Quinta-feira, 27 de julho de 2023 - 14h20
A Prefeitura de Porto
Velho, através da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), informa aos
contribuintes com débitos com o município, que o prazo de adesão ao Programa de
Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis) 2022 finaliza no dia
31 de julho para a quitação de dívidas com descontos de até 100% nos juros e
multas.
De acordo com o
secretário da Semfaz, João Altair, o Refis tem como objetivo auxiliar os
contribuintes que não conseguiram quitar seus débitos. “Muitos contribuintes e
empresários, pequenos empresários, principalmente, tiveram dificuldades
financeiras durante a pandemia e atrasaram impostos. Pensando nisso, a
Prefeitura criou um sistema que dá redução nos juros e até zerar os juros e
multas em alguns casos. É a oportunidade para, quem possui dívidas, colocar
tudo em dia até 31 de julho e seguir trabalhando”, destacou.
Objetivo é promover a
regularização dos débitos de natureza tributária ou não tributária, cujo
vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021. A regularização será
promovida mediante a concessão de benefício fiscal sobre créditos, inscritos ou
não em dívida ativa, com ou sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou a ajuizar,
com ou sem protesto extrajudicial, relativo à anistia de multa de ofício e
isolada relativa às obrigações tributárias do ISSQN; de multas e juros
moratórios decorrentes de créditos originários das seguintes receitas: Taxas
pelo Exercício do Poder de Polícia; Auto de Infração decorrente do exercício
regular do Poder de Polícia; Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares
(TRSD); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN); Auto de Infração de ISSQN; Taxa de Uso de Bem
Público, Foros e Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública
(Cosip). Os débitos de IPTU, TRSD e Cosip do exercício de 2022, e ainda,
excepcionalmente, aqueles relativos ao ISSQN incidente sobre a prestação de
serviços de construção civil, cujo prestador seja pessoa física, poderão ser
incluídos na regularização promovida pelo Refis Municipal 2022, mediante
adesão.
Os débitos com o
município podem ser consultados no portal da Semfaz no site
www.semfazonline.com ou de forma presencial na sede da secretaria, localizada
na avenida Sete de Setembro, 744, Centro, das 8h às 14h, sem necessidade de
agendamento. Para o parcelamento, os contribuintes deverão procurar a Procuradoria
Geral do Município, na av. Sete de setembro, 1044, Centro.
DEDUÇÕES E PARCELAMENTO
De acordo com a Lei
Complementar 923, de 16 de dezembro de 2022, em seu art. 4º, os débitos, objeto
do Refis 2022, poderão ser parcelados em até 60 meses, e pagos com os
benefícios previstos no art. 1º desta mesma lei, respeitados os seguintes
percentuais de deduções incidentes sobre os encargos moratórios de multa e
juros de:
100%, no caso de
pagamento em até seis parcelas;
80%, no caso de
pagamento de sete a 12 parcelas; 70%, no caso de pagamento de 13 a 18 parcelas;
60%, no caso de
pagamento de 19 a 24 parcelas, e 50%, no caso de pagamento de 25 a 60
parcelas.Já as multas de ofício ou isolada, relativas às obrigações tributárias
do ISSQN, podem ser deduzidas de:
80%, no caso de
pagamento em até seis parcelas;
75%, no caso de
pagamento de sete a 12 parcelas;
70%, no caso de
pagamento de 13 a 18 parcelas;
60%, no caso de
pagamento de 19 a 24 parcelas;
50%, no caso de
pagamento de 25 a 60 parcelas.
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