Quinta-feira, 4 de julho de 2024 - 17h48
O grupo de trabalho do Projeto de
Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária,
apresentou, nesta quinta-feira (04/07), o Relatório Substitutivo do texto à
Câmara Legislativa. Com base no relatório, a Confederação Nacional do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo (CNC) elaborou um documento ressaltando pontos que
considera primordiais para o avanço na pauta, com suas devidas ressalvas. A
expectativa, segundo o presidente da Casa, o deputado Arthur Lira (PP-AL), é
que o texto seja votado na próxima semana.
“A proposta de regulamentação da
reforma tributária, ao mesmo tempo que representa um avanço, precisa de ajustes
para que todo o esforço que foi feito até aqui não seja invalidado”, afirma o
presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros. “Estamos
acompanhando os trabalhos, destacando os pontos de atenção e apresentando
propostas para o aperfeiçoamento do texto.”
Seguem os pontos levantados pela
CNC:
1. Split payment: Apesar de a ferramenta não
ter demonstrado eficiência em outros países, a entidade entende que tal medida
poderá ser aplicada para diminuir a concorrência desleal, decorrente da
sonegação e da inadimplência. Assim, sugere sua utilização nos casos quando o
contribuinte for enquadrado na condição de devedor contumaz, segundo critérios e
procedimentos da legislação própria.
2. Condicionamento do crédito ao
pagamento: A
CNC alerta que condicionar a apropriação dos créditos ao pagamento efetivo dos
fornecedores limita a neutralidade tributária e afeta o fluxo de caixa das
empresas. Além disso, é possível que, na cadeia comercial, sejam considerados
corresponsáveis todos os adquirentes em caso de autuações futuras decorrentes
de insuficiência de recolhimento. Por isso, a entidade defende que as
alterações referentes a este tópico sejam revistas, a fim de garantir que o
sistema tributário não imponha obstáculos adicionais às operações empresariais,
permitindo um fluxo de caixa mais estável e previsível para as empresas.
3. Simples Nacional: A CNC chama a atenção para
o fato de um ponto crucial ao empreendedorismo não ter sido abordado no
Relatório Substitutivo do PLP 68/2024: a concessão de crédito de CBS pelas
empresas do Simples Nacional, em montante equivalente ao valor desse tributo
devido na aquisição de bens e serviços por adquirente não optante pelo Simples
Nacional, o que garante a aplicação da Constituição ao exigir tratamento
favorecido para pequenas empresas (art. 170, IX). Além disso, promove o
empreendedorismo feminino, uma vez que as mulheres são maioria nos setores com
maior participação no Simples Nacional, representando 53% dos negócios no setor
de serviços.
4. Limitações geradas pelo
conceito de uso e consumo: A CNC critica a medida proposta, uma vez que as limitações podem
prejudicar os direitos sociais dos trabalhadores e aumentar os custos para
empresários, especialmente no setor de serviços, com despesas de saúde,
deslocamento, alimentação e transporte dos funcionários que não permitirão
creditamento. A entidade defende que o conceito de uso e consumo pessoal deve
ser restritivo, limitando a não cumulatividade a bens usados por sócios e
administradores fora do objeto social da empresa.
Os pontos a seguir se referem aos
regimes específicos de tributação:
5. Setor imobiliário: Sobre a manutenção da carga
tributária do setor e garantia do acesso à habitação, a entidade havia
encaminhado, entre as sugestões feitas aos parlamentares, três pontos de
melhoria; dois foram aceitos (a e b), e um segue como
sugestão (c):
a. concorda com a inserção do
serviço de construção como uma atividade que poderá utilizar o regime
específico de Bens Imóveis e considera tal adequada, pois a atividade de
construção civil é crucial para a sustentação do direito à habitação.
b. concorda com a exclusão da
previsão de que o valor de referência, um valor estimado pelo Fisco, seria a
base de cálculo do IBS e da CBS nas atividades imobiliárias; passando esta a
ser apenas o valor da operação, sendo o valor de referência utilizado somente
em casos comprovados de fraude, com ampla defesa permitada ao contribuinte em
processo administrativo. A CNC reitera que tal medida traz justiça ao
procedimento tributário.
c. defende a adequação da alíquota
reduzida à realidade do setor. A redução de 40% da alíquota de referência,
proposta pelo Relatório Substitutivo, atende apenas parcialmente, existindo
ainda disparidades. Para manter os níveis atuais, é necessária uma redução de
80% da alíquota, evitando, assim, aumentos significativos da carga tributária
que podem impactar negativamente o mercado. A CNC reitera a necessidade de um
tratamento mais equilibrado e justo, que promova a sustentabilidade e o
crescimento do setor de bens imóveis.
6. Bares e restaurantes: A CNC considera adequada e
já havia requerido a exclusão dos valores referentes aos serviços de delivery
da base de cálculo do regime diferenciado, além das gorjetas. A medida
representa uma tributação mais justa para o setor, uma vez que o IBS e a CBS
passarão a ser cobrados apenas sobre os valores efetivamente recebidos pelas
empresas. Porém, a entidade reitera a necessidade de se adotar um conceito mais
amplo de contribuintes que fornecem alimentação fora do lar, algo que não foi
observado pelo Relatório e que pode gerar insegurança jurídica aos
contribuintes, dificultando a correta aplicação do regime diferenciado. Para a
entidade, também é necessário tornar mais clara a sistemática de cálculos da
tributação do setor. A CNC sugere mudanças para adotar um modelo não cumulativo
com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, pois isso permitiria créditos
sobre aquisições, proporcionando maior previsibilidade e justiça tributária ao
setor.
7. Hotelaria, parques de diversão e parques temáticos: A CNC alerta para a metodologia complexa proposta pelo PLP 68/2024, que causa insegurança jurídica, e sugere redução de 60% nas alíquotas para hotelaria e parques, alinhada a outros setores turísticos, para a garantia da competitividade, uma vez que estudos mostram que a maioria dos países aplica alíquotas reduzidas ao turismo, gerando maior atração de visitantes.
Acesse a íntegra do documento com os pontos de atenção levantados pela Confederação
Ho ho ho... Um Feliz Natal para os maiores empresários do nosso Brasil
Lembra quando éramos crianças e tínhamos a promessa de que, sendo bonzinhos, ganharíamos presentes? Pois bem, nós, empresários proprietários de MEI
Chamamento para credenciamento de postos de combustíveis
A Uzzipay Administradora de Convênios LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.884.660/0001-04, sediada à Avenida Sete de Setembro, nº 2489 - Bairro Nossa Senho
Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios
O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$ 500 mil no sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (2
Sorteio de Natal do Nota Legal Rondoniense distribuirá R$ 500 mil em prêmios
O Programa Nota Legal Rondoniense encerra o ano de 2024 com o Sorteio de Natal, que vai premiar 50 participantes com um total de R$ 500 mil. O event