 de agosto de 2024 - 18h37
A Anvisa publicou a Consulta Pública 1249, que aborda a identificação e
classificação de atividades econômicas realizadas por microempreendedores
individuais (MEI) e o Dr. Marcos Tavares Leite, Advogado explicou como isso
afeta as Micro e Pequenas Indústrias. Segundo essa consulta, várias atividades
de microempreendedores e microempresas seriam classificadas como de risco médio
ou alto, o que exigiria a contratação de um responsável técnico, como um
farmacêutico ou químico. Esse tipo de classificação, aplicada a produtos que
muitas vezes são apenas chás ou folhas, implica que até mesmo a embalagem,
transporte e venda individual desses itens seriam considerados de alto ou médio
risco. Tal exigência aumentaria significativamente os custos e, para
microempreendedores individuais, isso poderia inviabilizar suas atividades
econômicas. O cenário descrito afeta diretamente aqueles que trabalham em suas
próprias casas. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi criada para
simplificar a formalização das atividades econômicas, retirar os empreendedores
da informalidade e permitir a contratação de empregados. No entanto, com a nova
classificação proposta, esses empreendedores podem ser forçados a retornar à
informalidade, o que contraria o propósito da legislação. Essa medida,
considerada exagerada, pode levar à informalidade de muitos
microempreendedores, aumentar o desemprego e reduzir a receita tributária. Além
disso, não contribui para a melhoria da segurança pública, mas sim gera
insegurança jurídica para os microempreendedores e empresários de micro e
pequenas empresas. O SIMPI já se posicionou oficialmente perante a presidência
da Anvisa, argumentando que a proposta não melhora a segurança e, ao contrário,
cria um ambiente jurídico incerto. O objetivo é trabalhar por um ambiente de
negócios claro e seguro, mas de forma desburocratizada e consensuada. A
preocupação do SIMPI é garantir que a legislação seja coesa, sem excessos, e
que permita aos empreendedores trabalhar e gerar empregos e renda sem enfrentar
barreiras desnecessárias.
Assista: https://youtu.be/P4xfdg_qtLw
Apesar do TST a terceirização da
“atividade fim” veio para ficar
A licitude da terceirização de atividades-fim das empresas já está
pacificada, inclusive no STF, permitindo a contratação de empresas para
prestação de serviços relacionados às atividades essenciais e não essenciais
das empresas. Entretanto o fato de o STF considerar lícita a organização do
trabalho na modalidade de terceirização e de outras relações entre pessoas
jurídicas distintas não pode ser interpretado para afirmar que qualquer contrato
de prestação de serviço seja lícito. O STF tem recebido nos últimos meses uma
grande quantidade de reclamações constitucionais para cassar decisões da
Justiça do Trabalho relativas a esse modelo de contrato. Embora esses processos
ainda não tenham sido decididos por órgão colegiado, alguns ministros,
individualmente, têm concedido decisões liminares para desconstituir as
decisões da Justiça do Trabalho e até mesmo para afastar a competência desta em
matéria trabalhista. A ADPF 324, declara a licitude da terceirização de
atividade meio ou fim. A tese firmada é claríssima no sentido de que se está a
tratar da modalidade de terceirização. Em decisão de 2024, o ministro Luiz Fux,
do Supremo Tribunal Federal, derrubou decisão do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região que reconheceu vínculo empregatício entre uma empresa de
construção e uma arquiteta, em decisão foi datada em 8 de julho. O caso envolve
uma arquiteta que atuava no regime CLT e migrou para o sistema PJ, passando a
emitir notas. O TRT reconheceu o vínculo. A empresa entrou com reclamação
argumentando afronta ao definido na ADPF 324, ADC 48 e ADIS 3.961 e 5.625. Fux
concordou com o argumento de afronta aos precedentes estabelecidos pelo
Supremo. “Entendo que, ao afastar a terceirização da atividade-fim por
‘pejotização’, reconhecendo o vínculo empregatício com a empresa reclamante, no
caso sub examine, o acórdão reclamado violou a autoridade da decisão proferida
por esta corte”, afirmou.
MEI cuidado! Vão roubar você
Se você é MEI, muito mais do que manter seus deveres em dia, precisa
estar sempre atento às notícias para evitar cair em golpes, que ao longo do
tempo, se tornaram muito comuns. O golpe da vez parece ser o da Declaração
Anual do MEI onde chegam os avisos que
“esqueceu de fazer” e que, muito bonzinhos o ajudam na tarefa. Tem também
famoso golpe do boleto falso que acabou de atingir a esfera dos
microempreendedores individuais. Assim, para que você evite prejuízos, nesse
artigo, iremos listar alguns cuidados imprescindíveis que você precisa ter. Os
golpes da cobrança de anuidades em associações e sindicatos é o mais antigo.
Depois vieram o da marca registrada, certificação digital, empréstimo do banco
Safra, o “novo” que é o golpe do boleto falso. Com o objetivo de extorquir o
empreendedor, criminosos montaram um esquema de envio de e-mails falsos, e por
vezes até mesmo correspondência por correio, onde comunicam ao MEI que ele tem
taxas a serem pagas referente ao negócio. Dessa forma, acreditando que
realmente há alguma pendência junto à Prefeitura, Receita Federal, Simples
Nacional ou afins, o empreendedor acaba pagando o falso boleto. Já há um bom
tempo milhares de MEIs vem relatando na internet que acabaram sendo enganados e
persuadidos a pagar valores que não deviam. Ao abrir sua nova empresa fique
atento pois os Microempreendedores Individuais mais visados pelos golpes são os
novos MEIs. Mas se receber correspondências oferecendo produtos ou indicando
que está com o nome protestado e ficar na dúvida, antes de resolver
pagar, consulte o Simpi via whats – (69) 9 99330396 que será informado.
Assista: https://youtu.be/9W61-Jd4pX0
Qual o custo tributário da sua empresa?
A vida do empresário brasileiro, especialmente dos pequenos e
microempresários, é marcada por desafios significativos para se manter
competitivo no mercado. Entre os obstáculos enfrentados diariamente, o custo
tributário das operações de uma empresa se destaca como um aspecto crucial.
Entender o custo tributário é essencial, pois influencia a margem de lucro e, consequentemente,
o preço final dos produtos ou serviços oferecidos. Existem diversos regimes
tributários que os empresários devem conhecer para otimizar a gestão fiscal de
suas empresas, o auditor e perito contador Vitor Stankevicius explicou como
cada um deles pode afetar a vida dos pequenos empresários. O primeiro regime é
o MEI (Microempreendedor Individual), que é simples e bastante comum, destinado
a segmentos econômicos específicos com um faturamento anual limitado a 81 mil
reais. Para obter mais informações sobre as atividades permitidas e o
funcionamento do MEI, é recomendável visitar o portaldoempreendedor.gov.br. O
Regime do Simples Nacional é amplamente conhecido e vantajoso para micro e
pequenas empresas. No entanto, é importante estar atento ao teto de
faturamento, que atualmente é de 4,8 milhões de reais. Empresas que ultrapassam
esse limite, ou aquelas cujas atividades são vedadas pela legislação, podem ser
excluídas deste regime. Além disso, a participação de sócios em outras empresas
pode afetar a elegibilidade para o Simples Nacional se o faturamento total das
empresas superarem o teto estabelecido. Se a empresa não se encaixa no Simples
Nacional, ela pode optar pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real. O
Lucro Presumido é uma alternativa comum, embora possa ser oneroso em termos
tributários. O Lucro Real, por sua vez, é um regime mais complexo, adequado
para empresas com grande volume de operações ou que precisam de uma
contabilidade mais detalhada. Portanto, é fundamental que os empresários se
aproximem de seus contadores para obter orientação especializada sobre a melhor
escolha de regime tributário para suas empresas. A escolha correta pode
influenciar significativamente a saúde financeira e a competitividade no
mercado.
Assista: https://youtu.be/-bXUkpoa148
Fatores externos farão subir a inflação?
O economista Roberto Luis Troster explicou como três fatores podem
influenciar a taxa de juros para cima, mas as condições atuais sugerem que a
situação pode não ser tão alarmante quanto parecia. Primeiramente, as
expectativas de inflação aumentaram recentemente devido a fatores pontuais,
como a alta dos preços das passagens aéreas e a valorização do dólar. No
entanto, a pressão sobre o dólar está começando a diminuir, o que, por sua vez,
alivia a pressão sobre os preços em geral. Com isso, é razoável esperar uma
redução nas expectativas de inflação nas próximas semanas. Outra preocupação do
mercado é a mudança na presidência do Banco Central. O atual presidente
concluirá seu mandato no final deste ano, e a entrada do novo presidente,
provavelmente Galípolo, é uma questão de interesse. Galípolo fez declarações
indicando que seguirá a mesma linha de estabilidade de preços, que é a
principal missão do Banco Central. Fatores externos, como as flutuações no
preço do petróleo, também podem exercer pressão sobre a inflação. No entanto, é
pouco provável que esses fatores causem grandes oscilações, já que os preços do
petróleo também estão tendendo a cair. A redução no preço do petróleo deve
impactar os combustíveis e contribuir para a diminuição da inflação interna.
Dado o cenário atual, é razoável esperar que a taxa de juros se mantenha no
patamar até o final do ano e, em seguida, comece a diminuir. A queda do dólar,
que já está em curso, também deve se intensificar. Esse cenário é positivo para
a economia brasileira e para a indústria nacional. Idealmente, uma redução mais
acentuada nos juros e no custo do crédito beneficiaria ainda mais a indústria
brasileira.
Assista: https://youtu.be/e1BCHtcjW6s
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