Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Economia

Dúvidas sobre a simplificação do sistema tributário


Professor Ives Gandra da Silva Martins - Foto: Andreia Tarelow - Gente de Opinião
Professor Ives Gandra da Silva Martins - Foto: Andreia Tarelow

Hamilton Dias de Souza, Humberto Ávila, Roque Carrazza e este articulista temos escrito e dado palestras sobre a reforma tributária desde que o projeto de emenda constitucional foi apresentado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional com poderes de constituinte derivado.

 Partindo do princípio que o sistema era complexo, inseguro e oneroso, buscou a EC 132/2023 resultante do projeto apresentado, e propôs pelo artigo 145, §3º da CF, criar um sistema “simples, transparente e justo tributariamente”.

 A fim de conseguir os três desideratos instituiu sistema com três vezes mais disposições constitucionais do que temos no atual. Ocorre que os princípios, normas e regras de uma Constituição exigem um grau de conhecimento muito mais acurado que da legislação infraconstitucional, pois a eficácia e a validade do que for dito e interpretado pelas Cortes Superiores influirá toda a legislação inferior.

 Compreende-se a nossa perplexidade quando vimos aprovada esta “triplicação simplificadora”.

 Por outro lado, o Código Tributário Nacional, que tem eficácia de legislação complementar, possui 218 artigos para todos os tributos brasileiros das 3 esferas da Federação.

 A nova legislação complementar, para dois tributos apenas, tem no primeiro PLC 499 artigos e no segundo PL 108/2024 197, faltando ainda entregar o Governo ao Congresso o terceiro projeto.

Nossa perplexidade com tais propostas só aumentou, até porque tais projetos não são apenas de normas gerais, mas também e principalmente de normas de aplicação impositiva, pois
criam os regimes a serem obrigatoriamente seguidos pela União, Estados e Municípios.


Acresce-se que todo o sistema basear-se-á na contribuição sobre bens e serviços a partir de 2026 de competência da União, cujo regime jurídico será necessariamente o mesmo do IBS de Estados e Municípios que entrará em vigor no ano de 2029, não com administração de Estados e Municípios, mas de um Comitê Gestor de 54 cidadãos.

 Como se percebe, 26 Estados e Distrito Federal e 5.569 Municípios abrem mão de gerir seus tributos (ICMS e ISS) para que tal Comitê Gestor, com sede em Brasília, o faça.

 Nele, teremos 27 delegados dos 26 Estados e DF e 27 delegados dos 5.569 Municípios, sendo 13 deles escolhidos por critério populacional e 14 nominal.

 À evidência, como o ISS representa a arrecadação de 43% dos Municípios e o ICMS 88% dos Estados, percebe-se que a autonomia financeira dos Estados e Municípios fica consideravelmente reduzida.

Acresce-se as novidades que todos aqueles que interpretarão esta legislação simplificadora, terão pela frente: um imenso número de dispositivos.

Para complicar a reforma simplificadora, desde 2025 até 2032, todas as empresas terão que manter sua equipe tradicional para pagamento do ISS e ICMS, e uma nova equipe para estudar o novo sistema que entrará em vigor no dia 01/01/2026 para a CBS e em 2029 para o IBS. Por que? Porque os 2 sistemas coexistirão até dezembro de 2032 se não houver prorrogação. Assim, o custo das empresas para ser contribuinte, será consideravelmente acrescido por 8 anos!!!

 Estranha a simplificação.Estranha a simplificação.

The last, but not the least”. Todos os Estados e Municípios que são “exportadores líquidos” de produtos e serviços perderão receita. Os Estados, no diferencial entre “exportação de produtos” 2/3 do ICMS e os Municípios a totalidade do ISS, nos serviços, pois tudo ficará com os Estados e Municípios “importadores”. Para compensar, a União destinará 60 bilhões de reais para tais perdas e outras.

 Quem sofrerá com este acréscimo de recursos a serem disponibilizados? Temos, pois, os quatro (Hamilton Dias de Souza, Humberto Ávila, Roque Carrazza), sérias dúvidas sobre a simplificação do sistema. 

 Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 26 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Ho ho ho... Um Feliz Natal para os maiores empresários do nosso Brasil

Ho ho ho... Um Feliz Natal para os maiores empresários do nosso Brasil

Lembra quando éramos crianças e tínhamos a promessa de que, sendo bonzinhos, ganharíamos presentes? Pois bem, nós, empresários proprietários de  MEI

Chamamento para credenciamento de postos de combustíveis

Chamamento para credenciamento de postos de combustíveis

A Uzzipay Administradora de Convênios LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.884.660/0001-04, sediada à Avenida Sete de Setembro, nº 2489 - Bairro Nossa Senho

Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios

Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios

O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$ 500 mil no sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (2

Sorteio de Natal do Nota Legal Rondoniense distribuirá R$ 500 mil em prêmios

Sorteio de Natal do Nota Legal Rondoniense distribuirá R$ 500 mil em prêmios

O Programa Nota Legal Rondoniense encerra o ano de 2024 com o Sorteio de Natal, que vai premiar 50 participantes com um total de R$ 500 mil. O event

Gente de Opinião Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 | Porto Velho (RO)