Terça-feira, 1 de junho de 2021 - 18h49
“Importante termos a consciência de que
episódios como esta pandemia se repetem na história”, afirma o ex-governador do
Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, em entrevista exclusiva ao programa “A
Hora e a Vez da Pequena Empresa”. “Comparando o atual momento com a gripe
espanhola, em 1918, há equívocos semelhantes. O governo na época dizia ser uma
gripezinha, omitiu números e teorias conspiratórias ligavam a contaminação à
Primeira Guerra Mundial”, recorda. Hoje, segundo ele, a principal diferença é a
existência de vacina. “Por isso o Brasil precisa se equipar e produzir os
próprios imunizantes”, alerta.
O ex-governador destaca o auxílio
emergencial, necessário para cidadãos e empresas com dificuldades em atravessar
a crise. “Hoje, o desafio do mundo chama-se emprego e renda. É preciso
políticas públicas permanentes, estimular a criação de emprego e o
fortalecimento da renda em todos os setores”, afirma. Segundo ele, da década de
30 até a década de 80, fomos o país que mais cresceu no mundo. Por 50 anos,
foram 5% de crescimento ao ano, sendo que na década de 70 foi registrado um
crescimento de 12% ao ano. “Desde então, o Brasil ficou muito caro: custo de capital,
burocracia, carga tributária. Portanto, temos a crise provocada pela pandemia,
mas também um antigo problema de competitividade”, ressalta.
Alckmin acredita que para estimular
investimentos é preciso uma agenda de crescimento sustentável, com reforma
administrativa, tributária e política, acordos internacionais e educação com
formação técnica. Com relação ao embate político, ele descarta crise
institucional. “Vejo uma disputa política normal, mas que deveria ter mais
ética e propostas”. E defende o modelo seguido em Portugal, onde o voto popular
elege o presidente da República como chefe de Estado e o primeiro-ministro atua
como chefe de governo. “Não podemos banalizar o impeachment”,
finaliza.
Assista:https://youtu.be/RuuDvQ8NUcM
MEI atenção: Governo pode pagar “Emergencial”
retroativo de R$ 600
Os beneficiários do auxílio emergencial podem
receber valores retroativos do auxílio emergencial no valor de R$ 600 referente
a data de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021. A possibilidade vem por
meio do Projeto de Lei (PL) 58/21 que está em trâmite na Câmara dos Deputados
propondo a distribuição do benefício. O autor do PL é o deputado federal Wilson
Santiago (PTB-PB) e tem por objetivo resgatar os dispositivos que
possibilitaram a construção desta rede de proteção social advinda da aprovação
do auxílio emergencial. O benefício deve ser destinado aos
trabalhadores que se encontram em situação de vulnerabilidade em decorrência da
Covid-19. O objetivo do benefício segundo Wilson Santiago é atender “diaristas,
comerciantes, pequenos agricultores, artesãos, marceneiros, motoristas de
aplicativos, entre tantas outras profissões” que estão sendo os mais impactados
na pandemia
Mudanças no Simples Nacional
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
vai impactar as empresas optantes pelo Simples Nacional. Diz respeito à
obrigatoriedade de recolher o diferencial de alíquota do ICMS (Difal), um imposto
que incide nas operações interestaduais de venda de mercadorias destinadas a
consumidor final e que corresponde à diferença entre a alíquota interestadual e
a alíquota interna do destino, de acordo com o professor da Universidade
Mackenzie, Edmundo Medeiros. “Se, por exemplo, uma empresa em Minas Gerais
vende mercadoria para uma empresa em São Paulo, deverá aplicar alíquota
interestadual (12%). Supondo que a empresa paulista compre para consumo
próprio, o Difal será devido e corresponderá a 6%, que é a diferença entre a
alíquota interna de São Paulo (18%) e a interestadual aplicada nesta operação
(12%)”, explica. O pagamento do Difal neste caso é responsabilidade da
vendedora se a compradora não for contribuinte do ICMS, como uma escola. E será
responsabilidade da compradora se esta for contribuinte do ICMS, por exemplo,
um comércio.
Empresa fora do Simples, e agora?
Para consultar se uma empresa permanece no
Simples Nacional, basta buscar no navegador o termo “consulta optantes Simples
Nacional” e, na página da Receita Federal, inserir o CNPJ. Caso tenha sido
desenquadrada, é preciso optar entre lucro presumido ou lucro real. “São
sistemáticas mais complexas. Consulte o contador sobre o regime mais adequado e
a possibilidade de retornar ao Simples Nacional no ano seguinte”, recomenda o
auditor e perito contador Vitor Stankevicius.
Consumidor em dívida não pode ser
exposto
“Ainda que em débito, o consumidor não pode
ser cobrado de forma abusiva ou agressiva”, alerta o advogado Marcos
Bernardini. Segundo ele, o melhor é tentar um acordo, seja desconto ou
parcelamento. “Se não houver consenso, a cobrança é direito do comerciante, mas
não pode ser insistente, inapropriada ou envolvendo situação vexatória”,
ressalta.
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