Terça-feira, 14 de junho de 2022 - 17h44
Atenção MEI, Micro e você da Pequena Empresa - Conseguimos através dos
trabalhos realizados pela assessoria jurídica do SIMPI do RS de demanda
judicial, retirar todos e qualquer apontamentos dos órgãos de proteção ao
crédito como SPC, SERASA e Boa Vista e que não poderão ser apontados mais, ou
seja, ficar livre para poder buscar o crédito novamente. Este trabalho vai de
encontro com a necessidade de mais de 12 milhões de empresas e mais de oitenta
milhões de pessoas no país, que na crise caíram na rede dos órgãos de proteção
do crédito (SPC e SERASA, Boa Vista, SCPC), e que agora na virada da economia
estão como presidiários com aquela bola de ferro na perna, sem poder produzir
para poder quitar os débitos e sem poder andar, imagina correr como o Brasil precisa.
Essa condição é válida para todo o quadro nacional de associados. Está nessa?
Então caía fora, procure o Simpi do seu Estado. O assessor jurídico do Simpi no
Rio Grande do Sul, Leandro Rodrigues dá mais detalhes no vídeo!
Assista: https://youtu.be/Xbfl4Zhhnzw
CNPJ no cartório por causa da Receita Estadual?
Veja aqui como resolver
Na FEEMPI/Simpi são atendidas mais de 40 empresas por dia, de forma
presencial ou online. São Mei’s, micro e pequenas empresas que procuram a
solução para os mais diversos tipos de problemas e procuram esta solução entre
os vários serviços e os vários profissionais que assessoram o
sindicato.
Algumas situações são curiosas como o caso de quem compra produtos em
outros estados e não sabe que existe o imposto na barreira, DIFAL ou
diferencial de alíquota. Muitos só ficam sabendo quando chega a cobrança com
carta de protesto vindo do cartório. Na última coluna nossa assessora para a
área contábil, Cleocione Alves, nos explicou como e o funcionamento do sistema
e onde verificar se débitos ou não. Hoje a nosso pedido retorna para
explicar que depois do débito criado, você pode verificar, pagar e se possível
parcelar. E pergunta - Já fez sua inscrição estadual e o cadastro no portal do
contribuinte? Então confira e veja se os dados foram lançados! Caso tenha algo
em atraso, existem diferentes formas de você conseguir evitar gastos
desnecessários. A Sefin não manda guia de pagamento no endereço do MEI. Então
fica de olho no portal.
Assista: https://youtu.be/1aLOpGNK1cQ
Apesar dos bons ventos a inflação continua
preocupando
Nas palavras do economista Roberto Luis Troster, a inflação é um
problema cada vez maior. Ha oito meses ela está nos dois dígitos; no acumulado
em 12 meses chegou a 12%. As expectativas de inflação para esse ano estão
subindo. Alguns especialistas projetam que chegue a 10% ao ano. Suas causas são
muitas: inflação de demanda, inflação de custos, inflação de expectativas,
inércia inflacionária. Mas apenas uma definição é a mais acertada, a perda do
valor da moeda que empobrece a todos, principalmente aos mais
pobres.
A inflação diminui a demanda, justamente por renda menor. Juros mais
altos, economia caindo, mais incerteza, menos crédito, taxas mais altas e mais
inadimplência. Para reverter esse quadro, Troster sugere mudar a política
econômica, focar em outros instrumentos para segurar a inflação como política
fiscal mais apertada e começar a usar o câmbio para segurar os preços.
Assista: https://youtu.be/WlS-gV8mGzg
Imposto de renda 2022 PF: como declarar fora do
prazo?
Se você não entregou a Declaração de Imposto de Renda pessoa física na
data determinada é possível fazer o envio fora prazo, de acordo com Vitor
Stankevicius, auditor e perito contador. Sujeito a multa automática de R$
165,74, e também aos juros incidentes sobre o imposto devido, o processo de
declaração não exigirá um grande esforço extra. Basta baixar o programa de
declaração no seu celular ou no computador e seguir o passo a passo para
realizar a entrega.
Já se você entregou a sua declaração de Imposto de Renda no prazo
determinado pela Receita Federal e verificou que sua declaração já foi
processada e está na malha fiscal, você já poderá proceder à regularização dos
pontos encontrados em cruzamento com a Receita Federal. Segundo Vitor, a melhor
atitude é tornar um hábito regular a verificação de sua situação com a Receita
Federal do Brasil.
O futuro do Metaverso no mercado consumidor
Com origem na década de 1980 da literatura cyberpunk, com o livro ‘Snow
Crash’, metaverso representa a possibilidade de acessar uma espécie de
realidade paralela, em alguns casos ficcional, em que uma pessoa pode ter uma
experiência de imersão mesmo não sendo real, mas com sensação muito similar a
realidade. No intuito de propiciar essa experiência, são utilizados softwares
de realidade aumentada e de realidade virtual para interagir com o próprio
espaço, com conteúdos e com outras pessoas por meio de avatares.
Paulo Perrotti, advogado especialista em Direito Digital, conta que a
varejista Fast Shop já está utilizando de técnicas digitais e físicas para
oferecer aos seus clientes uma nova experiência de consumo, mostrando novas
tendências de mercado. E ele afirma que com a presença mais constante dessa
nova tecnologia, algumas questões merecem atenção como a necessidade de
monitorar as atividades exercidas nos ambientes virtuais, a privacidade de dados, a segurança das
informações, os impostos, entre
outros.
Se por um lado o metaverso se mostra capaz de apresentar uma realidade
completamente nova e altamente tecnológica, o processo de regulamentação ainda
tem muito a avançar e melhorar para que este novo universo possa operar de
maneira devida.
Assista: https://youtu.be/bqtvWdnMkok
MEI deve entregar a declaração anual até o dia 30
de junho
Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 30 de junho para
entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI) referente às
atividades exercidas no ano-calendário passado. A entrega, que foi prorrogada
pela Receita Federal de 31 de maio para 30 de junho, é obrigatória para todas
as empresas da categoria, inclusive para aquelas que tenham encerrado suas
atividades em 2021. O empreendedor que não enviar a declaração referente a 2021
estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração,
incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas
na DASN. Além disso, será enviada uma notificação de lançamento de multa por
atraso, gerada no momento da transmissão da DASN. Se o MEI pagar a multa em até
30 dias, ainda será possível incidir um desconto de 50% do valor devido. Na
declaração deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e
ISS de forma bruta. Em suma, a declaração entregue com atraso pode fazer
com que o MEI tenha que pagar uma multa de R$ 50 ou de 20% sobre o valor que
está sendo declarado posteriormente.
PIB de Rondônia cresceu e consolida posição de destaque do estado na Região Norte
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