Segunda-feira, 7 de novembro de 2022 - 15h47
Reestruturação
é a palavra mais ouvida nos últimos tempos, principalmente no ambiente
corporativo. Esta prática percebida no pós-pandemia foi a maneira de muitas
empresas continuarem ativas. Entre as iniciativas, o trabalho remoto está no
topo das discussões, configurando o que se tem chamado de "novo
normal''.
Neste cenário, se fez necessária a
regulamentação desta modalidade com a sanção da Lei 14.442, em setembro de
2022. A advogada Adriana Nogueira, do escritório especializado em advocacia
empresarial, Nogueira e Tognin, considera que o trabalho remoto é uma realidade
que veio para ficar e um pilar para o futuro das empresas.
Nova Lei do Home Office
O principal objetivo desta lei é
estabelecer direitos e deveres de empregados e empregadores. "Quanto
melhor detalhada estiver a lei (que antes era muito superficial), maior é o
respaldo jurídico na aplicação da modalidade, garantindo segurança tanto para
empresas, como para colaboradores", esclarece Adriana Nogueira.
A especialista ressalta também que
a regulamentação do trabalho remoto pode ser um incentivo para a adoção da
prática por parte das empresas. "Mesmo em organizações que há limitações
pela natureza da função exercida pela maioria dos colaboradores, sempre há
pessoas cujas atividades exercidas são compatíveis com o teletrabalho, como é o
caso de setores administrativos por exemplo. Vale deixar claro que é de total
autonomia da empresa decidir como e se vai aderir o regime de teletrabalho ou
trabalho remoto", comenta.
Direitos e deveres
Além da atualização do seu
conceito, prevendo a possibilidade do trabalho híbrido (quando o empregado
mescla o trabalho presencial na empresa com dias de teletrabalho), a principal
novidade que a lei trouxe para as empresas está na diferenciação da modalidade
em relação ao regime de trabalho, podendo prestar serviços por jornada ou por
produção ou tarefa, pois isso definirá a necessidade – ou não – do controle de
jornada do trabalhador.
Se o regime de teletrabalho for por
jornada, o colaborador estará suscetível ao controle de horários com anotação
em cartão de ponto, devendo a empresa possuir meios de monitorar o cumprimento
da jornada estabelecida no contrato, inclusive para fins de pagamento de horas
extras.
Outras dúvidas que surgiram estão
relacionadas aos benefícios de vale transporte, refeição e alimentação no
regime de home office. A advogada pontua que em todos os casos é preciso
diálogo e bom senso entre a empresa e o empregado.
“Segundo a lei, o vale transporte
é fornecido para o deslocamento do funcionário entre sua residência e o
local de trabalho, portanto deixa de ser obrigatório se ele passa a exercer
suas funções remotamente. Já os de refeição e alimentação, quando fornecidos,
são definidos de acordo com cada empresa e muitas vezes por força de negociação
sindical, mas se o benefício é fornecido para uso externo à empresa, em
supermercados e restaurantes por exemplo, não devem sofrer alterações”,
destaca.
Adriana Nogueira complementa que,
em qualquer situação, é de responsabilidade da empresa acordar com o
funcionário e formalizar em contrato por escrito sobre as condições do
teletrabalho, especificando o seu regime (por jornada, por produção ou tarefa),
bem como as demais regras inerentes à essa modalidade. “Situações em que o
contratado não possui condições de ter equipamentos e acesso à internet e sua
função passa a ser obrigatoriamente executada em home office, a empresa deve
fornecê-los”, enfatiza.
Futuro das empresas?
"Já é o presente, porém há
casos, como o de Elon Musk, que proibiu o trabalho 100% em home office,
determinando que qualquer um que deseja fazer trabalho remoto precisa
trabalhar, no mínimo, 40 horas presencialmente ou se desligar da Tesla. Logo em
seguida ele fez um corte de 10% dos seus funcionários, defendendo que o modelo
não é tão produtivo como se imaginava. A tendência que podemos estimar, no
momento, é a adoção do modelo híbrido, juntando presencial e home office”,
completa a especialista.
Sobre o Nogueira e Tognin
O escritório de
advocacia Nogueira e Tognin foi fundado em 1995, pelos sócios Dr. João Aéssio
Nogueira e Dra. Eloisa Helena Tognin. Com sede em Mogi Mirim/SP, a empresa
possui hoje mais de 25 colaboradores, atendendo diversos clientes no ABCD
Paulista, na cidade de São Paulo, na baixa Mogiana e no sul de Minas Gerais.
Suas principais áreas de atuação são nas áreas de tributação, trabalhista e
sindical, empresarial e LGPD, onde os projetos são desenvolvidos de forma
personalizada para cada cliente, prezando pela eficiência, inovação, ética e
satisfação.
A marca também
oferece palestras e treinamentos para empresas aplicarem em seus líderes e
gestores, a fim de promover uma governança responsável e adequada diante dos
temas jurídicos.
Mais informações sobre
o escritório podem ser acessadas por meio do site.
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