Terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 - 10h35
As empresas optantes do Simples
Nacional, e que não estão em dia com suas obrigações tributárias, têm até o
próximo dia 31 de março para regularizarem seus débitos. Para verificar a
situação do negócio, o empreendedor pode acessar o portal do Simples Nacional e
investigar a existência de eventuais débitos, bem como o ente responsável pela cobrança.
O contribuinte poderá ter dívidas de origens diversas do Simples Nacional
inscritos em Dívida Ativa da União, tais como multa trabalhista, multa
rodoviária federal, dívida do patrimônio da União, dentre outros. É preciso a
regularização integral de toda a dívida, seja do Simples Nacional ou não, para
a regularização perante a Fazenda Nacional.
Segundo comunicado da Receita
Federal, neste momento de retomada da economia, esse prazo maior se dá
aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se
reestruturem e retomem o ritmo que foi amplamente impactado devido á pandemia
do Coronavírus, desde o ano de 2020. Normalmente, as empresas em débito com o
Simples são retirados deste regime especial no dia 1º de janeiro de cada ano, e
elas têm, por sua vez, até dia 31 de janeiro para regressarem ao regime do
Simples nacional, desde que sanadas as pendências.
Os procedimentos devem ser
realizados via Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita
Federal, podendo os débitos serem pagos à vista, abater parte da dívida com
créditos tributários (recursos que empresa tem por receber do fisco,
eventualmente) ou parcelamento em até cinco anos, com pagamento de juros e
multas.
Link para o Portal do Simples –
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx
Para atender esses empreendedores,
existe a Transação Tributária, um instrumento que permite a negociação de
dívidas. Existem diversos modelos de acordos que propiciam descontos e
parcelamentos específicos na procuradoria e na Receita Federal, tanto para
pessoas físicas como para empresas. Há instrumentos específicos para MEI,
microempresa e pequena empresa. A adesão às transações é 100% digital, por meio
do portal Regularize. Nele o empresário consegue fazer simulações para escolher
a opção que melhor o atenda. O Sebrae preparou um passo a passo que ajuda o
empreendedor na hora de fazer o parcelamento dos débitos inscritos na dívida
ativa.
O Sebrae reuniu a seguir alguns
links para facilitar o acesso às informações e procedimentos. Qualquer dúvida,
procure seu contador.
Link para o Portal Regularize - https://www.regularize.pgfn.gov.br/
Link para o passo a passo do Sebrae - https://bis.sebrae.com.br/bis/conteudoPublicacao.zhtml
Débitos do Simples não inscritos em
Dívida Ativa da União podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário,
constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do
Simei, opção “Parcelamento - Microempreendedor Individual” :
Link para o passo a passo do Simei –
Já para consultar os débitos do
Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte
deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS
ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos
Pendências" no portal e-CAC.
Link para o PGDAS-D E DEFIS
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5
Link para o Portal e-CAC
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Fique de olho nos prazos:
Prazo para regularizar os débitos e
ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022
Prazo para aderir à transação
tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou
não, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022
Prazo para aderir à transação
tributária – na PGFN – dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da
União: 31/03/2022
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