Sábado, 23 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

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Edital

Edital para ampliação de muro e instalação de concertina, construção de rampa e substituição de itens e reparos no posto de transformação no I.E.E. Carmela Dutra


Edital para ampliação de muro e instalação de concertina, construção de rampa e substituição de itens e reparos no posto de transformação no I.E.E. Carmela Dutra - Gente de Opinião

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO

CONSELHO ESCOLAR DO I.E.E CARMELA DUTRA

Av: Farquar, nº 1913, bairro: Arigolandia, telefone: (69) 3216-5914.

Email: ieecarmeladutra@seduc.ro.gov.br

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

                  A Comissão de Licitação do Conselho Escolar do I.E.E. Carmela Dutra, instituída através da Portaria 002/2020 de 15/04/2020, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada licitação na modalidade Convite nº 001/2020, do tipo menor preço global, de acordo com o que determina a Lei nº 8.666/93, com alterações da Lei nº 8.883/94, e as cláusulas e condições do Ato Convocatório, tendo como finalidade à qualificação de empresas e a seleção de propostas, cujo objetivo é a elaboração de projeto executivo e execução de AMPLIAÇÃO DE MURO E INSTALAÇÃO DE CONCERTINA, CONTRUÇÃO DE RAMPA E SUBSTITUIÇÃO DE ITENS E REPAROS NO POSTO DE TRANSFORMAÇÃO NO I.E.E. CARMELA, conforme Planilha constante no anexo I do Edital.

                           Os envelopes lacrados contendo a documentação de habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação, até o dia 27/04/2020, ás 09h00min. na Sede da Escola, sito à Av. Farquar, nº 1913, Bairro Arigolândia, Porto Velho-RO.

                O inteiro teor do Procedimento Licitatório Modalidade Convite encontra-se na Direção da Escola a disposição dos interessados para consulta no endereço acima, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, podendo ser consultado na forma prevista neste instrumento, uma vez que se trata de documento público, assim como é acessível à comunidade o procedimento licitatório na forma da legislação pertinente.

Porto Velho – RO, 15 de Abril de 2020.

 

SÍLVIA IVONE SOARES DE SOUZA Presidente da Comissão de Licitação

 

 

 

VIVIANE CAROLINA AUGUSTA PEREIRA Secretária da Comissão de Licitação

 

 

 

DORALICE DA CONCEIÇÃO

Membro da Comissão de Licitação

 

                                                                                                

Atestamos que o presente, aviso foi  publicado  no

mural da Escola e nas redes sócias nesta data.

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CONSELHO ESCOLAR DO I.E.E CARMELA DUTRA

Av: Farquar, nº 1913, bairro: Arigolandia, telefone: (69) 3216-5914.

Email: ieecarmeladutra@seduc.ro.gov.br

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

 

            O CONSELHO ESCOLAR DO I.E.E CARMELA DUTRA torna público que se encontra aberto no I.E.E Carmela Dutra o CONVITE nº 001/2020, autorizado conforme Processo SEI 0029.307246/2019-18, cujo procedimento licitatório reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo tipo de licitação de MENOR PREÇO GLOBAL. Os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” serão considerados entregues quando protocolizados à Comissão Especial de Licitação, nomeada pela PORTARIA Nº 002/2020, que estará presente na Direção do I.E.E CARMELA DUTRA, localizada à Av. Farquar, nº 1913, Bairro Arigolândia, Porto Velho/RO, às 9h00min, do dia 27 de Abril de 2020.

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Convite a contratação de empresa (Pessoa Jurídica/ CNPJ) especializada de Construção Civil para elaboração de projeto executivo e execução de Ampliação de Muro e Instalação de Concertina, Construção de Rampa e Substituição de itens e reparos no posto de Transformação no I.E.E. CARMELA DUTRA, conforme Planilha Orçamentária anexa, no valor total de R$ 329.801,46 (Trezentos e vinte e nove mil oitocentos e um reais e quarenta e seis centavos).

Data: 27 DE ABRIL DE 2020-   Horário: às 9h00min – Abertura do Envelope 1- HABILITAÇÃO

                                                     e  Ás 16h00min – Abertura do Envelope 2 – PROPOSTA COMERCIAL

Local: Sala da Direção do I.E.E CARMELA DUTRA, localizada à Av. Farquar, nº 1913, Bairro Arigolandia, Porto Velho/RO

Porto Velho, 15 de Abril de 2020.

 

SÍLVIA IVONE SOARES DE SOUZA Presidente da Comissão de Licitação

 

 

 

VIVIANE CAROLINA AUGUSTA PEREIRA Secretária da Comissão de Licitação

 

 

 

DORALICE DA CONCEIÇÃO

Membro da Comissão de Licitação

 

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Email: ieecarmeladutra@seduc.ro.gov.br

 

 

 

CARTA CONVITE 001/2020

 

 

            O CONSELHO ESCOLAR DO I.E.E CARMELA DUTRA torna público que se encontra aberto no I.E.E CARMELA DUTRA o CONVITE nº 001/2020, autorizado conforme Processo SEI 0029.307246/2019-18, cujo procedimento licitatório reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo tipo de licitação de MENOR PREÇO GLOBAL. Os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” serão considerados entregues quando protocolados à Comissão Especial de Licitação, nomeada pela PORTARIA Nº 002/2020, que estará presente na Direção do I.E.E CARMELA DUTRA, às 9h00min do dia 27 de Abril de 2020, sito a Rua Av. Farquar, nº 1913, Bairro Arigolandia, Porto Velho/RO.

 

1 - DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Convite a contratação de empresa (Pessoa Jurídica/ CNPJ) especializada de Construção Civil para elaboração de projeto executivo e execução de Ampliação de Muro e Instalação de Concertina, Construção de Rampa e Substituição de itens e reparos no posto de Transformação do I.E.E CARMELA DUTRA, conforme Planilha Orçamentária anexa, no valor total de R$ 329.801,46 (Trezentos e vinte e nove mil oitocentos e um reais e quarenta e seis centavos).

 

2. INTEGRAM O PRESENTE CONVITE, OS SEGUINTES ANEXOS:

 

ANEXO I -Planilha descritiva dos serviços;

ANEXO II – Carta Proposta Comercial

ANEXO III - Minuta do Contrato

ANEXO IV - Declaração de Menores

ANEXO V - Declaração de ME’s e EPP’s

ANEXO VI - Declaração de Idoneidade

ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes

ANEXO VIII – Declaração de Inexistência de Parentesco.

ANEXO IX – Declaração de Cumprimento as Normas Relativas a Saúde e Segurança do Trabalho.

ANEXO X – Memorial Descritivo/especificações técnicas

 

 

 

 

 

3- DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PARTICIPAÇÃO – HABILITAÇÃO:

Somente serão admitidas a participarem deste Convite, na qualidade de licitantes, as empresas que:

 

CONDIÇÕES:

a)       Não estejam em processo de liquidação, falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial;

 

            b) Não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública ou qualquer dos seus Órgãos Descentralizados, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93;

 

            c) Não tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98, durante o prazo da contratação.

 

              d) Na qualidade de empregadoras, não tenham como diretor, gerente ou empregado, pessoa condenada por crime ou contravenção penal, em razão de prática de atos de preconceito de raça, cor, sexo ou estado civil ou pela adoção de práticas inibidoras, atentatórias ou impeditivas do direito à maternidade ou de qualquer outro critério discriminatório para admissão ou permanência da mulher ou homem no emprego, segundo o disposto na Lei Estadual nº 10.218/99.

 

            e) Não estejam apenadas por Improbidade, nos termos da Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992.

 

3.1 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL – HABILITAÇÃO

 

            a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) no ramo da Construção Civil;

            b) Certidão de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante.

            c) Certificado de Regularidade do FGTS.

            d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou certidão que tenha os mesmos efeitos desta, conforme art. 206 da Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional.

              e) Certidão negativa de débitos trabalhistas perante ao Ministério do Trabalho.

              f) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.

              g) Balanço patrimonial e demonstrações contabéis do ultimo exercicio social que comprovem a boa situação da empresa..

 

3.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

a) tratando-se de sociedades empresárias ou simples, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das pessoas Jurídicas, nos termos da lei conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores. Em se tratando de empresa individual, o seu registro comercial.

 

3.3 - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

a) Certidão de Acervo técnico –CAT ou Atestado de capacidade técnica fornecido por orgãos contratantes;

b) Original ou cópia autenticada da Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.

 

3.4 -Todos os documentos apresentados através de cópia deverão ser autenticados ou apresentados as originais à comissão de licitação, a fim de que se confira oficialmente com o original e aqueles extraídos da internet terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação através da internet, se necessário.

3.5- Será inabilitada a empresa cujo envelope “documentos” contiver referências ao conteúdo do envelope “propostas” e/ou não apresentar os documentos exigidos nos itens 3.1 a 3.4. deste edital.

4- DA PROPOSTA COMERCIAL

4.1- A proposta comercial será apresentada em uma via, podendo ser utilizado o modelo constante deste Edital, (Anexo III) contendo dados necessários à identificação do licitante, não pode ter emendas e/ou rasuras, de forma legível, DEVENDO SER A ÚLTIMA FOLHA ASSINADA PELO LICITANTE OU SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO E CONTENDO, OBRIGATORIAMENTE:

a) Preços unitário e total do(s) serviço(s) solicitado(s), nos quais deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, tais como mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto desta Licitação;

 4.2. A apresentação das propostas implica na aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial quanto ao que segue:

a) Validade das condições da proposta pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93).

4.3.  A proposta deverá atender as exigências do Edital, sendo que, quaisquer inserções em desconformidade com esse, serão tidas e havidas como inexistentes aproveitando-se a proposta no que atender ao instrumento convocatório.

 4.4. A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado, identificado como de N.º 01 Carta Convite n.º 001/2020– DOCUMENTOS, e envelope nº 2 “Carta Convite nº 001/2020 – PROPOSTA”, seguida do nome do licitante, até o dia 27/04/2020, às 9h00min, na sede da Escola.

 

Ao

CONSELHO ESCOLAR DA I.E.E CARMELA DUTRA

ENVELOPE N.º 1– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Convite n.º 001/2020-    Processo SEI n.º 0029.307246/2019-18

 

 

Ao

CONSELHO ESCOLAR DA I.E.E CARMELA DUTRA

ENVELOPE N.º2 – PROPOSTA COMERCIAL

Convite n.º 001/2020 - Processo SEI n.º 0029.307246/2019-18

 

           

O ENVELOPE N.º 1 Deverá ser composto de 1 (um) único caderno, contendo os- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, e Declarações mencionadas no item 2 como: ANEXO IV - Declaração de Menores , ANEXO V - Declaração de ME’s e EPP’s, ANEXO VI - Declaração de Idoneidade, ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes, ANEXO VIII – Declaração de Inexistência de Parentesco, ANEXO IX – Declaração de Cumprimento as Normas Relativas a Saúde e Segurança do Trabalho e no item 3- DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PARTICIPAÇÃO – HABILITAÇÃO.

 

ENVELOPE  N.º 1 – HABILITAÇÃO DOCUMENTOS.

 

 

 

 

ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA COMERCIAL.

 

 

 5 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1- Esta Licitação será processada e julgada pela Comissão Licitações e Compras, designadas pelo Presidente do Conselho Escolar, que poderão ser assessoradas por técnicos e/ou especialistas. 

5.2- No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão Licitações e Compras, de posse dos envelopes intitulados “Documentos”, passará, imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato.

5.3- Finda a fase de habilitação, a Comissão Licitações apreciará o conteúdo dos envelopes intitulados “Propostas”, daqueles licitantes julgados habilitados, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 

5.4- O tipo desta Licitação é empreitada por preço global, devendo seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital, utilizando-se, portanto, os critérios acima mencionados ressalvados os casos em que, pela avaliação da Administração, devidamente instruída, se enquadre nos textos do artigo 44, parágrafo 3º e artigo 48, inciso II da Lei Federal nº 8666/93. 

5.4.1- As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão Licitações na conformidade do seguinte:

a) Havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário; e,

b) Havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total.

5.4.2- Serão desclassificadas as propostas que:

a) Contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão Licitações e Compras, contiverem preços manifestamente inexequíveis, ou seja, abaixo de 30% (trinta por cento) do valor estipulado na tabela do SINAP, constante no processo SEI Nº 0029.307246/2019-18 e neste Edital.

b) Oferecerem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a legislação vigente;

c) Não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital.

5.4.3. Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, depois de obedecido ao disposto no art. 3, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos do art. 45 §2º da Lei Federal n.º 8666/93.

5.4.4- Ao final da(s) sessão (ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada pelos presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos. 

5.6. É facultado ao Conselho Escolar, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

6- DA EXECUÇÃO

6.1-Após a homologação da licitação, o Presidente do Conselho Escolar encaminhará a Ordem de serviço ao licitante vencedor que deverá no prazo de até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento, efetuar a assinatura do contrato.

 6.2-O Prazo de Execução do Objeto será de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato.

6.3-O local de execução será no I.E.E CARMELA DUTRA, localizada à Av. Farquar, nº 1913, Bairro Arigolandia, Porto Velho/RO.

6.4-A execução do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas no Anexo I do Edital, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital;  

7- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1- Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, primeiramente pela Comissão de Licitações e Compras e posteriormente, se for o caso, pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Educação- SEDUC, respeitados os prazos previstos na Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 

7.2- Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.

8- PENALIDADES

8.1- Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades:

a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência

b) Por atraso na execução dos serviços: multa de 2% do valor total do serviço, por dia de atraso;

c) Descumprimento de obrigação contratual, exceto a prevista na letra b: multa de 1% do valor total do contrato; 

9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, em até 10 (dez) dias, após a efetiva das medições do serviço, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente) e será facultado a execução e pagamento parcial do serviço desde que apresentado à planilha de medição até a conclusão final da obra.

9.1.1. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento.

9.2. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação.

10- DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- Fica assegurado ao Conselho Escolar, o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores).

10.2- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

10.3- A presença do representante de cada empresa licitante, na apresentação da proposta, é facultativo, podendo participar apenas para dirimir dúvidas.

 10.3.1- O não comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que estas se realizem.

 

 

10.4- Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.

10.5- Não serão aceitas propostas e documentos via fax-símile ou entregues fora do prazo estipulado.

10.6. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitação e Compras, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de direito.

10.7.  As decisões da Comissão de Licitação e Compras, somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Autoridade Competente. 

10.9- A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.

10.10- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.

10.11- Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação. 

 

 

 

Porto Velho, 15 de Abril de 2020.

 

 

 

 

 

SÍLVIA IVONE SOARES DE SOUZA Presidente da Comissão de Licitação

 

 

 

VIVIANE CAROLINA AUGUSTA PEREIRA Secretária da Comissão de Licitação

 

 

 

DORALICE DA CONCEIÇÃO

Membro da Comissão de Licitação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – INDENTIFICAÇÃO:

Unidade Orçamentária: PROAFI ADICIONAL – CONSELHO ESCOLAR DO I.E.E CARMELA DUTRA.

 

2 -OBJETO

            Constitui objeto do presente Convite a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e execução de obras de AMPLIAÇÃO DE MURO E INSTALAÇÃO DE CONCERTINA, CONTRUÇÃO DE RAMPA E SUBSTITUIÇÃO DE ITENS E REPAROS NO POSTO DE TRANSFORMAÇÃO NO I.E.E. CARMELA, localizado na Av. Farquar, nº 1913, Bairro Arigolândia - Porto Velho/RO, conforme Planilha abaixo:

 

2. 1 – DETALHAMENTO / METODOLOGIA:

Item

Descrição dos serviços

Unid

Quant.

1.0

SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1

Taxas e emolumentos

UND

1,00

2.0

DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

 

 

2.1

DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM

REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

 

M3

 

6,20

2.2

CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MATERIAIS DIVERSOS, COM CAMINHAO BASCULANTE 6M3 (CARGA E DESCARGA MANUAIS)

 

M3

 

6,20

 

 

 

 

3.0

AMPLIAÇÃO DE MURO E INSTALÇAO DE CONCERTINA

 

 

 

Muro

 

 

3.1

FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PILAR EM CONCRETO ARMADO (15x25cm), COM 4m DE ALTURA EM SAPATA DE CONCRETO ARMADO (60x70) COM 1,5m DE  PROFUNDIDADE

 

 

UND

 

 

77,00

3.2

FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE VIGA DE CONCRETO ARMADO (15X20CM)

M

237,80

3.3

ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014

 

 

 

M2

 

 

 

358,07

 

 

 

3.4

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014

 

 

M2

 

 

716,14

3.5

MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS.

AF_06/2014

 

 

 

M2

 

 

 

392,19

3.6

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTÃO DE CORRER, MEDINDO 3,80X4,00, EM CHAPA ONDULADA GALVANIZADA, COM REQUADRO EM METALON 50X50, ROLAMENTOS DUPLO, COM SISTEMA CORRER NA PARTE SUPERIOR COM TERÇA,

INCLUSO GUIA E BATEDOR CHAPA #14

 

 

 

UND

 

 

 

1,00

 

Concertina

 

 

3.7

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONCERTINA CLIPADA (DUPLA) EM AÇO

GALVANIZADO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM ESPIRAL DE 300MM, D=2,76MM, EM HASTE DE AÇO GALVANIZADO PARA FIXAÇÃO DE CONCERTINA 2"/3

 

 

M

 

 

289,71

 

 

 

 

4.0

PINTURA

 

 

4.1

APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS  DEMÃOS. AF_06/2014

 

M2

 

926,80

5.0

SUBSTITUIÇÃO DE ITENS E REPAROS NO POSTO DE TRANSFORMAÇÃO - 225 KVA

 

 

5.1

AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H

6,00

5.2

ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H

11,00

5.3

ELETROTÉCNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H

77,00

5.4

ALCA PREFORMADA DE DISTRIBUICAO, EM ACO GALVANIZADO, PARA CABO DE ALUMINIO DIAMETRO 16 A 25 MM

 

UN

 

2,00

5.5

ARRUELA QUADRADA EM ACO GALVANIZADO, DIMENSAO = 38 MM,

ESPESSURA = 3MM, DIAMETRO DO FURO= 18 MM

 

UN

 

1,00

5.6

CABO DE ALUMINIO NU COM ALMA DE ACO, BITOLA 4 AWG

KG

6,00

5.7

GRAMPO PARALELO METALICO PARA CABO DE 6 A 50 MM2, COM 2

PARAFUSOS

 

UN

 

2,00

5.8

GRAMPO LINHA VIVA DE LATAO ESTANHADO, DIAMETRO DO CONDUTOR

PRINCIPAL DE 10 A 120 MM2, DIAMETRO DA DERIVACAO DE 10 A 70 MM2

 

UN

 

1,00

5.9

CINTA CIRCULAR EM ACO GALVANIZADO DE 210 MM DE DIAMETRO PARA

INSTALACAO DE TRANSFORMADOR EM POSTE DE CONCRETO

 

UN

 

3,00

5.10

CRUZETA DE CONCRETO LEVE, COMP. 2000 MM SECAO, 90 X 90 MM

UN

12,00

5.11

ELETRODUTO EM AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICO, PESADO, DIÂMETRO 4", PAREDE DE 2,25mm

 

UND

 

6,00

5.12

CRUZETA DE CONCRETO LEVE, COMP. 2000 MM SECAO, 90 X 90 MM

UN

3,00

5.13

CURVA 90 GRAUS DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP FEMEA, DE 4"

 

UN

 

1,00

5.14

LUVA PARA ELETRODUTO, EM ACO GALVANIZADO ELETROLITICO, DIAMETRO  DE 100 MM (4")

 

UN

 

2,00

5.15

PARAFUSO FRANCES M16 EM ACO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 150 MM, DIAMETRO = 16 MM, CABECA ABAULADA

 

UN

 

4,00

5.16

PARAFUSO M16 EM ACO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 400 MM, DIAMETRO  = 16 MM, ROSCA DUPLA

 

UN

 

12,00

5.17

PARAFUSO M16 EM ACO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 150 MM, DIAMETRO = 16 MM, ROSCA MAQUINA, CABECA QUADRADA

 

UN

 

5.18

PORCA ZINCADA, QUADRADA, DIAMETRO 5/8"

UN

6,00

5.19

ARRUELA EM ACO GALVANIZADO, DIAMETRO EXTERNO = 35MM, ESPESSURA = 3MM, DIAMETRO DO FURO= 18MM

 

UN

 

3,00

5.20

CABO DE COBRE NU 16 MM2 MEIO-DURO

M

4,00

5.21

GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 3300 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV – CHP  DIURNO. AF_03/2016

 

 

CHP

 

 

2,00

 

 

 

 

6.0

RAMPA

 

 

6.1

SAPATA

 

 

6.1.1

MOVIMENTAÇÃO DE TERRA

 

 

6.1.1.1.

ESCAVACAO MECANICA CAMPO ABERTO EM SOLO EXCETO ROCHA ATE 2,00M  PROFUNDIDADE

 

M3

 

59,91

6.1.1.2

REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017

M3

50,42

6.1.2

LASTRO

 

 

6.1.2.1

CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA  1) - PREPARO MANUAL. AF_07/2016

 

M3

 

1,24

6.1.3

FORMA

 

 

6.1.3.1

FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017

 

 

M2

 

 

44,06

6.1.4

CONCRETO E IMPERMEABILIZAÇÃO

 

 

6.1.4.1

LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO  EM ESTRUTURAS. AF_12/2015

 

M3

 

9,49

6.1.4.2

 

CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) -  PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016

 

M3

 

9,49

6.1.5

ARMAÇÃO

 

 

6.1.5.1

ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM  MONTAGEM. AF_06/2017

 

KG

 

175,60

6.1.5.2

ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10  MM - MONTAGEM. AF_06/2017

 

KG

 

56,70

 

 

 

 

6.2

VIGAS BALDRAME

 

 

6.2.1

MOVIMENTAÇÃO DE TERRA

 

 

6.2.1.1

ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, COM PREVISÃO DE FÔRMA.  AF_06/2017

 

M3

 

7,30

6.2.1.2

REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017

M3

2,26

6.1.3.

FORMA

 

 

6.1.3.1

FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017

 

M2

 

63,00

6.1.4

CONCRETO E IMPERMEABILIZAÇÃO

 

 

6.1.4.1

CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016

 

M3

 

5,04

6.1.4.2

IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018

 

M2

 

60,00

6.2.4

ARMAÇÃO

 

 

6.2.4.1

ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017

 

KG

 

124,70

6.2.4.2

ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017

 

KG

 

5,00

6.2.4.3

ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16 MM - MONTAGEM. AF_06/2017

 

KG

 

125,40

6.2.4.4

ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017

 

KG

 

49,90

6.3

SUPERESTRUTURA

 

 

6.3.1

PILARES

 

 

6.3.1.1

FORMAS

 

 

6.3.1.1.1

FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM MADEIRA  SERRADA, E=25 MM. AF_12/2015

 

M2

 

58,32

6.3.1.2

CONCRETO E IMPERMEABILIZAÇÃO

 

 

6.3.1.2.1

LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015

 

M3

 

4,38

6.3.1.2.2

CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016

 

M3

 

4,38

6.3.1.3

ARMAÇÃO

 

 

6.3.1.3.1

ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017

 

KG

 

500,40

6.3.1.3.2

ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017

 

KG

 

107,50

 

 

 

 

6.3.2

VIGAS RESPALDO

 

 

6.3.2.1

FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM. AF_12/2015

 

M2

 

2,60

6.3.3

CONCRETO E IMPERMEABILIZAÇÃO

 

 

6.3.3.1

CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016

 

M3

 

6,40

6.3.3.2.2

LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015

 

M3

 

6,40

6.3.2.3.

ARMAÇÃO

 

 

6.3.2.3.1

ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017

 

KG

 

296,40

6.4

ACESSIBILIDADE

 

 

6.4.1

 

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO PODOTÁTIL ALERTA/DIRECIONAL, DE BORRACHA, COLORIDO, 25X25 CM, E=12MM, PARA ARGAMASSA

 

 

UND

 

 

34,00

6.4.2

GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO DE 1,10M DE ALTURA, MONTANTES TUBULARES  DE  1.1/2” ESPAÇADOS  DE  1,20M,  TRAVESSA  SUPERIOR  DE  2”, GRADIL FORMADO POR BARRAS CHATAS EM FERRO DE 32X4,8MM, FIXADO COM  CHUMBADOR MECÂNICO. AF_04/2019_P

 

 

 

M

 

 

 

105,90

6.4.3

CORRIMÃO SIMPLES, DIÂMETRO EXTERNO = 1 1/2", EM AÇO GALVANIZADO.

AF_04/2019_P

 

M

 

102,00

7.0

LIMPEZA

 

 

7.1

PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,40

M E MENOR QUE 0,60 M.AF_05/2018

 

UN

 

5,00

7.2

LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019

M2

569,04

 

 

 

 

 

3 –JUSTIFICATIVA GERAL:

 

       O governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Educação liberou recurso do PROAFI ADICIONAL com o intuito de dar melhores condições de permanência de nossos alunos em nossas instituições de ensino, para que o Conselho Escolar tivesse autonomia administrativa e Financeira para contratar empresa especializada para realização de serviços de AMPLIAÇÃO DE MURO E INSTALAÇÃO DE CONCERTINA, CONTRUÇÃO DE RAMPA E SUBSTITUIÇÃO DE ITENS E REPAROS NO POSTO DE TRANSFORMAÇÃO NO I.E.E. CARMELA, sendo assim, o presente termo de referência tem objetivo de subsidiar a abertura de procedimento administrativo através de licitação de forma a dar transparência e lisura na contratação afim de que se contrate a proposta mais vantajosa.

 

4- EXECUÇÃO:

 

4.1- Os serviços deverão ser executados nas dependências I.E.E. CARMELA – Porto Velho – RO

4.2 Os serviços constantes do objeto do Projeto do Básico, deverão ser iniciados nos prazos propostos, contados da assinatura do contrato, que se dará na sede da escola.

4.3 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços a que se refere este Termo de Referência, conforme as especificações descritas na proposta de preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações;

4.4 - O recebimento dos serviços se efetivará, em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, mediante recibo, nos seguintes termos:

a)     Provisoriamente, para efeito de posterior verificação na conformidade dos serviços, com a especificação, mediante “Termo de Aceite Provisório”;

b)     Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, características e especificações dos serviços, mediante “Termo de Aceite Definitivo”;

4.5- Recebidos os serviços, nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações, proceder-se-á a sua substituição imediata;

4.6 - Serão recusados os serviços que não atendam as especificações constantes neste documento e/ou que não estejam adequados para uso;

4.7- Todas as despesas relativas à execução dos serviços correrão por conta exclusivas da CONTRATADA.

4.8 - Os serviços devem-se fazer acompanhado (s) da Requisição e Nota Fiscal/Fatura discriminativa para efetivação de sua entrega.

4.9 - A CONTRATANTE fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.

4.10 - A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.

4.11 - A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.

4.12 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.                                                             

4.13 - A CONTRATANTE realizará, avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.

4.14 - A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.                                                                                                       

 

5- DO PAGAMENTO

5.1- O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, juntamente com Certidão de Regularidade Fiscal junto a Fazenda Estadual e Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), Certidão Conjunta Negativa de Debito relativa a Tributos Federais e á Divida Ativa da União, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.2-O pagamento será realizado, de acordo com as medições mensais, com base nos serviços efetivamente executados e aprovados por Engenheiro designado pela Secretaria de Estado da educação Seduc – Astec/ INFRAOBRAS, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro apresentado pela licitante vencedora, no prazo de ate 10 (dez) dias a contar da data do aceite da nota fiscal e ou fatura, pelo CONSELHO ESCOLAR DO I.E.E. CARMELA, por meio de agente fiscalizador do contrato.

5.3-Caso a empresa vencedora deste certame Microempresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiadas pela LC 123/2006, as mesmas deverão apresentar juntamente com nota Fiscal ou Fatura Declaração do Simples Nacional do ANEXO III, para usufruir os benefícios constantes da mencionada Lei.

5.4 – Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;

6-ESTIMATIVA DA DESPESA

A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pelo Conselho da Escola, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.

 

7- SANÇÕES

 

7.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;

7.2. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total do serviço, calculada sobre o valor total da inadimplência, ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;

7.3 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa vencedora do certame ou, se for o caso, cobrado administrativa ou judicialmente.

 

7.4 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime à empresa vencedora do certame a reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a escola.

 

 

8-DEVERES DA CONTRATADA

 

8.1-A CONTRATADA deverá possuir toda a infraestrutura necessária, suficientes e condizentes para execução dos serviços, utilizando-se de materiais e pessoal capacitado e especializado;

8.2- A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes deste Projeto Básico;

8.3- CONTRATADA deverá manter a máxima integração entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, em relação à prestação do serviço, de modo a assegurar a qualidade;

8.4-A CONTRATADA deverá manter permanente entendimento com a contratante, objetivando evitar interrupções e paralisações na execução dos serviços;

8.5-A CONTRATADA deverá reparar corrigir, reconstituir ou substituir, a suas custas, no todo ou em parte, os serviços em que forem verificados defeitos ou incorreções resultantes de seus serviços;

8.6- A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, tais como impostos, taxas e multas, resultante da execução dos serviços.

 

9 - DEVERES DO CONTRATANTE

 

9.1– Comunicar imediatamente a CONTRATADA, quando da inspeção dos serviços, qualquer irregularidade verificada;

9.2– Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no Contrato;

9.3– O CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, somente dos serviços prestados, mediante comprovação real da execução dos mesmos, através da comissão de recebimento.

9.4- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste termo de referência /projeto básico;

9.5- Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores como representantes da administração nos termos do art. 67 da lei n. 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;

 

10 – CONDIÇÕES GERAIS

10.1 - A contratada poderá realizar acréscimo ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da (s) proposta (s) da (s) Contratada (s);

 

Porto Velho-RO, 15 de Abril  de 2020.

 

 

VERA LUCIA BORGES DA SILVA DE LIMA

PRES. DO CONSELHO ESCOLAR DO I.E.E. CARMELA

 

 

 

 

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