Quinta-feira, 1 de julho de 2021 - 10h23
Uma dívida pode ser paga e resolvida, mas nem
sempre isso é possível. Circunstâncias mudam, pessoas perdem empregos e rendas
e se veem sem recursos. Uma lei, que às vezes parece apenas a letra fria da
burocracia, pode ser de grande ajuda. É o caso da Lei do Superendividamento
(Lei 1.805/21), que deve entrar em vigor esta semana, após ser aprovada no
Senado e enviada ao Poder Executivo para sanção presidencial. "É notável
como o projeto busca priorizar e atender o princípio da dignidade da pessoa
humana na atual realidade, garantido aos devedores condições administrativas e
judiciais para a renegociação de suas dívidas, além da inibição aos
fornecedores de crédito no que diz respeito aos bloqueios e dificuldades
impostas em determinados casos de inadimplência", comenta Leandro
Nava, advogado especializado em Direito do Consumidor, Mestre em Direito e
sócio do escritório Nava Sociedade de Advocacia.
De acordo com Nava, a lei é um complemento ao
Código de Defesa do Consumidor (CDC) para resolver esse tipo de problema de
forma mais assertiva. "As modificações trazem ares mais responsivos nas
relações de fornecimento de crédito, protegendo a parte vulnerável e promovendo
a obrigação das instituições de crédito orientarem seus clientes sobre os
detalhes da modalidade de contratada, observando as particularidades de cada
cliente e de contrato, como idade, saúde, nível de escolaridade e condição
social", explica ele.
As novas medidas previstas, como permitir que o cliente desista do empréstimo num prazo de 7 dias, limites para desconto em salários líquidos, proibição de ofertas enganosas e ilusórias, entre outras, alcançarão todos aqueles que contraíram dívidas antes da vigência da lei, mas que se tornaram superendividados após sua aprovação e entrada em vigor. "Teremos um alcance maior da lei aos superendividados, que poderão socorrer-se dos meios necessários para renegociação de suas dívidas, em especial, em toda a dificuldade gerada pela pandemia de Covid-19. O consumidor que tiver interesse em renegociar suas dívidas deverá, inicialmente, passar por fase conciliatória que acontecerá no âmbito dos órgãos de proteção ao consumidor como Procon", orienta.
Leandro Caldeira Nava - Mestre em Direito, Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões e Direito Civil. É professor convidado de Pós-Graduação do SENAC, professor de Graduação na UNIFMU; professor convidado no curso Federal Concursos; Diretor da Caixa de Assistência aos Advogados de São Paulo - CAASP (2019/2021); Palestrante da Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SP. Foi presidente Estadual da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP (2016/2018). Sócio do Nava Sociedade de Advocacia.
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