Quarta-feira, 6 de novembro de 2024 - 07h45
A exclusão do
Simples Nacional é um fato que atingira todas as empresas que não cumprirem
suas obrigações fiscais. O Simples é um regime de tributação simplificada e
voltado para Mei’s, Micro e Pequenas Empresas, mas descuidos com prazos,
declarações e pagamento de tributos (DAS) podem resultar em penalidades
severas, incluindo a exclusão do sistema. Os principais motivos para exclusão
do Simples Nacional são:
·
Impostos em atraso: (Documento de Arrecadação do
Simples)
·
Falta de entrega de declarações obrigatórias:
Declaração Anual do Simples Nacional e a Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
·
Inconsistências nas informações prestadas:
Divergências entre os dados fornecidos nas declarações fiscais da empresa e as
informações de terceiros, de recebimento por PIX ou cartão de
crédito ou débito.
·
Débitos com o INSS, estados ou municípios: A
inadimplência junto ao INSS, tributos estaduais e municipais.
Assista: https://youtu.be/tQlmVi-AKRM
Exclusão do
Simples Nacional 2: O que fazer ao receber intimação da Receita Federal?
Se a empresa
recebeu uma intimação ou um Termo de Exclusão do Simples Nacional, é
fundamental tomar medidas rápidas para regularizar a situação. Após o
recebimento, a empresa tem um prazo de 30 dias para regularizar os débitos,
através da quitação do débito ou parcelamento. A empresa pode ainda contestar a
exclusão, caso discorde do Termo de Exclusão.
Exclusão do
Simples Nacional 3: Como evitar?
A melhor forma
de evitar a exclusão é manter a regularidade fiscal. Para isso, é importante
pagar os tributos em dia e acompanhar as notificações eletrônicas: Utilize o
Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para monitorar possíveis pendências
fiscais. No caso do MEI é importante saber que tem só duas obrigações que
é recolher o DAS mensal e fazer a Declaração anual .
Exclusão do
Simples Nacional 4: Consequências da exclusão
A exclusão do
Simples Nacional pode gerar uma série de complicações para a empresa, como um
forte aumento da carga tributária, pois passa para o regime de Lucro Real ou
Presumido que são mais complexos e resultam em carga tributária maior. A
empresa MEI ainda terá que contratar um contador pois é obrigatório. A empresa
ainda terá restrição de crédito e programas de incentivo além da
impossibilidade de participar de licitações.
Deputados
aprovam nova etapa da Reforma Tributária com ênfase na fiscalização do IBS
No dia 30 de
outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar 108, que
representa um segundo passo da reforma tributária em andamento. O advogado
Marcos Tavares Leite explicou que esse projeto se concentra em regulamentar a
gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o tributo que
será implementado em substituição ao ICMS e ao ISS, atualmente cobrados por
estados e municípios. O texto do projeto detalha aspectos fundamentais para a
operacionalização do novo sistema, como os conceitos de receita base e receita
inicial, elementos essenciais para definir os critérios de distribuição do IBS
entre as esferas estadual e municipal. Além disso, aborda o ITC-MD, uma
modificação que afeta diretamente os tributos sobre transmissão causa mortis e
doação. Entre os elementos de destaque, o projeto institui o Comitê Gestor, um
órgão que será responsável pela análise de processos administrativos e questões
de fiscalização do IBS. Esse comitê difere significativamente do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (CARF), pois será composto por 54 membros, todos indicados
exclusivamente por entes públicos e representantes de órgãos de administração
pública, sem a inclusão de representantes da iniciativa privada, como ocorre no
CARF, onde há presença de setores empresariais de indústria, comércio, serviços
e transportes. Essa ausência de representantes privados no Comitê Gestor
suscita críticas, pois a iniciativa privada reivindica participação nas
decisões relacionadas ao novo imposto. O projeto também trata de pontos
relevantes sobre os créditos e compensações que os contribuintes têm acumulado
com o ICMS. Ele estabelece critérios para a correção e o aproveitamento desses
créditos no novo sistema de tributação via IBS, um tema crucial para garantir a
continuidade e a justiça fiscal ao longo do processo de transição tributária.
Agora, o projeto segue para apreciação no Senado Federal. Caso haja
modificações, o texto retornará à Câmara para uma nova análise. No Senado, ele
será discutido em conjunto com outros temas da reforma tributária, incluindo o
CBS, o IBS e as regras que definem o fato gerador e a base de cálculo dos
tributos. O SIMPI continuará a acompanhar de perto cada etapa da tramitação
para garantir que a reforma realmente promova um ambiente mais favorável aos
negócios.
Assista: https://youtu.be/2PdyjgKO0kM
Fez o plano de
negócios da empresa?
Planejamento e
escolha de sócios: passos essenciais para um negócio sustentável
Antes de
constituir formalmente um novo negócio, seja uma empresa comercial, industrial
de pequeno porte ou uma prestadora de serviços, é essencial elaborar um plano
de negócios com características mínimas que garantam a existência e a
permanência da empresa no mercado. Vitor Stankevicius, auditor e perito
contador explica que a preparação começa com perguntas fundamentais: qual será
o capital social? Quem será o consumidor-alvo? Qual é o mercado a ser explorado
e a localidade escolhida? Os fornecedores são confiáveis e as matérias-primas
são de qualidade? Além disso, o futuro empreendedor precisa ter noções básicas
de administração e de tributos. No plano de negócios, uma das questões mais
importantes é a escolha de sócios. Empreender sozinho é uma opção, mas, caso se
decida por ter um sócio, é crucial que essa escolha seja cuidadosa. Afinidades
e interesses em comum são fundamentais, pois ambos compartilharão
responsabilidades e o ideal de fazer o negócio prosperar. Um sócio deve ser
mais que um familiar ou amigo, ele deve agregar valor à empresa e ter o mesmo
compromisso e visão para o futuro do empreendimento. O capital social também
requer atenção. Esse valor inicial representa o montante mínimo necessário para
que a empresa comece suas operações e cubra suas despesas iniciais. Mil reais,
por exemplo, podem parecer suficientes, mas é preciso avaliar se esse valor
sustenta os custos mínimos nos primeiros meses. Custos e despesas mensais devem
ser considerados no plano de negócios para evitar que, ao longo dos meses, seja
preciso injetar continuamente mais recursos. Essa prática pode gerar a
necessidade de alterações frequentes no contrato social, acarretando custos
adicionais e possivelmente comprometendo a estabilidade financeira da empresa.
Assim, o planejamento é essencial para a longevidade empresarial. Definir um
capital social adequado, estabelecer um plano financeiro realista e escolher
parceiros comprometidos são passos fundamentais para dar solidez ao negócio e aumentar
suas chances de sucesso no mercado.
Assista: https://youtu.be/8EP6h8AS-UQ
Golpistas acham
novas formas de te enganar... cuidado!
Identificar e
prevenir golpes em ações judiciais. Tenha cuidados essenciais para proteger
seus direitos. Os golpes estão se tornando cada vez mais sofisticados, e os
estelionatários têm explorado novas formas de enganar os consumidores,
especialmente aqueles que buscam seus direitos por meio de ações judiciais.
Muitos consumidores, ao procurar advogados para reivindicar indenizações ou
resolver disputas, fornecem dados pessoais completos, documentos e detalhes
essenciais para que o advogado possa representar seus interesses junto ao juiz.
Como os processos judiciais são públicos, os golpistas acessam essas
informações e se aproveitam de decisões favoráveis para enganar as vítimas. O
advogado Marcos Bernardini exemplifica melhor o golpe e afirma que o golpe costuma
ocorrer logo após uma sentença ou uma decisão judicial positiva, quando o
golpista se passa pelo advogado da vítima ou pelo escritório do advogado e
entra em contato, geralmente por WhatsApp, afirmando que ela ganhou a ação e
que há uma indenização a receber. Para dar veracidade ao golpe, os golpistas
frequentemente utilizam o nome, a foto e o timbre do escritório do advogado,
além de enviar cópias das decisões judiciais, reforçando a aparência de
legitimidade. Em seguida, pedem uma transferência sob o pretexto de cobrir
supostas despesas ou custas judiciais pendentes, alegando, por exemplo, que o
dinheiro só poderá ser liberado após esse pagamento. O golpe se concretiza
quando a vítima, animada com a vitória na ação judicial, realiza a transferência,
que na realidade é direcionada a contas de terceiros ou dos próprios
estelionatários. Para evitar cair nessa armadilha, é essencial que o consumidor
nunca realize pagamentos ou transferências antes de confirmar, por meios
seguros, que está de fato em contato com o seu advogado. A recomendação é ligar
diretamente para o advogado ou para o escritório e, se possível, conversar
pessoalmente ou por vídeo antes de qualquer transação. Outro golpe comum
envolve o contato de falsos escritórios de advocacia logo após o término de um
vínculo empregatício. Os golpistas, sabendo que o consumidor deixou a empresa,
oferecem seus serviços para mover uma ação contra o antigo empregador e
solicitam uma quantia inicial para isso. Assim, antes de confiar em advogados
que não foram indicados ou conhecidos, o ideal é sempre recorrer a
profissionais de confiança, recomendados por conhecidos ou com quem se tenha
estabelecido um contato direto e seguro. Em ambos os casos, a regra é simples:
evite fornecer dados pessoais e, ao receber qualquer contato suspeito, sempre
confirme diretamente com o advogado ou o escritório antes de realizar qualquer
pagamento.
Assista: https://youtu.be/TsfFoiH1MDM
A partir das 10 horas desta sexta-feira (22), o lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro de 2024 estará disponível para consulta.O cr
Valorizar e reconhecer o trabalho realizado pelos servidores municipais, desde do início da atual gestão, tem sido a política do prefeito Hildon Chav
Mais fiscalização e riscos de exclusão do Simples para Pequenas Empresas em 2025
Os fiscos de todas as esferas governamentais têm intensificado os procedimentos de fiscalização voltados às micro e pequenas empresas optantes pelo
Edital de R$ 190 milhões para acordo direto em precatórios é lançado pelo governo de RO
O governo de Rondônia lançou novo edital para realização de acordos diretos em precatórios, disponibilizando R$ 190 milhões para esse fim. O esforço