Quarta-feira, 31 de agosto de 2022 - 07h05
A
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de
Lei Complementar de nº 108/21, que aumenta o teto de enquadramento do Simples
Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores levam em
conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de
2022. A proposta para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41. Já
para microempresa (ME), salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43e para empresa de
pequeno porte (EPP), sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31. Os novos
valores passarão a vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela
inflação. Além disso, prevê a possibilidade do MEI contratar até dois
funcionários. Hoje a permissão é para apenas um. Esse ponto do projeto foi
mantido no substitutivo aprovado. Agora o projeto será analisado agora pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois será votado no
Plenário da Câmara e os próprios deputados já contam com aprovação
para ter validade a partir de janeiro de 2023.
Consequências
do encerramento irregular das empresas
A
extinção irregular das empresas ocorre quando se interrompe a atividade
empresarial sem formalização, interrupção ou a baixa junto aos órgãos federais,
estaduais e municipais, o que gera, uma responsabilidade pessoal do empresário.
Contudo, desde 2018 mais de 500.000 empresas foram extintas de maneira formal,
mas ainda assim pode gerar responsabilidade do sócio e desconsideração da
personalidade jurídica da empresa. Havendo a extinção formal, poderão os
credores regressar contra o antigo sócio em relação a sua participação
societária, fazendo com que responda pessoalmente, ainda que subsidiariamente,
pelas dívidas das empresas. Mesmo os herdeiros poderão responder pela dívida empresarial
daquela empresa extinta, ainda que de maneira formal, mas limitado àquilo que
receberam como herança. “Muita cautela na forma como se vai tratar a empresa,
não só na formação, na continuidade, mas também na extinção”, alerta Dr. Marcos
Tavares Leite, advogado.
Assista: https://youtu.be/41MaNj1w65w
Apropriação
indevida de Crédito do ICMS
De
acordo com o Artigo 52 do RICMS/RO, o ICMS da operação é a diferença entre o
crédito e o débito. com mercadorias ou nas prestações, e o creditado
relativamente às operações e prestações anteriores (Lei 688/96, art. 32).
Todavia, no Auto de Infração o Estado cobra o crédito como se fosse o
imposto, tornando lançamento ilegal e passível de nulidade.
Corriqueiramente
autua a empresa cobrando o crédito como se fosse o ICMS da operação e faz a
cobrança indevidamente, e você, contribuinte, pode recorrer. O advogado, Rafael
Duck, que atua na área tributária e assessora o Simpi, dá mais detalhes.
Assista: https://youtu.be/Ec4kvJPrc3c
Novo
“RELP”: Receita reabre negociação de dívidas a partir de 1º de setembro
A
partir de 1º de setembro, contribuintes com dívidas, e até grandes as dívidas,
com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. O
benefício é válido para pessoas físicas e jurídicas que querem parcelar suas
dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. A
renegociação perante a Receita pode ocorrer de três maneiras: adesão à proposta
do próprio órgão federal, transação individual também proposta pela Receita e,
por fim, transação individual proposta pelo contribuinte. Essa última
modalidade poderá ser apresentada por contribuintes que devem acima de R$ 10
milhões no âmbito do Fisco. O desconto para as empresas, independentemente do
tamanho, pode chegar a 70%. Para o público em geral, por outro lado, o teto de
abatimento para a renegociação é de 65%, limite que antes estava em 50%. Houve
ainda mudanças no prazo de parcelamento. Para empresas, MEI, micro e pequenas
empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o pagamento poderá
ocorrer em até 145 meses. Já para o público geral, o prazo máximo é de 120
meses. Aqueles que são devedores de impostos ainda não inscritos em dívida
ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. O que
diferencia nesta nova chance de renegociação é que a Receita respeita e
considera a capacidade financeira dos contribuintes. Se tem dificuldade em
fazer sua negociação procure o Simpi de seu Estado que encontrará pessoas
especializadas para auxiliá-lo.
Dicas
de LGPD e a folha de pagamento
A
legislação de LGPD se aplica a todo e qualquer dado pessoal, inclusive de
nossos colaboradores. A advogada especialista em direito digital, Dra. Cristina
Sleiman, nos traz uma dica importantes. “Muito cuidado na questão das bases
legais. Um erro muito comum que eu tenho percebido é que as empresas costumam
coletar o consentimento para todo e qualquer tratamento de dados pessoais
quando se trata do colaborador. Mas não é este o caminho ideal, porque o
consentimento ele pode ser revogado. O correto é realizar um simples
levantamento dos dados que são coletados dos colaboradores”. Segundo Dra.
Cristina, é importante arquivar essas informações profissionais em uma planilha
e deixar registrado no contrato de trabalho. Além disso, assuntos que fogem das
demandas como uma confraternização na empresa em que serão usados dados
pessoais, imagens, entre outras questões, requerem a coleta do consentimento do
colaborador.
Assista: https://youtu.be/GE40G-uFASI
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