Quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - 12h03
Estados não podem cobrar Difal em 2022
No início do ano passado, o Supremo Tribunal
Federal (STF) julgou inconstitucionais algumas cláusulas do Convênio ICMS
93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (“Confaz”), norma que
regulamentou a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (“Difal”) nas operações e prestações interestaduais
que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS. Para
o STF, a cobrança do Difal deveria ser disciplinada por meio de Lei
Complementar, e não por Convênio. Assim, enquanto não fosse editada Lei
Complementar, os Estados e o Distrito Federal não poderiam cobrar o Difal. Como
os Ministros do STF decidiram que a declaração da inconstitucionalidade da
cobrança do Difal disciplinada pelo Convênio ICMS 93/2015 produziria efeitos
somente a partir de 1º de janeiro de 2022, a cobrança continua ocorrendo
durante o ano de 2021. Para que o Difal pudesse ser cobrado a partir de 2022, o
Congresso Nacional teria que editar e fazer publicar, ainda em 2021, uma Lei
Complementar para disciplinar a cobrança do Difal. No final do ano passado, o
Congresso aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 32 de 2021, prevendo a
regulamentação do Difal, mas a Lei Complementar foi sancionada e publicada em 5
de janeiro de 2022. Neste caso, o Difal só poderá ser cobrado pelos
Estados e o Distrito Federal a partir de 1º de janeiro de 2023. Nosso
entendimento tem por fundamento o disposto na alínea “b” do inciso III do caput
do art. 150 da Constituição Federal, que prevê que é vedada a cobrança de
tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu.
Como a Lei Complementar n. 190 foi publicada em 5 de janeiro de 2022, o Difal
não pode ser cobrado em 2022.
REFAZ 2022 já a disposição
A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia
informa que está no ar em seu site a prorrogação do Programa de
Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - REFAZ ICMS.
Poderão aderir os débitos relacionados ao ICMS cujos fatos geradores tenham
ocorrido até 30/12/2020 e desde que o débito consolidado por IE ou CNPJ na data
de adesão seja de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). O prazo
para adesão ao programa é 30/06/2022, que se efetivará com o pagamento da
parcela única ou da primeira parcela. O atual programa aplicará faixas de
desconto unificadas, não havendo mais a diferenciação por regime. As reduções
de multas (punitivas e moratórias) e dos juros de mora seguirão o quadro com as
reduções nas multas:
PRAZO DE PAGAMENTO - % DE REDUÇÃO EM MULTAS E
JUROS
O programa também traz a inovação de permitir que
os débitos inscritos em Certidão de Dívida Ativa possam ser agrupados em um
único parcelamento. Contudo, tal possibilidade ainda está indisponível, devendo
ser disponibilizada nos próximos dias.
Dívidas do Simples e MEI podem ser negociadas até
final de março
Como anunciado na Coluna Simpi da semana passada, o
Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou na última sexta-feira (21) a
prorrogação do prazo para renegociar dívidas e agora, os Mei’s, Micro e
Pequenas Empresas terão até 31 de março para aderir ao Programa e não mais 31
de janeiro, como era antes. O Programa de Regularização do Simples Nacional, e
pode ser efetuado pelo site da Receita Federal, e permite até 70% de
desconto na dívida, incluindo 100% de desconto em juros, multas e encargos
legais. É possível, ainda, dar entrada de 1% do valor devido e pagar tudo em
até 145 meses (sendo até 8 meses para a entrada). A renegociação das dívidas é
uma condição necessária para que os empreendedores possam continuar no regime
especial. O Simpi deixa a disposição do segmento
empresarial pessoal especializado para orientar, auxiliar e executar a
renegociação e o parcelamento para sua empresa.
MEI: contribuição mensal será mais cara a partir de
fevereiro; conheça novos valores
A partir do mês de fevereiro deste ano, a
contribuição mensal dos 13 milhões de microempreendedores individuais (MEI) no Brasil será reajustada em 9,24%. O reajuste é com
base no atual salário mínimo de 2022 que passou de R$ 1.100 para R$ 1.212.
Todos os meses o MEI precisa pagar DAS (Documento de Arrecadação do
Simples Nacional). O valor mensal é de 5% do salário mínimo mais
R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS) para o Município, se a atividade for
serviço, ou R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
para o Estado, se for comércio ou indústria. Deste modo, o novo valor destinado
para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) neste ano será de R$ 60,60. A
atualização ficou um pouco abaixo do reajuste do salário mínimo de 2022 que
subiu 10,18%.
Simpi/Datafolha: pequenas empresas enfrentavam
crise mesmo antes da pandemia
O ano de 2021 para as micro e pequenas indústrias
(MPI’s) foi de estagnação e confirmou o aprofundamento de uma crise que já
existia mesmo antes da pandemia. As Restrições para amenizar contágio
agravaram situação da categoria. Os dados são do balanço anual do Indicador de
Atividade da Micro e Pequena Indústria, realizado pelo Datafolha, a pedido do
Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias (Simpi). Em termos de satisfação
com os negócios, faturamento e lucro, o balanço das MPI’s é similar ao
registrado em 2019, período pré-pandemia. O Índice de custos teve o pior
resultado, endo o Pior indicador do levantamento ao longo do ano, o Índice de
Custos das Micro e Pequenas Indústrias, que varia de 0 a 200 pontos, ficou em
73 pontos em dezembro. Quanto mais baixo o resultado, mais empresas atingidas
por alta significativa de custos. Em cenário prolongado de alta de preços, o
índice de custos terminou o ano de 2021 com média em 67 pontos, pior resultado
já registrado desde 2013. Já no item energia, O peso da conta de energia com
as sucessivas altas na tarifa, sem dúvida, prejudicaram o desempenho dos
negócios para as micro e pequenas indústrias. De acordo com a pesquisa, 71% das
empresas relataram aumento significativo na conta de energia ao longo do ano.
Já ao longo do ano com a política de “fica em casa” chegaram em dezembro
com 54% funcionando normalmente. Com isso as contratações continua fracas
e a Inadimplência ainda preocupa, pois o número de micro e pequenas indústrias
com clientes em débito teve pico de 48% em maio de 2021 e, a seguir, uma
ligeira melhora, oscilando entre 31% e 34% no segundo semestre.
PIB de Rondônia cresceu e consolida posição de destaque do estado na Região Norte
O Produto Interno Bruto (PIB) de Rondônia atingiu R$ 66,795 bilhões em 2022, registrando um crescimento em valores correntes de 14,83% em comparação
"Sonhos em Tração: Startups de Rondônia crescem com Programa Sebrae Startups"
A semana passada foi marcada por mais uma grande entrega da estratégia de inovação do Sebrae Rondônia para o ecossistema de inovação do estado. Nos
A partir das 10 horas desta sexta-feira (22), o lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro de 2024 estará disponível para consulta.O cr
Valorizar e reconhecer o trabalho realizado pelos servidores municipais, desde do início da atual gestão, tem sido a política do prefeito Hildon Chav