Terça-feira, 11 de junho de 2024 - 17h29
Então a empresa está com grave
problema. Dívida Ativa são créditos não pagos pelos responsáveis na forma e
prazo estabelecidos em lei, permitindo-se que haja a cobrança administrativa e
judicial, com a finalidade de promover justiça fiscal, conferir segurança
jurídica às políticas públicas e assegurar recursos à sociedade com integridade
e respeito ao cidadão. Uma vez inscrito um crédito em dívida ativa, a pessoa
passa a ser devedora e com isso poderá sofrer restrição em seu crédito
(protesto, inserção do SERASA, entre outros) e inclusive no seu próprio
patrimônio (averbação pré-executória), podendo chegar a perder os seus bens
(leilão judicial, adjudicação, por exemplo). No caso da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), é o órgão que
administra a dívida ativa da União, que são todos os créditos de
titularidade da União. Nesta situação existem os débitos de natureza tributária
que têm prerrogativas e garantias diferenciadas dos demais créditos, justamente
por serem essenciais ao funcionamento de políticas públicas constitucionalmente
asseguradas e são os impostos, taxas,
contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios, e
os de natureza não tributária. são os
demais créditos, tais como multas de trânsito, multa trabalhista, multa
eleitoral. Atualmente a PGFN permite descontos com parcelamento de até
70%, para pagamento em até 135 meses. Se sua empresa está nesta situação
e se desejar realizar a negociação com a Receita Federal e tem dificuldade em fazer sozinho , procure
o Simpi porque lá tem técnicos e contadores para te auxiliar. WhatsApp – (69) 99933-0396
Assista: https://youtu.be/HKXbt9ZOry0
Governo
promete melhora, mas esquece lei do DIFAL
Em reunião convocada por
instituições patronais, Associação Comercial de Porto Velho (ACEP),
Federação do Comercio de Rondonia (Fecomercio), Federação das Micros e Pequenas
Empresas (FEEMPI) e Sindicato da Micro e Pequena Industria e Rondônia ( SIMPI),
com pauta pré agendada com os temas
dilação do prazo DIFAL (Diferencial de
Alíquota) e alteração da cobrança do ICMS em base dupla para base simples, colheu-se como resultado o compromisso do governo de Rondônia feita
por Antonio Carlos Alencar do Nascimento atual Coordenador da Receita Estadual
(CRE) e Secretário de Finanças, Luís Fernando Silva, representantes da SEFIN na reunião, que informou que: “está em processo de análise uma série de
pedidos e benefícios do segmento empresarial, com destaque para a possibilidade
de diminuir a base de cálculo do DIFAL para as empresas optantes pelo Simples
Nacional a partir do próximo ano”. E complementa: “Além disso, está sendo
considerada a implementação de crédito presumido para as empresas que foram
desenquadradas do regime e que precisarão pagar o retroativo, limitando esse
pagamento a um máximo de 7%”. Para o ano corrente, o governo também está
avaliando a viabilidade de alterar o prazo de pagamento do DIFAL para até 60
dias, proporcionando maior flexibilidade financeira às empresas. Uma nova
reunião foi agendada para ocorrer a partir do dia 17 de junho, onde essas
propostas serão discutidas e representantes do governo e do setor empresarial
deverão deliberar sobre as possíveis mudanças e seus impactos. Ainda ficou para
posterior debate a pauta da FEEMPI/Simpi sobre a falta de legislação de suporte
legal a cobrança do DIFAL (assista
vídeo) no estado. Mesmo assim as medidas, se aprovadas, representarão um
significativo alívio fiscal para as empresas de Rondônia, permitindo-lhes uma
melhor adaptação às exigências fiscais e potencialmente estimulando o
crescimento econômico na região.
Entenda: https://youtu.be/gHnZqNEG6_k
PIS/COFINS:O
que muda para optantes do Simples
O advogado Marcos Tavares Leite traz análises detalhadas
sobre as recentes medidas divulgadas pelo Ministério da Fazenda para compensar
possíveis perdas decorrentes da prorrogação da desoneração da folha de
pagamento. Marcos destaca que essas medidas impactam diretamente a questão
relativa ao PIS e COFINS não cumulativo, restringindo a utilização desses
créditos para o pagamento de outros tributos federais, limitando-os apenas ao
próprio PIS e COFINS. Ele esclarece que essa restrição afeta exclusivamente as
empresas optantes do lucro real, sem impactar as empresas optantes do Simples
Nacional ou do lucro presumido. Embora não represente um aumento direto na
carga tributária, Marcos ressalta que essa medida implica em uma limitação na
utilização dos créditos apurados do PIS e COFINS. O objetivo do governo é
compensar as perdas decorrentes da desoneração da folha de pagamento com essa
restrição. O advogado enfatiza a importância de manter um regime tributário
seguro e simplificado, especialmente para as micro e pequenas empresas, que são
os maiores geradores de emprego e renda no país. Ele destaca o papel do Simpi
em acompanhar de perto todas as medidas tributárias em vigor e as propostas de
reforma tributária, buscando garantir um sistema justo, simplificado e
eficiente, que estimule o desenvolvimento econômico e a formalização das
empresas.
Assista: https://youtu.be/up6HnJypKmU
PIB +
0,8%: Exportações deram o tom
Nos últimos números divulgados sobre o PIB do primeiro
trimestre, o economista Roberto Luis Troster traz uma análise otimista.
Destacando que os números superaram as expectativas do mercado, ele aponta para
uma composição favorável, com um grande destaque para o aumento das
exportações. Troster atribui parte desse crescimento às boas safras brasileiras
e ao aumento na exportação de petróleo, ressaltando o papel fundamental desse
setor na economia nacional. Com mais exportações, há uma entrada maior de
dólares, o que contribui para a estabilidade da moeda e para a redução da
inflação. Além disso, o economista destaca o aumento nos investimentos, o que
indica uma maior capacidade de crescimento econômico. Ele também observa que os
setores de serviços e o consumo das famílias apresentaram crescimento,
impulsionados pelo aumento do emprego e pela presença do Bolsa Família como um
colchão de segurança para famílias em situação difícil. Apesar das projeções de
um crescimento menor nos próximos trimestres, Troster mantém uma visão
positiva, destacando que mesmo com os desafios, como a tragédia no Rio Grande
do Sul, o país ainda pode alcançar taxas de crescimento em torno de 2,2% a
2,4%.
Assista: https://youtu.be/y-ewWSc31cY
Com
baixo investimento atividade industrial recua
O economista Otto Nogami oferece uma análise minuciosa
sobre o desempenho da atividade econômica no primeiro trimestre de 2024,
destacando tanto os pontos positivos quanto as preocupações que emergem dos
dados divulgados. Nogami ressalta que o crescimento de 0,8% no PIB do primeiro
trimestre é significativo, especialmente considerando a sazonalidade que
tradicionalmente caracterizava esse período com tendência de queda. Ele destaca
o papel crucial do setor agropecuário, impulsionado pelo início da safra, e do
setor de serviços, que apresentou um crescimento notável de 1,4%. No entanto, o
economista expressa preocupação com o desempenho do setor industrial, que
registrou uma queda de 0,1% no primeiro trimestre e uma queda acumulada de 2,7%
nos últimos 12 meses. Ele enfatiza que essa queda nos investimentos produtivos
pode comprometer a capacidade de oferta da economia no longo prazo, resultando
em desequilíbrios que poderiam refletir em pressões inflacionárias futuras. Os
dados divulgados pelo IBGE sobre a produção industrial corroboram essa
preocupação, com uma queda de 0,5% em abril e uma queda acumulada de 1,5% nos
últimos 12 meses. Nogami destaca que, se esse padrão persistir, o setor
industrial continuará sendo motivo de preocupação e merecerá uma atenção
especial na análise da atividade econômica. Em meio a essas preocupações, o
economista enfatiza a importância dos investimentos produtivos para garantir
uma perspectiva mais segura para a economia nos próximos meses e anos,
independentemente do cenário econômico. Ele encerra sua análise com a esperança
de que esses investimentos se concretizem, contribuindo para um panorama
econômico mais estável e promissor.
Assista: https://youtu.be/uBYON4P-4YY
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