Terça-feira, 4 de outubro de 2022 - 18h42
A data de 5 de
outubro foi proposta como o “Dia da Pequena Empresa” ao final do Congresso de
Micros e Pequenas Empresas no ano de 1997 em evento realizado pela Associação
Nacional dos Simpi’s (ASSIMPI), pelo então assessor especial Antônio Gonçalves,
ficando assim as entidades de representação com mais um troféu, somando aí a
criação do Simples Federal, a Frente Parlamentar em Defesa da Pequena Empresa e
o Fórum Nacional da Micro e Pequena Empresa. Instituído logo após o Simples,
onde na nova ordem tributária estabeleceu-se que pagar impostos deve ser algo
fácil, as pequenas empresas receberam tratamento diferenciado e favorecido no
campo tributário, administrativo, trabalhista de crédito e de desenvolvimento
empresarial. De acordo com dados da Receita Federal as pequenas hoje já são
mais de 21 milhões, e destes 15 milhões são MEIs, que correspondem a 94,8% das
empresas do país, 60% da mão de obra contratada legalmente, e 27% do PIB
brasileiro. O presidente do Simpi de Rondônia Leonardo Sobral comemora a data e
afirma "sem o MEI, a Micro, e a Pequena Empresa, a vida de nosso povo
seria muito mais difícil" e complementa só quem sabe o que é manter
uma empresa de pé, é que pode avaliar a bravura de um pequeno empreendedor, e
aqui fica minha demonstração de respeito e admiração a todos. As Pequenas
Empresas precisam ser lembradas e enaltecidas por todos nós. Afinal, tem sido
esse setor o maior responsável pela manutenção do nível de empregos e pelo
gradativo reaquecimento da nossa economia
Notificadas 255 mil empresas
para exclusão do Simples (2)
No mês de setembro
foi disponibilizado o Termos de Exclusão para várias empresas optantes do
Simples Nacional devido a possível irregularidade ou falta de pagamento desse
tributo no sistema do Simples.
De acordo com o
advogado, Marcos Tavares a partir do conhecimento do Termo de Exclusão, elas
terão 30 dias para fazer a sua regularização ou mesmo demonstrar que estão
regulares. É fundamental, portanto, que consultem o portal do Simples Nacional
ou a Receita Federal para saber se não há um termo de exclusão emitido.
Assista: https://youtu.be/fmel3x4amIU
Dia das Crianças: uma
boa oportunidade de bons negócios
O Dia das Crianças é
uma ótima oportunidade para turbinarem suas vendas. Com a forte retomada da
economia, a perspectiva é positiva para os negócios , principalmente do varejo.
A poucos dias da data, o micro e o pequeno comércio já precisam se organizar
para aproveitar ao máximo as oportunidades trazidas pela data
comemorativa. De acordo com estatísticas do ICVA , em 2021 as vendas no
Dia das Crianças cresceram 25,9% em todo o Brasil em relação a 2020. Para este
ano, as expectativas também são positivas. Para alcançar sucesso de
vendas seja criativo com finalidade de atrair a atenção das crianças,
pode ser interessante oferecer pipoca, por exemplo; além de atividades como
pintura facial, tatuagem temporária e música. E não se esqueça: além dos
filhos, os sobrinhos e netos também costumam estar na lista de
presentes. Outra dica que funciona é simplificar a comunicação, já que os
pequenos já participam das decisões da compra. E como última dica prepare uma
vitrine interessante em loja física, ou páginas chamativas com fotos alegres e
coloridas nas mídias sociais . E lembre-se: além de estimular o consumo, datas
comemorativas são uma ótima chance de atrair clientes que, se tiverem uma boa
experiência com o seu negócio, podem voltar o ano todo. Aproveite essa
oportunidade e bons negócios!
A nova lei das
Sociedades Limitadas
No dia 21 de
setembro, a Lei 14.451 alterou os quóruns de deliberação dos sócios da
sociedade limitada. “Numa sociedade limitada, o detentor de 50% de cotas, mais
uma, tem o direito de gerir a empresa, de alterar o contrato social, nomear
administradores, regulamentar a forma de remuneração desses administradores e
todas aquelas questões mais ordinárias”, explica Piraci Oliveira,
advogado.
A lei passa a viger
30 dias da sua publicação, portanto, 21 de outubro. Uma ótima notícia que deve
ser entendida, planejada e adotada imediatamente nos contratos sociais das
empresas modernas.
Assista: https://youtu.be/kl-p9XcfipY
Posso votar no 2º
turno se faltei ao primeiro?
O primeiro turno das
eleições foi realizado neste domingo (2) em todo Brasil. Já o segundo
turno está marcado para o próximo dia 30. E mesmo aqueles que não votaram no
primeiro turno têm direito de votar no segundo. Ou seja, o eleitor que deixou
de votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor
esteja regularizado.Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá
votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título
eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso. O título é cancelado quando o
eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência
nem pagar a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço
militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação
por improbidade administrativa. Mesmo passada a eleição, é importante
apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo
aplicativo ‘e-Titulo’; pelo ‘Sistema Justifica” , nos portais da Justiça
Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
A partir das 10 horas desta sexta-feira (22), o lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro de 2024 estará disponível para consulta.O cr
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Mais fiscalização e riscos de exclusão do Simples para Pequenas Empresas em 2025
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Edital de R$ 190 milhões para acordo direto em precatórios é lançado pelo governo de RO
O governo de Rondônia lançou novo edital para realização de acordos diretos em precatórios, disponibilizando R$ 190 milhões para esse fim. O esforço