Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 - 08h44
Como
dito em nossa última coluna, prevê-se que o ano de 2023 será um ano difícil
para os Mei’s, pois terá de fazer vários truques de mágica
para vender mais para fazer frente aos gastos maiores que terá, e ao mesmo
tempo ficar dentro do faturamento de 81 mil ou no máximo 96 mil pagando
multas e impostos cheios só para ficar dentro do sistema e poder
aguentar até chegar 2024. Necessário lembrar que hoje as Receitas, tanto a
Federal como Estadual, tem mecanismos de verificação de compras e vendas, através
das compras no CNPJ, ou as vendas no PIX ou no cartão de crédito que somados ao
novo governo que chegou com uma fome animalesca por recursos, tornará a
execução de mágica quase impossível. O Simpi corre atrás e já fez tratativas
com o Senador Jaime Bagatolli e com os Deputados Federais Crisóstomo Moura e Cristiane
Lopes sobre o grave problema. Tratou ainda com Sebrae para a confecção de
um levantamento técnico sobre o tamanho do verdadeiro “degrau” a subir para o
MEI se tornar Microempresa, e assim poder sugerir propostas para facilitar este
“crescimento”, que é a única forma de salvar milhares de empresas e empregos em
Rondônia.
Começaram
a chegar os 1ºs dados deste trabalho e a amostra exibe que o caminho a
percorrer não será fácil, pois na migração para microempresa haverá mudanças
quanto as taxas municipais, estaduais e federais a serem pagas, além de
honorários mensais de um escritório de contabilidade e a mudança da tributação.
Só no item tributação calcula-se a diferença a ser paga por mês de quase R$
700.00 no caso de comércio e de R$ 1.080,00 no caso de serviço. Os estudos
estão no início mas permite compreender que com o bom entendimento obtido com o
governo Estadual aqui em Rondônia e com nossos representantes do legislativo no
estado e em Brasília, sabedores agora do tamanho do grave
problema, fica a esperança de uma solução para nosso país,
antes que o pior aconteça, como dispensa de mais funcionários e
fechamento de empresas.
Assista
o vídeo : https://youtu.be/7C8mSSv9-6E
Depois
dos mototaxistas e do Uber o MEI é a bola da vez
O
Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já falou abertamente em vetar o trabalho
dos mototaxistas nas capitais. Depois veio para cima dos motoristas de
aplicativos afirmando que deveriam ser contratados no regime CLT o que com
certeza inviabiliza o processo, e agora vem para cima dos Mei’s. De forma
irresponsável o ministro mexe e cria instabilidade em um segmento que tem mais
de 20 milhões de pessoas trabalhando de forma direta e pelo menos três vezes
mais de forma indireta, e que vivem e se sustentam deste trabalho.
O ministro em seus devaneios afirma que o governo federal pretende reavaliar as
regras do MEI para facilitar contratações com carteira assinada e diminuir
contratações como pessoa jurídicas. Na avaliação do ministro, o atual modelo
beneficia fraudes em leis trabalhistas, e ainda dá exemplo "O MEI não é
problema, se ele é dono do carrinho de pipoca. Mas se alguém tem dez carrinhos
e contrata dez pipoqueiros como MEI, são empregados, e o que se tem é uma
fraude trabalhista afirmou”. A falta de preparo se mostra na falta de
visão da realidade ao deixar claro que não consegue imaginar criar linhas
de financiamento pelo FAT para o MEI comprar seu próprio carrinho de
pipoca ou imaginar que o dono dos 10 carrinhos, ou irá parar
de vender pipocas ou vai simplesmente alugar seus carrinhos para o MEI. O
seja , ou deixando de existir os carrinhos ou sendo alugados, os Mei’s
serão prejudicados e não veremos nenhuma alteração para melhor.
SST!
tenho que contratar serviços técnicos de empresa especializada?
Recebemos
a visita do Dr. Breno Mendes, advogado que sempre nos auxilia, que nos trouxe
informações importantes sobre o SST (Segurança e Saúde no Trabalho) e a relação
com as empresas que tem funcionários contratados e só para estas.
Com sabem o SST é um conjunto de normas e procedimentos legalmente
exigidos às empresas e funcionários visando prevenir doenças ocupacionais,
acidentes de trabalho e proteger a integridade física do trabalhador. Dr. Breno
chamou atenção para o fato que não são todas as empresas que tem funcionários
que tem a obrigação de elaborar programas e planos para este fim que são feitos
por técnicos como médicos e engenheiros do trabalho com cursos
específicos para a elaboração destes programas. Na visita, Dr. Breno nos orientou
sobre a legislação em vigor e nos diz “as empresas MEI, Micro e de Pequeno
Porte enquadradas nos graus de risco 1 ou 2 , ou seja de baixo risco, que
possuam empregados devem enviar os eventos, S-2220 que são os Atestados
de Saúde Ocupacional e o S-2240 com Declaração de Inexistência de Riscos,
que pode ser preenchido pelo próprio empresário. Lembra ainda que essas
informações irão para o PPP do empregado em caso de acidente de trabalho,
enviado pelo e social. As empresarias enquadradas neste graus de risco
devem encaminhar seus funcionários para médicos do trabalho para os exames
anuais e preencher o formulário onde informa a inexistência
de riscos. Veja aqui o passo a passo: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/saude-e-seguranca-do-trabalho-2013-sst/sst-mei-1.pdf
Assista
o vídeo: https://youtu.be/CW6tytcxuSo
Está
pensando em se tornar Microempreendedor Individual (MEI)?
O
MEI é uma pessoa física que exerce atividade econômica de forma individual e se
enquadra na categoria de pequeno empresário. É necessário ter faturamento anual
de até R$ 81.000,00 e não ter participação em outra empresa como sócio ou
titular. O MEI precisa se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e pagar mensalmente o imposto fixo ao governo para manter sua formalização.
Como MEI, você terá direito a alguns benefícios, como a emissão de notas
fiscais, a possibilidade de contratar funcionários com carteira assinada,
acesso a crédito em instituições financeiras e diversos benefícios
previdenciários. Por outro lado, o MEI também tem obrigações fiscais e
trabalhistas, como a elaboração de declarações e pagamento de impostos, além de
seguir as regulamentações estabelecidas para sua atividade. É importante
receber a orientação correta para entender todas as responsabilidades e
vantagens antes de se tornar um MEI. Para isso entre em contato com Simpi e
solicite mais informações.
Assista
o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=ACcUQOfzG8I
Adesão
ao Programa Litígio Zero pode ser feita
O
contribuinte pode aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também
conhecido como Litígio Zero. O prazo vai até as 19h de 31 de março. A
adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de
Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O programa, que estende à
Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permite a renegociação de
dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em
troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na
Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos
com o Fisco. O Litígio Zero prevê a renegociação em condições especiais de
dívidas com a União. Embora o programa funcione de forma similar aos
tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos
ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte. As pessoas
físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários-mínimos
poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo
de até 12 meses para pagar.
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