Quarta-feira, 20 de outubro de 2021 - 08h41
O projeto que
altera a Lei Complementar nº 160, de 2017, que concedeu por até 15 anos
incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS
destinados à manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o
beneficiário seja o real remetente da mercadoria, foi aprovado pelo Congresso
Nacional definindo que os incentivos ao comércio valeriam somente por cinco
anos, extinguindo-os em 2022. Para a indústria, no entanto, os incentivos se
estenderam por 15 anos. Agora o PLP nº 5/2021, aprovado pelo Congresso Nacional,
faz uma correção histórica na lei em favor do comércio, unificando os prazos de
ambos os segmentos do setor produtivo, inclusive os incentivos também
destinados às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos
vegetais ‘in natura’; e incentivos à manutenção ou ao incremento das atividades
portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a
operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.
Depois de obter expressiva vitória na aprovação do Projeto de Lei Complementar
nº 5/2021 no Senado, inclusive com acompanhamento da tramitação pela CNC, por
meio da Rede Nacional de Assessorias Legislativas (Renalegis), e o envio
da matéria à sanção presidencial, o presidente da Confederação Nacional do
Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, solicitou por
ofício ao presidente da República, Jair Bolsonaro, pedindo a sanção integral da
matéria. Tadros pediu a sanção integral do PLP nº 5/2021, atendendo aos pedidos
das Federações e dos empresários do comércio, porque considera que esta matéria
é um avanço para a movimentação da economia, manutenção dos empregos e geração
de renda à população, além da observância aos princípios constitucionais da
igualdade e da capacidade contributiva. O presidente da Federação de Bens,
Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO considera que “Trata-se
de reconhecer o papel essencial do comércio e dos serviços na geração de renda
e de empregos e, certamente, o presidente Bolsonaro, compreendendo que é uma
sanção que, no momento, será indispensável para estimular o crescimento do
País, terá sensibilidade para a questão”.
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