Terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 - 19h36
eSocial: a vez das empresas do SIMPLES Nacional
Desde o último dia 10 de janeiro, já está em vigor a obrigatoriedade de adesão ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para pequenos negócios enquadrados no SIMPLES Nacional. Além dessas empresas que optaram por esse regime tributário especial simplificado - inclusive os microempreendedores individuais (MEI) - também estão obrigadas a se cadastrarem no sistema aquelas que pertencem ao “Grupo 3”, que envolvem os empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
Nesta primeira fase, cujo prazo limite está estabelecido para o dia 9 de abril próximo, os empregadores desse grupo deverão fazer o cadastro da empresa e comunicar os eventos de tabela, informando eletronicamente os dados essenciais que servirão de base para compor os futuros eventos do eSocial. Nas próximas fases, deverão ser transmitidas as seguintes informações: Fase 2 - os dados dos trabalhadores e vínculo de emprego, como admissões, afastamentos e desligamentos; Fase 3 - a Folha de Pagamento; Fase 4 - a substituição das Guias de Contribuições à Previdência Social (GFIP) e as de Recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRF/GRRF); e a Fase 5 - os dados de segurança e saúde do trabalhador (SST).
O eSocial é o instrumento criado pelo governo para unificar e simplificar a prestação de informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com o objetivo de padronizar o sistema, evitando fraudes e extravio de informações. Embora não haja previsão de multas específicas para as empresas que não se adequarem e/ou não cumprirem os prazos estipulados para adesão ao sistema, a obrigatoriedade aumentará o risco de penalizações, já que o processo de fiscalização eletrônica será simplificado, mais rápido e efetivo. Além disso, as legislações pertinentes já preveem sanções e multas para as empresas que omitirem informações aos órgãos públicos. Por fim, é importante lembrar que, para o empreendedor optante pelo SIMPLES Nacional que tenha mais de um empregado, a transmissão desses dados exige o uso de Certificado Digital padrão ICP-Brasil.
Impenhorabilidade do imóvel de família
De acordo com a Lei nº 8.009/1990, o imóvel utilizado pela entidade familiar como moradia é impenhorável, não respondendo por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários, e nele residam. Prevista por essa Lei, a proteção que garante a dignidade da pessoa humana e o direito de moradia foi ampliada, com a recente decisão da 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decretou a impenhorabilidade do bem de família, mesmo no caso em que o devedor não esteja residindo no imóvel.
Em processo originário de uma reclamação trabalhista no Sul do país, foi determinada a desconsideração da personalidade jurídica por não terem sido encontrados bens em nome da empresa. E, para garantir pagamento dessa dívida, o juiz decretou a penhora do imóvel de um dos sócios, decisão essa que foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª região (RS). No entanto, ao constatarem de que se tratava do único bem de propriedade deste, e que era ocupado pela filha como moradia, os ministros do TST entenderam que este não poderia ser penhorado nos termos da Lei. Pesou nessa decisão o fato de que o réu continuava a arcar com as despesas do imóvel, ainda que ele e a esposa morassem de aluguel em outra localidade. (Processo: RR-130300-69.2007.5.04.0551).
Dificuldade nas vendas é principal obstáculo das pequenas indústrias diz Datafolha
Pesquisa Simpi /Datafolha tem como resultado que o baixo desempenho nas vendas foi citado por um quarto (26%) dos empresários da micro e pequena indústria como a principal dificuldade para os negócios em 2018. De acordo com os dados do indicador encomendado pelo Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria) ao Instituto Datafolha. A falta de crédito, poucos recursos para tocar a empresa e o baixo capital de giro representaram 17% das respostas. As citações sobre a dificuldade com a concorrência no mercado, por sua vez, caíram de 16% para 10% na passagem de 2017 para 2018, segundo o Indicador de Atividade da micro e Pequena Industria. Outros 10% mencionaram que os impostos e os encargos sociais foram as principais dificuldades para desempenhar suas atividades no ano passado. Apesar de manifestarem dificuldades com os negócios, a expectativa da situação da empresa e do Brasil para os próximos meses atingiram o melhor desempenho desde março de 2013, mês em que a pesquisa foi iniciada. Para 65% dos empresários da micro e pequena indústria, a situação da empresa “vai melhorar” nos próximos meses, enquanto 2% afirmam que a situação “vai piorar”. Sobre a expectativa da situação econômica do país, 78% dos micro e pequenos industriais se apresentam otimistas. O presidente do Simpi de São Paulo, Joseph Couri, avalia que o alto grau de otimismo deve ser transformado em medidas que promovam a volta do crescimento econômico. “Até o último trimestre de 2018 as dificuldades são as mesmas e a categoria aguarda iniciativas que fortaleçam o mercado interno e a melhora no ambiente de negócios”, afirma Couri.
A MÍDIA E O AGRONEGÓCIO
Precisamos avançar mais para informar a população brasileira e o mundo sobre a realidade do agronegócio brasileiro, é o que nos indica o empresário do agronegócio e ex secretário da agricultura do município de Porto Velho, Leonel Bertolin A imagem de “destruidores da natureza” criada pelos mais diversos concorrentes, tem agora na mídia um precioso parceiro que mostra a sociedade através de programas de TV e rádio as verdade em nosso país, e melhor, mostram o que os outros países fazem nas questões ambientais e uso de solo. Uma das grandes diferenças está no aproveitamento do solo. O Brasil usa pouco mais de 7,2% do seu território para agricultura, e conseguiu com novas tecnologias aqui desenvolvidas aumentar a produtividade em mais de 300% sem desmatar um palmo a mais sequer da propriedade rural. Já nos outros países o uso é de mais de 40% das áreas, e tem como agravante, que eles não tem a reserva legal, fato que em nosso país a reserva legal é lei, onde as propriedades privadas ou particulares tem por obrigação de reservar e preservar de 50% a 80% do total de suas terras. Além destas reservas, preserva-se ainda mais de 30% de seu território como áreas indígenas, ecológicas, biológicas, Mata Atlântica, parques florestais, naturais e pantanal mato-grossense.
Já na Europa, Oceania, países asiáticos, o que eles preservam, são desertos, área vulcânica, e geleiras, que além de áreas que jamais são habitadas, nunca serão usadas para produzir alguma coisa. O que jamais podemos é deixar que as ONG ’s, em sua grande maioria bancada por concorrentes de mercado, divulgar o que não somos, o que dificulta toda a nossa comercialização para outros países, e com isso nossa própria produção em escala. "Não podemos perder a nossa marca mundial , de ser reconhecido como “maior produtor de alimentos do mundo com sustentabilidade", da mesma forma que a China com o titulo de país exportador, ou a Coreia com o país do eletroeletrônico ou a Itália como o pais da alta gastronomia. Vamos já nos acostumar, pois já somos modelos de responsabilidade ambiental, só precisamos divulgar mais.
Ho ho ho... Um Feliz Natal para os maiores empresários do nosso Brasil
Lembra quando éramos crianças e tínhamos a promessa de que, sendo bonzinhos, ganharíamos presentes? Pois bem, nós, empresários proprietários de MEI
Chamamento para credenciamento de postos de combustíveis
A Uzzipay Administradora de Convênios LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.884.660/0001-04, sediada à Avenida Sete de Setembro, nº 2489 - Bairro Nossa Senho
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