Quarta-feira, 31 de julho de 2024 - 08h05
Como vem sendo feito há 27 anos, a Federação das Micro e Pequenas
Empresas e suas instituições coligadas promoverão encontros com os candidatos
às prefeituras municipais. Este ano, no entanto, o formato será inovador. Em
vez de apenas receberem os planos de governo durante as reuniões, os candidatos
gravarão vídeos expondo suas ideias para o setor. Esses vídeos serão amplamente
divulgados pelas associações e sindicatos do segmento, pois os sistema de
divulgação das entidades através de suas mídias sociais, Coluna Simpi
e as empresas cadastradas no whats institucional, alcançam boa
parte das 140 mil empresas de Rondonia. Além da gravação dos vídeos, os
candidatos receberão, caso haja um segundo turno, um convite para o tradicional
jantar com os empresários, onde poderão detalhar seus planos e metas para o
setor com mais profundidade. A expectativa é de que mais de 150 empresários
participem deste encontro. A Feempi/Simpi, através de seu presidente Leonardo
Sobral, tem se empenhado em promover esses encontros com o objetivo de buscar
parceiros políticos que impulsionem o desenvolvimento industrial e comercial do
estado, com foco nas pequenas empresas. A partir do dia 5 de agosto, os
convites começarão a ser enviados, e nas próximas semanas, as instituições patronais
também lançarão uma campanha incentivando os empresários a votarem em
candidatos que defendam as Pequenas Empresas de Rondônia, com o mote:
"Vote em quem apoia a Pequena Empresa".
Assista: https://youtu.be/3eJrkYyjcd0
Split Payment: Aqui você vai entender o imposto sobre consumo
Nos meses de julho e agosto, o tema predominante nas discussões é a
reforma tributária, particularmente a reforma tributária do consumo. É
importante notar que esta reforma trata especificamente do imposto sobre o
consumo, enquanto a reforma do imposto de renda das pessoas físicas e da folha
de pagamento ainda não foi proposta. Atualmente, a reforma está tramitando no
Congresso, tendo sido aprovada na Câmara dos Deputados e, recentemente,
avançado para o Senado. A reforma em questão modifica a regulamentação dos
impostos que anteriormente eram conhecidos como PIS, COFINS, ICMS e SSPI. Estes
serão substituídos por três novos impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços),
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). No entanto, nesta
análise, focaremos em um aspecto específico da reforma: o split payment.
O conceito de split payment refere-se a uma nova forma de pagamento de tributos
que promete uma transformação estrutural significativa no processo de
arrecadação. Em vez de recolher o imposto de maneira escritural — ou seja,
reconhecendo o crédito e o débito e preparando a guia de pagamento de forma
manual —, o imposto será pago no momento em que a mercadoria for paga
digitalmente. A importância do split payment é evidente quando se considera que
estima-se que entre 90% e 97% do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) será pago e
estruturado com base nesse novo modelo. O *split payment elimina a necessidade
de apuração mensal e de uma escrituração detalhada dos tributos, substituindo
esses processos por um sistema digital gerido por um novo órgão, o Comitê
Gestor.
Com a adoção do split payment, o pagamento dos tributos CBS e IBS será
realizado diretamente no momento em que a transação é concluída. Por exemplo,
ao comprar um produto, o valor total pago incluirá o imposto, que será
destinado diretamente ao Comitê Gestor. Este comitê será responsável pela
alíquota do CBS federal e pela distribuição do IBS entre estados e municípios.
Para ilustrar, considere a seguinte situação: um atacadista vende um
produto ao varejista por R$126,00, sendo R$100,00 referentes ao valor da
mercadoria e R$26,00 referentes aos impostos. Neste caso, o varejista pagará
R$126,00, dos quais R$100,00 serão repassados ao atacadista e R$26,00 serão
enviados ao Comitê Gestor. Apenas após o pagamento ao fornecedor é que o
varejista poderá reconhecer o crédito do imposto. Se a compra for a prazo, como
no exemplo de pagamento em 30 dias, o crédito do IVA só será reconhecido pelo
Comitê Gestor quando o pagamento for efetivamente realizado. Portanto, se o
varejista vende o produto antes de pagar ao fornecedor, ele não poderá
compensar o IVA da venda até que o pagamento ao atacadista seja efetuado. O
split payment promete simplificar o processo tributário, eliminando a
necessidade de notas fiscais unidimensionais e reduzindo as discussões sobre o
que gera ou não crédito. Com o novo sistema, a apuração dos tributos será feita
de maneira mais direta e digital, minimizando a burocracia. A implementação
completa da reforma tributária e do split payment está prevista para começar em
1º de janeiro de 2026, oferecendo um prazo de 18 meses para as empresas e
contribuintes se adaptarem às novas regras. Este período será crucial para
entender e se ajustar às mudanças significativas que a reforma trará para o
sistema de apuração de tributos sobre o consumo.
Assista: https://youtu.be/BH4tdSckyXM
Lançamento do Refaz ICMS 2024 dá descontos de até 95%
O governo de Rondônia sancionou lei que amplia o Programa de
Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (Refaz ICMS
2024). O programa concede descontos nas multas e juros para contribuintes que
desejam regularizar suas dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), com fatos geradores que ocorreram até 31 de março de
2023. Os contribuintes podem aderir ao programa até o dia 27 de dezembro de
2024, com a oportunidade de descontos de até 95% sobre juros e multas.
O Refaz ICMS 2024 oferece várias modalidades de pagamento, com
descontos que variam conforme a forma de quitação da dívida. Para pagamentos à
vista, o desconto é de 95% sobre juros e multas. Há também opções de parcelamento,
com descontos que variam de 85% a 60%, dependendo do número de parcelas.
O programa prevê um valor mínimo nas parcelas: R$ 600 para o regime normal, R$
400 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), e R$ 200 para
microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e pessoas físicas. Os
contribuintes interessados em aderir ao programa de recuperação de
crédito devem acessar o Portal do Contribuinte no site da
Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN) https://www.sefin.ro.gov.br , ou procurar
uma das agências de rendas distribuídas pelo estado. Para efetuar o pagamento à
vista, é necessário emitir a guia através do portal. Contribuintes com débitos
inscritos em dívida ativa podem solicitar o pagamento diretamente no cartório
de protesto ou por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), pelo
e-mail atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br.
Nanoempreendedor: Uma nova figura no mundo empresarial
O Projeto de Lei Complementar, que regulamenta a Reforma Tributária e
foi recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, traz consigo a introdução de
uma nova figura no meio empresarial: o Nanoempreendedor. Este novo conceito,
que agora segue para análise no Senado Federal, distingue-se do
microempreendedor individual (MEI) em diversos aspectos importantes. O
nanoempreendedor será caracterizado por um limite de faturamento
significativamente menor que o do MEI. Com um teto de até 50% do limite
aplicado ao MEI, o nanoempreendedor poderá faturar até R$ 40.500 por ano. Esta
categoria tem como uma de suas principais vantagens a isenção total dos
impostos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e
Serviços), além de um sistema de tributação mais simplificado. O objetivo do
nanoempreendedor é promover maior organização e inclusão no sistema tributário,
facilitando o controle e a formalização para pequenos empreendedores que estão
iniciando suas atividades. No entanto, diferentemente do MEI, o
nanoempreendedor enfrentará algumas restrições. Ele não terá uma emissão de um
CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), não poderá contratar empregados e
não terá a possibilidade de emitir notas fiscais. Essa figura destina-se a
situações bastante específicas, atendendo empreendedores que estão começando e
desenvolvendo suas atividades em um formato formal e organizado. Ainda é
possível que o Projeto de Lei, ao ser discutido no Senado Federal ou em uma
eventual revisão na Câmara dos Deputados, passe por ajustes adicionais.
Questões como o processo de cadastro do nanoempreendedor, aspectos
previdenciários e condições para aposentadoria estão pendentes de definição. O
Sistema de Informação do Microempreendedor Individual (SIMPI) está atento a
essas questões e busca assegurar que a formalização do nanoempreendedor seja
adequada, contribuindo para a geração de emprego, renda e crescimento econômico
no Brasil. A introdução do nanoempreendedor representa uma tentativa de
acomodar empreendedores em estágio inicial dentro do sistema tributário,
proporcionando uma alternativa prática e adaptada às suas necessidades,
enquanto promove a formalização e organização no mercado.
Assista: https://youtu.be/DGrlAZ_pE0g
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