Quinta-feira, 5 de dezembro de 2024 - 07h57
A partir de 20 de
janeiro do próximo ano, o governo de Donald Trump trará uma grande mudança para
a economia mundial, e, especialmente, para a economia do Brasil. O economista
Roberto Luis Troster explica que a principal proposta de Trump é adotar uma
política protecionista inspirada em práticas mercantilistas dos anos 30, com a
ideia de "empobrecer o vizinho". Esse tipo de estratégia se baseia no
aumento de barreiras comerciais, visando proteger a produção interna ao
dificultar a entrada de produtos estrangeiros. O objetivo de Trump é aumentar
essas barreiras com a China, México, Canadá e, também, com o Brasil. Esse
aumento das barreiras pode gerar um efeito prático significativo. Quando um
produto nacional é produzido a um custo de 10, e o mesmo produto é produzido no
exterior por 9, a tendência é que o produto estrangeiro substitua o nacional no
mercado. Porém, ao impor uma barreira tarifária, como uma taxa de 20%, o
produto nacional se torna mais competitivo, o que ajuda a deslocar os produtos
importados. Esse tipo de abordagem foi utilizado em várias partes do mundo,
inclusive no Brasil, durante décadas, para proteger a indústria nacional.
Contudo, há dois problemas principais com essa estratégia. O primeiro é a
retaliação: se os Estados Unidos aumentam as barreiras para produtos de outros
países, como o Brasil e a China, esses países podem reagir da mesma forma,
criando barreiras para os produtos americanos. Isso pode reduzir o comércio
global como um todo. O segundo problema é a inflação. Com o aumento das
barreiras, os preços tendem a subir, o que pode pressionar a inflação nos
Estados Unidos, exigindo juros mais altos por mais tempo. Para o Brasil, isso
significa um custo maior para captar recursos no mercado externo. Além disso, o
fortalecimento do dólar, impulsionado pelos juros mais altos nos Estados
Unidos, pode prejudicar ainda mais o Brasil. O país enfrentaria dificuldades
para exportar para os Estados Unidos, ao mesmo tempo em que teria que lidar com
um câmbio mais desfavorável. Por outro lado, a China segue uma estratégia
diferente, buscando expandir o comércio global. Com a iniciativa da Rota da
Seda, a China está investindo em infraestrutura para aumentar seu comércio,
como a recente inauguração de um porto no Equador e um canal para importações.
Essa movimentação mostra que a China está tentando preencher o espaço deixado
pela política protecionista dos Estados Unidos. O resultado desse cenário
depende de como a China reagirá, ampliando suas importações do Brasil, e de
como os outros países irão adaptar suas estratégias às novas políticas
econômicas de Trump. O jogo global está em pleno andamento, e as reações
internacionais definirão o futuro das economias envolvidas.
Assista: https://youtu.be/WDQvin--uao
Triste: MEI com
Dívidas com o FISCO vão ser Excluídos do Simples
Mais de 1,8 milhão de
microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de
pequeno porte (EPP) de todo o País correm o risco de exclusão do Simples
Nacional por inadimplência. Juntos, eles devem R$ 26,7 bilhões, segundo a
Receita Federal. Dos mais de 1,8 milhão, 1.121.419 são MEIs, e outros 754.915
são ME ou EPP. Eles são apontados como os maiores devedores, segundo a Receita,
e não a totalidade daqueles que possuem débitos com os órgãos federais. Se
não acertarem as contas com o Fisco antes do dia 1.º de janeiro de 2025, os
inadimplentes serão excluídos do Simples. Se for MEI, será automaticamente
desenquadrado do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei)
também a partir do primeiro dia do ano que vem. O Simples é um regime especial
unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e
empresas de pequeno porte. Com ele, as empresas conseguem unificar o pagamento
de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre
eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para
Previdência. Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foi disponibilizado
no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) o aviso
de que a empresa pode ser excluída e quais são as suas pendências com a Receita
Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Assista: https://youtu.be/zFs_Sd-XgKU
Simpi Nacional cresce
e apresenta objetivos e inovações para 2025
Em reunião recente, o
Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI) definiu estratégias ousadas para
os próximos anos, com foco na expansão nacional e internacional da entidade. O
principal objetivo é retirar 20 milhões de empresários da informalidade,
oferecendo suporte jurídico, administrativo e contábil, além de promover
conhecimento e inovação. A proposta inclui soluções tecnológicas com uso de
inteligência artificial e ações voltadas à sustentabilidade. Uma das grandes
novidades é a inclusão de pequenos empresários brasileiros que vivem no
exterior. Eles terão acesso a benefícios como integração comercial com outros
estados do Brasil, assistência médica, seguro e a utilização da plataforma EducaSIMPI,
que oferece cursos, produtos e serviços online.
Planos para 2025
Para o próximo ano, o
SIMPI ampliará os serviços oferecidos. Destaque para o lançamento de uma
plataforma antifraude, que garantirá maior segurança em contratações comerciais
tanto para empresários quanto para consumidores. Além disso, a entidade
investirá em novas tecnologias e inovação, integrando os associados de
diferentes países em um sistema único de colaboração e negócios. Para atender à
crescente demanda, o SIMPI contratará 3 mil consultores que visitarão
presencialmente microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas em
todo o Brasil. O trabalho desses profissionais será focado em dois objetivos
principais: levar conhecimento e apoio técnico aos empresários, e coletar
informações para o Centro de Atendimento Integrado, que centralizará as
demandas do setor.
Benefícios para
associados
Os associados do SIMPI
terão acesso a uma ampla gama de benefícios. Entre os serviços já consolidados
e as novas implementações, a entidade promete uma atuação mais robusta, capaz
de atender até 15 milhões de empresas. Entre os benefícios estão a emissão de
boletos de pagamento, seguros, assistência médica, certificado digital, suporte
jurídico e contábil, além de treinamentos em vendas e distribuição. Com essa
estrutura, o SIMPI busca fortalecer a relação com seus associados, promovendo
uma sinergia que impulsione o desenvolvimento e a formalização de negócios no
Brasil e no exterior. Assista: https://youtu.be/nZfwz3lEFAo
Pode bens móveis e
imóveis compor o capital social?
A elaboração de um
plano de negócios robusto e eficaz é fundamental para o surgimento de uma nova
empresa que deseja se estabelecer e crescer no mercado. Esse planejamento não
só ajuda a orientar a gestão do negócio, como também é essencial para garantir
a viabilidade e sustentabilidade do empreendimento. Um dos aspectos cruciais no
início de uma empresa é a definição do capital social, e é importante revisar
alguns pontos importantes relacionados a esse tema. O auditor e perito
contador, Vitor Stankevicius relembra a forma como o capital social de uma
pessoa jurídica pode ser constituído, com ênfase na entrega de recursos
financeiros pelos sócios. Para exemplificar, foi mencionado que, em um caso
hipotético, dois sócios poderiam aportar 50 mil reais cada um, totalizando 100
mil reais, como capital subscrito e integralizado, conforme determinado no
contrato social da empresa. Nesse exemplo, os recursos financeiros entregues
pelos sócios pessoas físicas foram a base para a formação do capital social da
nova empresa. No entanto, uma dúvida comum surge: é possível que os sócios
integralizem o capital social com outros tipos de bens, como móveis ou imóveis?
A resposta é afirmativa. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 997, inciso
3, permite que os sócios contribuam com bens móveis, como maquinários ou
veículos, ou com bens imóveis para a constituição do capital social, desde que
haja o interesse da empresa e dos sócios. Esses bens podem ser usados para
compor o capital social da pessoa jurídica. Entretanto, caso essa modalidade
seja escolhida, é necessário cumprir todas as formalidades jurídicas para
garantir que a transferência da posse e da propriedade dos bens seja
devidamente realizada. A entrega dos bens deve ser formalizada por meio de
todos os trâmites legais exigidos, garantindo que a transação seja concluída de
forma legal e segura. Esse processo de entrega é essencial para que os bens
possam ser efetivamente integrados ao capital social da nova empresa. Dessa
forma, os sócios têm a flexibilidade de optar por bens móveis ou imóveis para
constituir o capital social, mas é imprescindível que todas as exigências
legais sejam cumpridas para que o processo seja válido e eficiente..
Assista: https://youtu.be/RWhK6mP2_3E
Reforma Tributária: concentração da arrecadação e a
autonomia dos Estados
A doutora Renata Belhim, advogada especializada em
Direito Tributário discutiu os principais desafios da reforma tributária em
tramitação no Congresso Nacional. Com uma vasta experiência na área, ela
compartilhou sua visão sobre os impactos e complexidades do sistema tributário
brasileiro, além de trazer uma perspectiva crítica sobre as mudanças propostas.
Segundo a doutora Renata, a reforma tributária em si já representa um grande
desafio, pois, por muito tempo, se debateu sobre uma reforma do consumo e da
renda, com a esperança de reduzir a carga tributária. No entanto, ela acredita
que essa redução não ocorrerá e que, ao contrário, a reforma pode trazer
distorções e até um aumento disfarçado na carga tributária. Ela aponta que a
complexidade do sistema tributário brasileiro, com tributos como o ICMS, ISS e
diversos regulamentos municipais e estaduais, tem sido um dos maiores
obstáculos para as empresas. Um dos pontos mais críticos que a advogada
destacou é a proposta de criação do Imposto sobre Bens e Serviços, que
unificaria o ISS e o ICMS, transferindo a competência para a União. Ela
acredita que essa mudança fere princípios constitucionais, uma vez que os
tributos são distribuídos entre os Estados, Municípios e União, com cada ente
responsável por sua gestão. A concentração da arrecadação em um único órgão, na
visão da especialista, pode comprometer a autonomia financeira dos Estados e
Municípios, criando uma nova camada de complexidade. Em relação aos pequenos
negócios, Renata enfatiza que o Simples Nacional foi uma importante conquista
para formalizar as micro e pequenas empresas, tornando-as mais competitivas e
legais no mercado. No entanto, ela observa que o limite de R$3.600.000 para essas
empresas, que não é atualizado há mais de seis anos, já não reflete a realidade
econômica do país. Ela defende um aumento desse teto, de modo que mais empresas
possam se manter dentro do regime simplificado, garantindo uma tributação justa
e viável. Em um momento de avaliação sobre a reforma, a advogada enfatizou a
importância de as empresas se prepararem para as mudanças, independentemente
das divergências sobre a reforma, pois as mudanças acontecerão, e quem estiver
mais preparado sairá em vantagem. Ela também ressaltou o papel fundamental do
CARF, destacando sua importância no processo de julgamento tributário e na
busca por uma interpretação justa e técnica das leis, tanto para os
contribuintes quanto para a Fazenda.
Assista: https://youtu.be/-Wkp_Ci-uhw
Sabia que o MEI pode
aposentar com mais de um salário-mínimo? Veja como conseguir
Quem atua como MEI
contribui com o DAS, que representa 5% do salário-mínimo. Com essa
contribuição, o salário do INSS dos aposentados MEI é apenas de um
salário-mínimo. Mas poderá aumentar o valor desta aposentadoria contribuindo
com uma taxa extra. Considerando o valor atual do mínimo (R$ 1.412), a taxa
extra é de R$ 282,40. Sendo assim, o MEI paga 20% sobre um salário mínimo,
sendo 5% o DAS e 15% o extra. Esse valor a mais pode ser pago através da
solicitação de um Guia da Previdência Social (GPS). Ao optar por aumentar
a contribuição dessa maneira, a aposentadoria MEI passa a considerar o tempo de
contribuição, não mais apenas a idade. Com isso, o MEI terá um
salário maior que o mínimo quando for se aposentar. Para fazer o complemento de
15% e ter a chance de elevar o valor da aposentadoria o microempreendedor
deverá preencher a guia de pagamento da seguinte forma:
1)Nome completo do segurado;
1.
2) Data de vencimento: o pagamento deverá ser
realizado até o dia 15 do mês subsequente ao da contribuição;
2.
3)Código de pagamento: utilizar o código 1910
(complementação 15%)
3.
4)Mês da Contribuição: especificar o mês que deseja
complementar;
4.
5)Número do PIS/NIT/PASEP: preencher adequadamente
com o número de registro na previdência;
5.
6)Valor a pagar: calcular 15% do valor que pretende
pagar.
Após preencher as
informações basta emitir a guia GPS e realizar o pagamento. Além disso, mais
informações sobre esse tipo de procedimento podem ser encontradas diretamente
com a Central 135 do INSS. Caso deseje complementar o percentual, é necessário
que o contribuinte utilize o código 1910. Ele é referente a categoria MEI, e
pagar o valor total da soma da DAS com a complementação.
Ho ho ho... Um Feliz Natal para os maiores empresários do nosso Brasil
Lembra quando éramos crianças e tínhamos a promessa de que, sendo bonzinhos, ganharíamos presentes? Pois bem, nós, empresários proprietários de MEI
Chamamento para credenciamento de postos de combustíveis
A Uzzipay Administradora de Convênios LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.884.660/0001-04, sediada à Avenida Sete de Setembro, nº 2489 - Bairro Nossa Senho
Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios
O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$ 500 mil no sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (2
Sorteio de Natal do Nota Legal Rondoniense distribuirá R$ 500 mil em prêmios
O Programa Nota Legal Rondoniense encerra o ano de 2024 com o Sorteio de Natal, que vai premiar 50 participantes com um total de R$ 500 mil. O event