Quinta-feira, 16 de abril de 2020 - 14h46
GOVERNO
DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA
REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO
CONSELHO
ESCOLAR DO I.E.E CARMELA DUTRA
Av:
Farquar, nº 1913, bairro: Arigolandia, telefone: (69) 3216-5914.
Email: ieecarmeladutra@seduc.ro.gov.br
EDITAL
DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do
Conselho Escolar do I.E.E. Carmela Dutra, instituída através da Portaria
002/2020 de 15/04/2020, torna público para conhecimento dos interessados, que
será realizada licitação na modalidade Convite nº 001/2020, do tipo menor preço
global, de acordo com o que determina a Lei nº 8.666/93, com alterações da Lei
nº 8.883/94, e as cláusulas e condições do Ato Convocatório, tendo como
finalidade à qualificação de empresas e a seleção de propostas, cujo objetivo é
a elaboração de projeto executivo e execução de AMPLIAÇÃO DE MURO E INSTALAÇÃO DE CONCERTINA, CONTRUÇÃO DE RAMPA E
SUBSTITUIÇÃO DE ITENS E REPAROS NO POSTO DE TRANSFORMAÇÃO NO I.E.E. CARMELA,
conforme Planilha constante no anexo I do Edital.
Os envelopes
lacrados contendo a documentação de habilitação e as propostas serão recebidas
pela Comissão de Licitação, até o dia 27/04/2020, ás 09h00min. na Sede da
Escola, sito à Av. Farquar, nº 1913, Bairro Arigolândia, Porto Velho-RO.
O inteiro teor do Procedimento
Licitatório Modalidade Convite encontra-se na Direção da Escola a disposição
dos interessados para consulta no endereço acima, de segunda a sexta-feira, das
08h00min às 12h00min, podendo ser consultado na forma prevista neste
instrumento, uma vez que se trata de documento público, assim como é acessível
à comunidade o procedimento licitatório na forma da legislação pertinente.
Porto
Velho – RO, 15 de Abril de 2020.
SÍLVIA IVONE
SOARES DE SOUZA
Presidente da Comissão de Licitação |
VIVIANE CAROLINA AUGUSTA
PEREIRA Secretária da
Comissão de Licitação |
|
|
DORALICE DA CONCEIÇÃO Membro da Comissão de Licitação |
Atestamos que o
presente, aviso foi publicado no
mural da Escola e
nas redes sócias nesta data.
GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO
CONSELHO ESCOLAR DO I.E.E CARMELA DUTRA
Av: Farquar, nº 1913, bairro: Arigolandia, telefone: (69) 3216-5914.
Email: ieecarmeladutra@seduc.ro.gov.br
AVISO DE LICITAÇÃO
O CONSELHO
ESCOLAR DO I.E.E CARMELA DUTRA torna
público que se encontra aberto no I.E.E Carmela Dutra o CONVITE nº 001/2020, autorizado conforme Processo SEI 0029.307246/2019-18,
cujo procedimento licitatório reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, com suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie,
sob regime de EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL, pelo tipo de licitação de MENOR
PREÇO GLOBAL. Os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA
COMERCIAL” serão considerados entregues quando protocolizados à Comissão
Especial de Licitação, nomeada pela PORTARIA Nº 002/2020, que estará presente na Direção do I.E.E CARMELA DUTRA, localizada à Av. Farquar,
nº 1913, Bairro Arigolândia, Porto Velho/RO,
às 9h00min, do dia 27 de Abril de 2020.
DO OBJETO
Constitui
objeto do presente Convite a contratação de empresa (Pessoa Jurídica/ CNPJ)
especializada de Construção Civil para elaboração de projeto executivo e
execução de Ampliação de Muro e Instalação de Concertina, Construção de Rampa e
Substituição de itens e reparos no posto de Transformação no I.E.E. CARMELA DUTRA, conforme Planilha Orçamentária anexa, no valor total de R$ 329.801,46 (Trezentos e vinte e nove mil
oitocentos e um reais e quarenta e seis centavos).
Data: 27 DE ABRIL DE
2020- Horário: às 9h00min – Abertura do
Envelope 1- HABILITAÇÃO
e Ás 16h00min – Abertura do
Envelope 2 – PROPOSTA COMERCIAL
Local: Sala da Direção do I.E.E
CARMELA DUTRA, localizada à Av. Farquar, nº 1913, Bairro Arigolandia,
Porto Velho/RO
Porto
Velho, 15 de Abril de 2020.
SÍLVIA IVONE
SOARES DE SOUZA
Presidente da Comissão de Licitação |
VIVIANE CAROLINA
AUGUSTA PEREIRA Secretária da
Comissão de Licitação |
|
|
DORALICE DA CONCEIÇÃO Membro da Comissão de Licitação |
GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO
CONSELHO ESCOLAR DO I.E.E CARMELA DUTRA
Av: Farquar, nº 1913, bairro: Arigolandia, telefone: (69) 3216-5914.
Email: ieecarmeladutra@seduc.ro.gov.br
CARTA CONVITE 001/2020
O CONSELHO
ESCOLAR DO I.E.E CARMELA DUTRA torna público que se encontra aberto no I.E.E CARMELA DUTRA o CONVITE nº 001/2020, autorizado
conforme Processo SEI 0029.307246/2019-18, cujo procedimento licitatório
reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações e demais normas aplicáveis à espécie, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo tipo
de licitação de MENOR PREÇO GLOBAL.
Os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” serão
considerados entregues quando protocolados à Comissão Especial de Licitação,
nomeada pela PORTARIA Nº 002/2020,
que estará presente na Direção do I.E.E
CARMELA DUTRA, às 9h00min do dia 27 de Abril de
2020, sito a
Rua Av. Farquar,
nº 1913, Bairro Arigolandia, Porto Velho/RO.
1 - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convite a contratação de empresa (Pessoa Jurídica/ CNPJ) especializada
de Construção Civil para elaboração de projeto executivo e execução de Ampliação de Muro e Instalação de Concertina,
Construção de Rampa e Substituição de itens e reparos no posto de Transformação do I.E.E
CARMELA DUTRA, conforme
Planilha Orçamentária anexa, no valor total de R$ 329.801,46 (Trezentos e vinte e nove
mil oitocentos e um reais e quarenta e seis centavos).
2. INTEGRAM O PRESENTE CONVITE, OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I -Planilha descritiva
dos serviços;
ANEXO II – Carta Proposta Comercial
ANEXO III - Minuta do Contrato
ANEXO IV - Declaração
de Menores
ANEXO V - Declaração
de ME’s e EPP’s
ANEXO VI - Declaração
de Idoneidade
ANEXO VII
- Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes
ANEXO VIII
– Declaração de Inexistência de Parentesco.
ANEXO IX
– Declaração de Cumprimento as Normas Relativas a Saúde e Segurança do
Trabalho.
ANEXO X –
Memorial Descritivo/especificações técnicas
3- DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PARTICIPAÇÃO – HABILITAÇÃO:
Somente serão admitidas a participarem deste
Convite, na qualidade de licitantes, as empresas que:
CONDIÇÕES:
a) Não
estejam em processo de liquidação, falência, concordata, recuperação judicial e
extrajudicial;
b)
Não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública ou
qualquer dos seus Órgãos Descentralizados, conforme estabelecido na Lei Federal
nº 8.666/93;
c)
Não tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do
artigo 10 da Lei nº 9.605/98, durante o prazo da contratação.
d) Na
qualidade de empregadoras, não tenham como diretor, gerente ou empregado,
pessoa condenada por crime ou contravenção penal, em razão de prática de atos
de preconceito de raça, cor, sexo ou estado civil ou pela adoção de práticas
inibidoras, atentatórias ou impeditivas do direito à maternidade ou de qualquer
outro critério discriminatório para admissão ou permanência da mulher ou homem
no emprego, segundo o disposto na Lei Estadual nº 10.218/99.
e) Não estejam apenadas por
Improbidade, nos termos da Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992.
3.1 DOCUMENTOS DE
REGULARIDADE FISCAL – HABILITAÇÃO
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) no ramo da Construção Civil;
b) Certidão de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Estadual e
Municipal, da sede ou do domicílio da licitante.
c) Certificado de Regularidade do FGTS.
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, ou certidão que tenha os mesmos efeitos
desta, conforme art. 206 da Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional.
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas perante ao Ministério do
Trabalho.
f) Certidão negativa de falência,
concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor
do domicílio da pessoa física.
g) Balanço patrimonial e
demonstrações contabéis do ultimo exercicio social que comprovem a boa situação
da empresa..
3.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) tratando-se de sociedades empresárias ou simples,
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das pessoas Jurídicas, nos termos da lei conforme o
caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de
eleição de seus administradores. Em se tratando de empresa individual, o seu
registro comercial.
3.3 - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA
a) Certidão de Acervo técnico –CAT ou Atestado de
capacidade técnica fornecido por orgãos contratantes;
b) Original ou cópia autenticada da Certidão de
registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA -
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e/ou Conselho de
Arquitetura e Urbanismo – CAU.
3.4 -Todos os documentos apresentados
através de cópia deverão ser autenticados ou apresentados as originais à
comissão de licitação, a fim de que se confira oficialmente com o original e
aqueles extraídos da internet terão sua autenticidade confirmada pela Comissão
de Licitação através da internet, se necessário.
3.5- Será inabilitada a empresa cujo
envelope “documentos” contiver referências ao conteúdo do envelope “propostas”
e/ou não apresentar os documentos exigidos nos itens 3.1 a 3.4. deste edital.
4- DA PROPOSTA
COMERCIAL
4.1- A proposta comercial será
apresentada em uma via, podendo ser utilizado o modelo constante deste Edital,
(Anexo III) contendo dados necessários à identificação do licitante, não pode
ter emendas e/ou rasuras, de forma legível, DEVENDO SER A ÚLTIMA FOLHA ASSINADA
PELO LICITANTE OU SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO E CONTENDO, OBRIGATORIAMENTE:
a) Preços unitário e total do(s)
serviço(s) solicitado(s), nos quais deverão estar incluídos todos os custos
diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, tais como
mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais,
impostos, taxas enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do
objeto desta Licitação;
4.2. A apresentação das propostas implica na
aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos, em especial quanto ao que segue:
a) Validade das condições da
proposta pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do
recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93).
4.3. A proposta deverá atender as exigências do
Edital, sendo que, quaisquer inserções em desconformidade com esse, serão tidas
e havidas como inexistentes aproveitando-se a proposta no que atender ao
instrumento convocatório.
4.4. A documentação deverá ser apresentada em
envelope fechado, identificado como de N.º
01 Carta Convite n.º 001/2020– DOCUMENTOS, e envelope nº 2 “Carta Convite nº 001/2020 – PROPOSTA”, seguida do
nome do licitante, até o dia 27/04/2020, às 9h00min, na sede da Escola.
Ao CONSELHO ESCOLAR DA I.E.E CARMELA DUTRA ENVELOPE
N.º 1– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Convite n.º 001/2020- Processo SEI n.º 0029.307246/2019-18 |
Ao CONSELHO ESCOLAR DA I.E.E CARMELA DUTRA ENVELOPE
N.º2 – PROPOSTA COMERCIAL Convite n.º 001/2020 - Processo SEI n.º 0029.307246/2019-18 |
O ENVELOPE
N.º 1 Deverá ser composto de 1 (um) único caderno, contendo os- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, e
Declarações mencionadas no item 2
como: ANEXO IV - Declaração de Menores , ANEXO V - Declaração de ME’s e
EPP’s, ANEXO VI - Declaração de Idoneidade, ANEXO
VII
- Declaração de Inexistência de Fatos
Supervenientes, ANEXO
VIII
– Declaração de Inexistência de Parentesco, ANEXO IX – Declaração de Cumprimento as Normas Relativas a Saúde e
Segurança do Trabalho e no item 3-
DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PARTICIPAÇÃO – HABILITAÇÃO.
ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO DOCUMENTOS.
ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA
COMERCIAL.
5 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1-
Esta Licitação será processada e julgada pela Comissão Licitações e Compras,
designadas pelo Presidente do Conselho Escolar, que poderão ser assessoradas
por técnicos e/ou especialistas.
5.2-
No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão
Licitações e Compras, de posse dos envelopes intitulados “Documentos”, passará,
imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº
8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma
pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato.
5.3-
Finda a fase de habilitação, a Comissão Licitações apreciará o conteúdo dos
envelopes intitulados “Propostas”, daqueles licitantes julgados habilitados,
tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas
neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos
licitantes presentes ao ato.
5.4-
O tipo desta Licitação é empreitada por
preço global, devendo seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar
a proposta de acordo com o Edital, utilizando-se, portanto, os critérios acima
mencionados ressalvados os casos em que, pela avaliação da Administração,
devidamente instruída, se enquadre nos textos do artigo 44, parágrafo 3º e
artigo 48, inciso II da Lei Federal nº 8666/93.
5.4.1-
As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem
corrigidos pela Comissão Licitações na conformidade do seguinte:
a)
Havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado
da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o
valor indicado como unitário; e,
b)
Havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado
como total.
5.4.2- Serão
desclassificadas as propostas que:
a)
Contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão Licitações e
Compras, contiverem preços manifestamente inexequíveis, ou seja, abaixo de 30%
(trinta por cento) do valor estipulado na tabela do SINAP, constante no
processo SEI Nº 0029.307246/2019-18 e neste Edital.
b)
Oferecerem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a
legislação vigente;
c)
Não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital.
5.4.3. Verificada absoluta
igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, depois de
obedecido ao disposto no art. 3, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, a
classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos
do art. 45 §2º da Lei Federal n.º 8666/93.
5.4.4- Ao final da(s) sessão (ões),
realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada pelos
presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital,
julgamento e classificação dos mesmos.
5.6. É facultado ao Conselho
Escolar, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
6- DA EXECUÇÃO
6.1-Após
a homologação da licitação, o Presidente do Conselho Escolar encaminhará a
Ordem de serviço ao licitante vencedor que deverá no prazo de até 03 (três)
dias úteis a partir do recebimento, efetuar a assinatura do contrato.
6.2-O Prazo de Execução do Objeto será de 60 (sessenta)
dias a contar da assinatura do contrato.
6.3-O
local de execução será no I.E.E CARMELA DUTRA, localizada à Av. Farquar,
nº 1913, Bairro Arigolandia, Porto Velho/RO.
6.4-A execução do Objeto deverá ser
conforme as especificações exigidas no Anexo I do Edital, sob pena de aplicação
das penalidades previstas neste Edital;
7- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1- Os recursos administrativos
interpostos pelos licitantes serão analisados, primeiramente pela Comissão de
Licitações e Compras e posteriormente, se for o caso, pela Assessoria Jurídica
da Secretaria de Estado da Educação- SEDUC, respeitados os prazos previstos na
Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
7.2- Não serão acatados recursos
apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não
habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo
licitante.
8- PENALIDADES
8.1-
Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o
licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades:
a)
Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência
b)
Por atraso na execução dos serviços: multa de 2% do valor total do serviço, por
dia de atraso;
c)
Descumprimento de obrigação contratual, exceto a prevista na letra b: multa de
1% do valor total do contrato;
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em
moeda vigente no país, em até 10 (dez) dias, após a efetiva das medições do
serviço, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente) e
será facultado a execução e pagamento parcial do serviço desde que apresentado
à planilha de medição até a conclusão final da obra.
9.1.1. Nos pagamentos realizados
após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro
rata die, até a data de efetivação do pagamento.
9.2. O pagamento será suspenso se
observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a)
no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10-
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1- Fica assegurado ao Conselho
Escolar, o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo,
no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando
ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar
(art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores).
10.2- Na contagem dos prazos
estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento.
10.3- A presença do representante
de cada empresa licitante, na apresentação da proposta, é facultativo, podendo
participar apenas para dirimir dúvidas.
10.3.1- O não comparecimento de qualquer dos
licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que
estas se realizem.
10.4- Não serão admitidas, sob
quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas
ou de quaisquer documentos.
10.5- Não serão aceitas propostas e
documentos via fax-símile ou entregues fora do prazo estipulado.
10.6. As questões não previstas
neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitação e Compras, com base
nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de
direito.
10.7. As decisões da Comissão de Licitação e
Compras, somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela
Autoridade Competente.
10.9- A participação do licitante
nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
10.10- Aplica-se nos casos omissos,
o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
10.11- Fica eleito o Foro da
Comarca de Porto Velho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente
contratação.
Porto Velho, 15 de Abril de 2020.
SÍLVIA IVONE
SOARES DE SOUZA
Presidente da Comissão de Licitação |
VIVIANE CAROLINA
AUGUSTA PEREIRA Secretária da
Comissão de Licitação |
|
|
DORALICE DA CONCEIÇÃO Membro da Comissão de Licitação |
TERMO DE
REFERÊNCIA
1 –
INDENTIFICAÇÃO:
Unidade Orçamentária: PROAFI ADICIONAL – CONSELHO
ESCOLAR DO I.E.E CARMELA DUTRA.
2 -OBJETO
Constitui objeto do presente Convite a contratação de empresa especializada para elaboração de
projeto executivo e execução de obras de AMPLIAÇÃO
DE MURO E INSTALAÇÃO DE CONCERTINA, CONTRUÇÃO DE RAMPA E SUBSTITUIÇÃO DE ITENS
E REPAROS NO POSTO DE TRANSFORMAÇÃO NO
I.E.E. CARMELA,
localizado na Av. Farquar, nº 1913, Bairro Arigolândia - Porto Velho/RO, conforme
Planilha abaixo:
2. 1 – DETALHAMENTO / METODOLOGIA:
Item |
Descrição dos serviços |
Unid |
Quant. |
1.0 |
SERVIÇOS PRELIMINARES |
||
1.1 |
Taxas
e emolumentos |
UND |
1,00 |
2.0 |
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS |
|
|
2.1 |
DEMOLIÇÃO
DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.
AF_12/2017 |
M3 |
6,20 |
2.2 |
CARGA,
MANOBRAS E DESCARGA DE MATERIAIS DIVERSOS, COM CAMINHAO BASCULANTE 6M3 (CARGA
E DESCARGA MANUAIS) |
M3 |
6,20 |
|
|
|
|
3.0 |
AMPLIAÇÃO DE MURO E INSTALÇAO DE CONCERTINA |
|
|
|
Muro |
|
|
3.1 |
FABRICAÇÃO
E INSTALAÇÃO DE PILAR EM CONCRETO ARMADO (15x25cm), COM 4m DE ALTURA EM
SAPATA DE CONCRETO ARMADO (60x70) COM 1,5m DE
PROFUNDIDADE |
UND |
77,00 |
3.2 |
FABRICAÇÃO
E INSTALAÇÃO DE VIGA DE CONCRETO ARMADO (15X20CM) |
M |
237,80 |
3.3 |
ALVENARIA
DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM (ESPESSURA
9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.
AF_06/2014 |
M2 |
358,07 |
|
|
|
|
3.4 |
CHAPISCO
APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE
FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA
400L. AF_06/2014 |
M2 |
716,14 |
3.5 |
MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA
TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM
FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 |
M2 |
392,19 |
3.6 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTÃO DE CORRER, MEDINDO
3,80X4,00, EM CHAPA ONDULADA GALVANIZADA, COM REQUADRO EM METALON 50X50,
ROLAMENTOS DUPLO, COM SISTEMA CORRER NA PARTE SUPERIOR COM TERÇA, INCLUSO GUIA E BATEDOR CHAPA #14 |
UND |
1,00 |
|
Concertina |
|
|
3.7 |
FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO DE CONCERTINA CLIPADA (DUPLA) EM AÇO GALVANIZADO
DE ALTA RESISTÊNCIA, COM ESPIRAL DE 300MM, D=2,76MM, EM HASTE DE AÇO
GALVANIZADO PARA FIXAÇÃO DE CONCERTINA 2"/3 |
M |
289,71 |
|
|
|
|
4.0 |
PINTURA |
|
|
4.1 |
APLICAÇÃO
MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 |
M2 |
926,80 |
5.0 |
SUBSTITUIÇÃO DE ITENS E REPAROS NO POSTO DE TRANSFORMAÇÃO - 225
KVA |
|
|
5.1 |
AUXILIAR
DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES |
H |
6,00 |
5.2 |
ELETRICISTA
COM ENCARGOS COMPLEMENTARES |
H |
11,00 |
5.3 |
ELETROTÉCNICO
COM ENCARGOS COMPLEMENTARES |
H |
77,00 |
5.4 |
ALCA
PREFORMADA DE DISTRIBUICAO, EM ACO GALVANIZADO, PARA CABO DE ALUMINIO
DIAMETRO 16 A 25 MM |
UN |
2,00 |
5.5 |
ARRUELA
QUADRADA EM ACO GALVANIZADO, DIMENSAO = 38 MM, ESPESSURA
= 3MM, DIAMETRO DO FURO= 18 MM |
UN |
1,00 |
5.6 |
CABO
DE ALUMINIO NU COM ALMA DE ACO, BITOLA 4 AWG |
KG |
6,00 |
5.7 |
GRAMPO
PARALELO METALICO PARA CABO DE 6 A 50 MM2, COM 2 PARAFUSOS |
UN |
2,00 |
5.8 |
GRAMPO
LINHA VIVA DE LATAO ESTANHADO, DIAMETRO DO CONDUTOR PRINCIPAL
DE 10 A 120 MM2, DIAMETRO DA DERIVACAO DE 10 A 70 MM2 |
UN |
1,00 |
5.9 |
CINTA
CIRCULAR EM ACO GALVANIZADO DE 210 MM DE DIAMETRO PARA INSTALACAO
DE TRANSFORMADOR EM POSTE DE CONCRETO |
UN |
3,00 |
5.10 |
CRUZETA
DE CONCRETO LEVE, COMP. 2000 MM SECAO, 90 X 90 MM |
UN |
12,00 |
5.11 |
ELETRODUTO
EM AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICO, PESADO, DIÂMETRO 4", PAREDE DE 2,25mm |
UND |
6,00 |
5.12 |
CRUZETA
DE CONCRETO LEVE, COMP. 2000 MM SECAO, 90 X 90 MM |
UN |
3,00 |
5.13 |
CURVA
90 GRAUS DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP FEMEA, DE 4" |
UN |
1,00 |
5.14 |
LUVA
PARA ELETRODUTO, EM ACO GALVANIZADO ELETROLITICO, DIAMETRO DE 100 MM (4") |
UN |
2,00 |
5.15 |
PARAFUSO
FRANCES M16 EM ACO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 150 MM, DIAMETRO = 16 MM,
CABECA ABAULADA |
UN |
4,00 |
5.16 |
PARAFUSO
M16 EM ACO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 400 MM, DIAMETRO = 16 MM, ROSCA DUPLA |
UN |
12,00 |
5.17 |
PARAFUSO
M16 EM ACO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 150 MM, DIAMETRO = 16 MM, ROSCA
MAQUINA, CABECA QUADRADA |
UN |
|
5.18 |
PORCA
ZINCADA, QUADRADA, DIAMETRO 5/8" |
UN |
6,00 |
5.19 |
ARRUELA
EM ACO GALVANIZADO, DIAMETRO EXTERNO = 35MM, ESPESSURA = 3MM, DIAMETRO DO
FURO= 18MM |
UN |
3,00 |
5.20 |
CABO
DE COBRE NU 16 MM2 MEIO-DURO |
M |
4,00 |
5.21 |
GUINDAUTO
HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 3300 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8
TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG,
POTÊNCIA DE 189 CV – CHP DIURNO.
AF_03/2016 |
CHP |
2,00 |
|
|
|
|
6.0 |
RAMPA |
|
|
6.1 |
SAPATA |
|
|
6.1.1 |
MOVIMENTAÇÃO DE TERRA |
|
|
6.1.1.1. |
ESCAVACAO
MECANICA CAMPO ABERTO EM SOLO EXCETO ROCHA ATE 2,00M PROFUNDIDADE |
M3 |
59,91 |
6.1.1.2 |
REATERRO
MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 |
M3 |
50,42 |
6.1.2 |
LASTRO |
|
|
6.1.2.1 |
CONCRETO
MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_07/2016 |
M3 |
1,24 |
6.1.3 |
FORMA |
|
|
6.1.3.1 |
FABRICAÇÃO,
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA
RESINADA, E=17 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 |
M2 |
44,06 |
6.1.4 |
CONCRETO E IMPERMEABILIZAÇÃO |
|
|
6.1.4.1 |
LANÇAMENTO
COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 |
M3 |
9,49 |
6.1.4.2 |
CONCRETO
FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L.
AF_07/2016 |
M3 |
9,49 |
6.1.5 |
ARMAÇÃO |
|
|
6.1.5.1 |
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA
BALDRAME OU SAPATA
UTILIZANDO AÇO CA-50
DE 8 MM MONTAGEM. AF_06/2017 |
KG |
175,60 |
6.1.5.2 |
ARMAÇÃO
DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 |
KG |
56,70 |
|
|
|
|
6.2 |
VIGAS BALDRAME |
|
|
6.2.1 |
MOVIMENTAÇÃO DE TERRA |
|
|
6.2.1.1 |
ESCAVAÇÃO
MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, COM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 |
M3 |
7,30 |
6.2.1.2 |
REATERRO
MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 |
M3 |
2,26 |
6.1.3. |
FORMA |
|
|
6.1.3.1 |
FABRICAÇÃO,
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25
MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 |
M2 |
63,00 |
6.1.4 |
CONCRETO E IMPERMEABILIZAÇÃO |
|
|
6.1.4.1 |
CONCRETO
FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO
MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 |
M3 |
5,04 |
6.1.4.2 |
IMPERMEABILIZAÇÃO
DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 |
M2 |
60,00 |
6.2.4 |
ARMAÇÃO |
|
|
6.2.4.1 |
ARMAÇÃO
DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM.
AF_06/2017 |
KG |
124,70 |
6.2.4.2 |
ARMAÇÃO
DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM.
AF_06/2017 |
KG |
5,00 |
6.2.4.3 |
ARMAÇÃO
DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 |
KG |
125,40 |
6.2.4.4 |
ARMAÇÃO
DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM.
AF_06/2017 |
KG |
49,90 |
6.3 |
SUPERESTRUTURA |
|
|
6.3.1 |
PILARES |
|
|
6.3.1.1 |
FORMAS |
|
|
6.3.1.1.1 |
FABRICAÇÃO
DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM. AF_12/2015 |
M2 |
58,32 |
6.3.1.2 |
CONCRETO E IMPERMEABILIZAÇÃO |
|
|
6.3.1.2.1 |
LANÇAMENTO
COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS.
AF_12/2015 |
M3 |
4,38 |
6.3.1.2.2 |
CONCRETO
FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO
MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 |
M3 |
4,38 |
6.3.1.3 |
ARMAÇÃO |
|
|
6.3.1.3.1 |
ARMAÇÃO
DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM.
AF_06/2017 |
KG |
500,40 |
6.3.1.3.2 |
ARMAÇÃO
DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM.
AF_06/2017 |
KG |
107,50 |
|
|
|
|
6.3.2 |
VIGAS RESPALDO |
|
|
6.3.2.1 |
FABRICAÇÃO
DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM. AF_12/2015 |
M2 |
2,60 |
6.3.3 |
CONCRETO E IMPERMEABILIZAÇÃO |
|
|
6.3.3.1 |
CONCRETO
FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO
MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 |
M3 |
6,40 |
6.3.3.2.2 |
LANÇAMENTO
COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS.
AF_12/2015 |
M3 |
6,40 |
6.3.2.3. |
ARMAÇÃO |
|
|
6.3.2.3.1 |
ARMAÇÃO
DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM.
AF_06/2017 |
KG |
296,40 |
6.4 |
ACESSIBILIDADE |
|
|
6.4.1 |
FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO DE PISO PODOTÁTIL ALERTA/DIRECIONAL, DE BORRACHA, COLORIDO,
25X25 CM, E=12MM, PARA ARGAMASSA |
UND |
34,00 |
6.4.2 |
GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO DE 1,10M DE ALTURA,
MONTANTES TUBULARES DE 1.1/2”
ESPAÇADOS DE 1,20M, TRAVESSA SUPERIOR DE 2”,
GRADIL FORMADO POR BARRAS CHATAS EM
FERRO DE 32X4,8MM, FIXADO COM
CHUMBADOR MECÂNICO. AF_04/2019_P |
M |
105,90 |
6.4.3 |
CORRIMÃO
SIMPLES, DIÂMETRO EXTERNO = 1 1/2", EM AÇO GALVANIZADO. AF_04/2019_P |
M |
102,00 |
7.0 |
LIMPEZA |
|
|
7.1 |
PODA
EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,40 M E
MENOR QUE 0,60 M.AF_05/2018 |
UN |
5,00 |
7.2 |
LIMPEZA
DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 |
M2 |
569,04 |
|
|
|
|
3 –JUSTIFICATIVA GERAL:
O governo do Estado de Rondônia, através
da Secretaria de Estado da Educação liberou recurso do PROAFI ADICIONAL com o
intuito de dar melhores condições de permanência de nossos alunos em nossas
instituições de ensino, para que o Conselho Escolar tivesse autonomia
administrativa e Financeira para contratar empresa especializada para
realização de serviços de AMPLIAÇÃO DE
MURO E INSTALAÇÃO DE CONCERTINA, CONTRUÇÃO DE RAMPA E SUBSTITUIÇÃO DE ITENS E
REPAROS NO POSTO DE TRANSFORMAÇÃO NO
I.E.E. CARMELA,
sendo assim, o presente termo de referência tem objetivo de subsidiar a
abertura de procedimento administrativo através de licitação de forma a dar
transparência e lisura na contratação afim de que se contrate a proposta mais
vantajosa.
4-
EXECUÇÃO:
4.1- Os serviços deverão ser executados
nas dependências I.E.E.
CARMELA – Porto Velho – RO
4.2
Os
serviços constantes do objeto do Projeto do Básico, deverão ser iniciados nos
prazos propostos, contados da assinatura do contrato, que se dará na sede da
escola.
4.3 - A CONTRATADA
obriga-se a fornecer os serviços a que se refere este Termo de Referência,
conforme as especificações descritas na proposta de preços, sendo de sua
inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em
conformidade com as referidas especificações;
4.4 - O recebimento dos serviços se efetivará, em conformidade com os
artigos
a) Provisoriamente, para
efeito de posterior verificação na conformidade dos serviços, com a
especificação, mediante “Termo de Aceite Provisório”;
b) Definitivamente, após a
verificação da qualidade, quantidade, características e especificações dos
serviços, mediante “Termo de Aceite Definitivo”;
4.5- Recebidos os serviços, nos termos acima, se a qualquer tempo
durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as
especificações, proceder-se-á a sua substituição imediata;
4.6 - Serão recusados os serviços que não atendam as especificações
constantes neste documento e/ou que não estejam adequados para uso;
4.7- Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por
conta exclusivas da CONTRATADA.
4.8 - Os serviços devem-se fazer acompanhado (s) da Requisição e Nota
Fiscal/Fatura discriminativa para efetivação de sua entrega.
4.9 - A CONTRATANTE
fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das
especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem
ao desejado ou especificado.
4.10
- A
fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua
responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.11
- A
ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades
ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no
Contrato.
4.12
- A
CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização,
durante a vigência do Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à
documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas
pela fiscalização.
4.13 - A CONTRATANTE realizará, avaliação da qualidade do atendimento,
dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos
benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
4.14 - A avaliação será
considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à
CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a
conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato ou,
ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu
desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações
públicas.
5- DO PAGAMENTO
5.1- O pagamento deverá ser efetuado
mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, juntamente
com Certidão de Regularidade Fiscal
junto a Fazenda Estadual e Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS
(CRF), Certidão Conjunta Negativa de Debito relativa a Tributos Federais e á
Divida Ativa da União, devidamente atestadas pela Administração, conforme
disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2-O pagamento será realizado, de acordo
com as medições mensais, com base nos serviços efetivamente executados e aprovados
por Engenheiro designado pela Secretaria de Estado da educação Seduc – Astec/
INFRAOBRAS, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro apresentado pela
licitante vencedora, no prazo de ate 10 (dez) dias a contar da data do aceite
da nota fiscal e ou fatura, pelo CONSELHO ESCOLAR DO I.E.E. CARMELA, por meio de agente fiscalizador do contrato.
5.3-Caso a empresa vencedora
deste certame Microempresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiadas pela LC
123/2006, as mesmas deverão
apresentar juntamente com nota Fiscal ou Fatura Declaração do Simples Nacional do ANEXO III, para usufruir os
benefícios constantes da mencionada Lei.
5.4 – Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto
pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em
virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do
reajustamento de preços ou correção monetária;
6-ESTIMATIVA DA DESPESA
A pesquisa de mercado visando
estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pelo Conselho da
Escola, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
7.1. Advertência,
sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais
tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no
Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
7.2. Multa de 10% (dez
por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total do serviço, calculada
sobre o valor total da inadimplência, ou na hipótese do não cumprimento de
qualquer das obrigações assumidas;
7.3 - As
multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da
empresa vencedora do certame ou, se for o caso, cobrado administrativa ou
judicialmente.
7.4 - As
penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
consequentemente, a sua aplicação não exime à empresa vencedora do certame a
reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a escola.
8-DEVERES DA CONTRATADA
8.1-A CONTRATADA deverá possuir toda a
infraestrutura necessária, suficientes e condizentes para execução dos
serviços, utilizando-se de materiais e pessoal capacitado e especializado;
8.2- A CONTRATADA deverá cumprir
rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes deste Projeto
Básico;
8.3- CONTRATADA deverá manter a máxima
integração entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, em relação à prestação do
serviço, de modo a assegurar a qualidade;
8.4-A CONTRATADA deverá manter
permanente entendimento com a contratante, objetivando evitar interrupções e
paralisações na execução dos serviços;
8.5-A CONTRATADA deverá reparar
corrigir, reconstituir ou substituir, a suas custas, no todo ou em parte, os
serviços em que forem verificados defeitos ou incorreções resultantes de seus
serviços;
8.6- A CONTRATADA deverá
responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e
fiscais, tais como impostos, taxas e multas, resultante da execução dos
serviços.
9 - DEVERES DO CONTRATANTE
9.1– Comunicar imediatamente a CONTRATADA, quando da inspeção dos
serviços, qualquer irregularidade verificada;
9.2– Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de
preço e prazo estabelecidos no Contrato;
9.3– O CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, somente dos
serviços prestados, mediante comprovação real da execução dos mesmos, através
da comissão de recebimento.
9.4- Proporcionar
todas as facilidades para que a
CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas
estabelecidas neste termo de referência /projeto básico;
9.5- Acompanhar e fiscalizar
a execução dos serviços, por meio dos servidores como representantes da
administração nos termos do art. 67 da lei n. 8.666/93, exigindo seu fiel e
total cumprimento;
10 – CONDIÇÕES GERAIS
10.1 - A contratada poderá realizar acréscimo ou supressões nas quantidades
inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas
alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) da (s)
Contratada (s);
Porto Velho-RO, 15 de Abril de 2020.
VERA LUCIA BORGES DA SILVA DE LIMA
PRES. DO CONSELHO ESCOLAR
DO I.E.E. CARMELA
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