Quarta-feira, 29 de junho de 2022 - 10h08
Por resolução da
ONU o dia 27 de junho é o Dia Internacional das Micros e Pequenas Empresas e
este ano o lema é “resiliência e reconstrução”. Para chefe da ONU, fortalecer
essas iniciativas é ajudar a lutar contra a pobreza e criar empregos. A
pandemia de Covid-19 afetou de forma desproporcional os negócios das empresas
micro, pequenas e médias. Juntas, elas são a alma da economia de comunidades ao
redor do globo. A declaração é do secretário-geral da ONU, António Guterres, para
marcar o dia. Essas iniciativas respondem por quase 90% dos negócios do mercado
global. E mais de 60% dos postos de trabalho além de metade do Produto Interno
Bruto, PIB, mundial. O fortalecimento dos pequenos negócios ajuda a combater a
pobreza, a criar postos de trabalho e a salvaguardar a subsistência de bilhões
de pessoas incluindo trabalhadores pobres, mulheres e jovens e pede que o mundo
renove seu compromisso com as micro, pequenas e médias empresas para salvar os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na construção de um mundo mais justo e
próspero para todos. Segundo o Banco Mundial, serão precisos 600 milhões de
novos empregos até 2030 para absorver o crescimento da força de trabalho
global, por isso a importância desta categoria.
Já
está valendo o faturamento de R$144 mil para o MEI?
O advogado Piraci
Oliveira separou dois temas relevantes para micro e pequenas empresas, em
especial. O primeiro é que passou na Comissão de Finanças e Tributação da
Câmara dos Deputados a aprovação do projeto de lei complementar que aumenta o
teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor
Individual (MEI). O limite para o MEI passa de R$ 81 mil para R$ 144 mil; para
microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869mil; e para empresa de pequeno
porte, pula de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões. O segundo é que o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que convenções e acordos coletivos podem
prevalecer sobre a lei. Portanto é possível que acordos coletivos do trabalho
se suplantam à legislação trabalhista, ainda que em certos pontos, seja
inferior ao direito estabelecido em lei. Sendo assim, segundo Piraci, todos
aqueles direitos que são tratados em matéria ordinária, em lei ordinária, podem
ser disponíveis por acordo coletivo.
Assista: https://www.youtube.com/watch?v=3XddUoTvsO4
Alerta:
Parcelamento Tributário com descontos de até 70% – Prazo Termina
em 30/06/2022
Adesão às
transações tributárias (débitos em cobranças com a PGFN) com benefícios – descontos,
entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento – podem ser feitas até 30 de
junho de 2022, às 19h. Para tanto, é necessário que o contribuinte faça a
adesão no regularize, e também o pagamento da primeira prestação até o fim do
mês para formalizar a negociação. As negociações variam de acordo com o
perfil do contribuinte – como capacidade de pagamento e porte da empresa –
e da dívida – como a data da inscrição e natureza do débito. Por isso, é
preciso conferir as condições das negociações. A pessoa física pode aproveitar
os benefícios das transações - Excepcional, Extraordinária e
de Pequeno Valor. O valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 100.
Caso tenha dificuldade em fazer, procure o Simpi de seu estado que lá faz para
você.
MEI pode receber aposentadoria de R$ 7.079.50 pelo INSS; saiba como
solicitar
Muitas pessoas não
sabem, mas o Microempreendedor Individual pode receber aposentadoria do
MEI de até R$ 7.079,50 pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O
valor corresponde ao teto do benefício e pode ser recebido diante do aumento da
contribuição mensal ao INSS. O pagamento do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS-MEI) garante a aposentadoria do microempreendedor
funcionando como a contribuição mensal paga ao órgão
responsável por gerenciar os benefícios voltados aos direitos trabalhistas do
cidadão brasileiro Diferente do que se imagina, a aposentadoria do MEI parte
da mesma premissa de uma aposentadoria paga ao trabalhador com carteira
assinada. Através do pagamento de um valor fixo mensal a
contribuição ao INSS é realizada. Com base na regra geral, a aposentadoria
do MEI demanda uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os
homens, contando com o tempo mínimo de 180 meses de contribuição. Para o
microempreendedor que desejar se aposentar mais cedo, a opção é aumentar a
contribuição mensal em 15% todos os meses, sendo essa uma estratégia utilizada
para queles que desejam ter aposentadoria superior ao valor de um
salário-mínimo. O complemento na contribuição mensal pode
elevar o benefício da aposentadoria do microempreendedor até o teto
estabelecido de R$ 7.079,50. Para pagar o INSS complementar, o MEI deve
emitir a Guia de Previdência Social, GPS que pode ser preenchida por meio
da internet.
Programa
Brasil Mais traz boas novidades para micro e pequenas empresas
As micro, pequenas
e médias empresas de todo o país vão contar com duas novas modalidades de
atendimento do Programa Brasil Mais, do Ministério da Economia. Serão
oferecidas oportunidades para o aumento da produtividade e da competitividade
dessas empresas. Uma das novas modalidades de atendimento lançadas
nesta segunda-feira é a Transformação Digital. Ela consiste na adoção de
ferramentas de baixo custo, com tecnologia plug and play (ligar e
funcionar via USB) , para aumentar o nível de digitalização das micro e
pequenas empresas brasileiras. As soluções adotadas são personalizadas, de
acordo com a necessidade de cada empreendimento — como explicou Maycon
Stahelin, subsecretário substituto de Inovação e Transformação Digital do
Ministério da Economia. Outra novidade do Brasil Mais é a modalidade Smart
Factory (produção controlada por sistemas digitais) — que vai selecionar
projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação para melhorar os processos
industriais nas empresas. Os empreendedores de micro, pequenas e médias
empresas podem acessar o endereço gov.br/brasilmais
para saber como participar das modalidades do programa.
A
importância da formalização e da atualização cadastral
O advogado Marcos
Tavares Leite ressaltou a importância da formalização e da atualização
cadastral nos órgãos competentes públicos, como Receita Federal, Secretaria da
Fazenda do Estado e Secretarias de Fazendárias Municipais. O Superior Tribunal
de Justiça já tem decisão de que se presume irregular a dissolução de uma
sociedade sem atualização nos órgãos competentes. Nesse caso, a
responsabilidade é do sócio administrador permitindo a execução fiscal de seu
patrimônio particular e até mesmo levando ao bloqueio de ativos financeiros de
sua conta corrente. “Portanto, vai aqui mais uma vez essa preocupação do Simpi
para que todos se mantenham atualizados, prestando todas as informações
solicitadas, mantendo a sua atividade formal e regular, e todas as obrigações
cumpridas”, reforça Dr. Marcos ao final.
PIB de Rondônia cresceu e consolida posição de destaque do estado na Região Norte
O Produto Interno Bruto (PIB) de Rondônia atingiu R$ 66,795 bilhões em 2022, registrando um crescimento em valores correntes de 14,83% em comparação
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