Quarta-feira, 8 de março de 2023 - 10h59
Uasca
Albuquerque é um empresário do ramo alimentício que trabalha exclusivamente com
frutas amazônicas. Ele iniciou sua jornada em 2008, enquanto ainda residia em
Curitiba, quando começou a produzir doces para seus amigos. Posteriormente,
decidiu voltar para Porto Velho, e foi lá que sua empresa cresceu. Um dos
produtos mais populares produzidos por Albuquerque é a rapadura de açaí, que se
tornou o carro-chefe de sua empresa. No entanto, ele decidiu explorar o mercado
internacional e acabou se mudando para a Alemanha. Lá, ele teve um choque
cultural e descobriu como os pequenos produtores europeus usavam tecnologia de
ponta para produzir alimentos a partir de ingredientes locais. Ele percebeu que,
na Europa, até os pequenos produtores tinham acesso a tecnologia avançada,
permitindo que eles crescessem rapidamente. No entanto, Albuquerque observou
que a situação no Brasil era bem diferente. Há falta de legislação para o uso
de produtos amazônicos e a falta de conhecimento é um grande problema. Além
disso, o comércio irregular de frutas e produtos regionais dificulta a
padronização de preços e vendas e a promoção desses produtos para o público em
geral. Apesar dos desafios, Albuquerque continua a trabalhar duro para promover
seus produtos e educar o público sobre as frutas amazônicas e seus benefícios.
O sucesso na Europa mostrou a ele que a tecnologia pode ser uma grande aliada
no crescimento de pequenas empresas de alimentos, e ele espera que essa mentalidade
se espalhe pelo Brasil para ajudar outras pessoas como ele a crescerem em seus
negócios.
Assista: https://youtu.be/Qz8-AVM8IzE
STF e a decisão sobre a eficácia da coisa julgada
“Todo
o processo quando termina ele faz uma lei entre as partes e aquilo se torna
definitivo. Em 1988, com nossa Constituição Federal foi criada a contribuição
social sobre o lucro, tributo incidente sobre o resultado da empresa. Muitas
empresas entraram na justiça contra a constitucionalidade dessa tributação e
conseguiram decisões definitivas favoráveis. Portanto, deixaram de pagar a
contribuição social. Mas essas decisões só fizeram lei e eficácia entre aquelas
partes que litigaram, não era uma repercussão geral”, explica Dr. Mário Franco,
advogado tributarista. “A partir dali algumas empresas ficaram sem pagar a
contribuição social porque tinham coisa julgada e as demais ficaram
contribuindo com a Previdência. No último dia 08 de fevereiro, o STF decidiu
que toda vez que ele decidir em repercussão geral isso elimina o efeito da
coisa julgada contrária. Portanto, ele decidiu que aquelas empresas que tinham
uma decisão definitiva para não pagar a contribuição devem contribuir a partir
de agora, inclusive para os cinco anos passados. Não tivesse o STF
decidido dessa forma criaríamos um mercado completamente desequilibrado, tendo
empresas sem pagar a contribuição social e empresas pagando a contribuição
social. Portanto a decisão no mérito é válida e merece aplausos para equilibrar
a situação do comércio.
Eu
concordo com as críticas ao STF por não ter modulado a decisão, fazendo com que
a Receita Federal possa cobrar tributos de cinco anos para trás. Acho razoável
que tenha uma modulação daqui para frente apenas cobrando de todos a partir
dessa última decisão do STF. E não concordo com as críticas gerais em face da
justiça, do equilíbrio e da isonomia que ela gera”, finaliza Dr. Mário
Franco.
Assista: https://youtu.be/JYXF_E1YiIE
Aberto mais dois sistemas para renegociação de débitos inscritos de
Dívidas Ativa da União
A
Receita Federal publicou ontem (06/03) a portaria que aumentará os benefícios
para quem quer parcelar dívidas tributárias. A portaria estendeu à Receita
Federal a modalidade de renegociação chamada de “Transação conforme a
capacidade de pagamento” e “Transação de pequeno valor do Simples Nacional”
(Edital PGDAU n. 1/2023). Com adesão a partir do dia 06 de março de 2023, a
negociação que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos
inscritos em dívida ativa da União. Os contribuintes terão entrada facilitada
equivalente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses, e
em até 12 meses tratando-se de pessoa física, microempreendedor
individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), sociedades
cooperativas e demais organizações da sociedade civil. O prazo para pagamento
do valor restante será de até 114 prestações mensais ou em até 133 prestações
mensais tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI),
microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), sociedades cooperativas, e
terão desconto de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal.
Outro benefício é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor
mediante o uso de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele
adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado,
conforme Portaria PGFN nº10.826/2022 . O valor das prestações previstas
não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) para todos, exceto o
microempreendedor individual MEI que será de R$ 25,00 (vinte e cinco
reais)
Vá buscar o que é seu pois tem “Valores a Receber”
“O
Banco Central do Brasil acaba de informar que existem resíduos de valores de
contas correntes, aplicações financeiras ou fundos de consórcios tanto de
pessoas físicas ou jurídicas que não foram retirados pelos seus donos”, alerta
o auditor e perito contador Vitor Stankevicius.
Com
CPF ou CNPJ em mãos é possível consultar se há valores a receber. As consultas
devem ser feitas exclusivamente pelo site oficial do Banco Central do Brasil
no https://www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber
Assista: https://youtu.be/6vthoVJ-xoM
Dep. Ricardo Sales: novo congresso perseguirá mais incentivos ao
empreendedorismo
“Veja
uma mudança de perfil dos representantes do Congresso, tanto na Câmara dos
Deputados quanto no Senado, um aumento substantivo de representantes que tem
uma visão de maior apoio ao livre mercado, a livre iniciativa ou
empreendedorismo”, falou Ricardo Salles, deputado federal que teve a quarta
maior votação em São Paulo e quinto mais votado no Brasil em entrevista ao
programa A Hora e a Vez da Pequena Empresa. Segundo Ricardo Salles, um
terço dos senadores eleitos estão alinhados a visão de livre mercado e
diminuição do tamanho do Estado, o que para ele é um incentivo ao
empreendedorismo. Entretanto, enfatiza a importância de maior articulação
política para uma mudança efetiva de processo legislativo. “O empreendedorismo
tem um papel fundamental de defesa da livre iniciativa e terá importância
também na discussão da reforma tributária”, afirma Ricardo Salles. Ricardo
Salles faz parte da Frente Parlamentar para o Empreendedorismo (FPE) que terá
um papel fundamental na reforma tributária, segundo ele “um dos temas mais
urgente” a ser tratado no Brasil. “Nós não fizemos a lição de casa na seara
tributária quer seja no volume de tributos, na forma irracional como eles
operam e nas suas obrigações acessórias. A visão empreendedora para o livre
mercado, a diminuição do tamanho da máquina pública e eficiência administrativa
é a única fórmula que deu certo no mundo inteiro e no Brasil não vai ser
diferente” . “Tanto a PEC 45 quanto a PEC 110 que propõe mudanças na Reforma
Tributária, tiveram até agora um mérito importante de vencer etapas no processo
legislativo. Contudo, todas as propostas devem ser objeto de reanálise para que
os pontos chaves sejam rediscutidos. Devemos considerar que o Congresso e o
Governo Executivo não são os mesmos do início das propostas. Outro aspecto que
demanda essa reanálise são as divergências de opinião sobre o assunto dentro do
Poder Executivo. Portanto, é muito difícil que haja aprovação dos projetos de
emenda à Constituição a toque de caixa”, pondera Ricardo Salles.
Assista: https://youtu.be/WUKoVrTcKCM
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