Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024 - 07h25
Uma excelente
oportunidade para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas
Empresas (MPEs): o prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional foi
prorrogado para 31 de janeiro de 2025. A medida oferece condições especiais
para que os pequenos negócios regularizem suas pendências tributárias e retomem
o crescimento de forma sustentável. Empreendedores podem contar com vantagens
exclusivas para a renegociação, como:
• Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil
da dívida.
• Parcelamento em até 133 vezes, permitindo maior previsibilidade e organização
financeira.
• Redução da parcela inicial para facilitar a adesão ao programa.
Com estas condições,
pequenos negócios podem sair da inadimplência, evitar sanções como a exclusão
do Simples Nacional e continuar acessando os benefícios fiscais do regime.
Como regularizar
A adesão é feita
diretamente no Portal do Simples Nacional ou por meio do portal Regularize, da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O processo é 100% digital e
simples, permitindo que os empreendedores regularizem suas dívidas sem
burocracia. Para mais informações procure o Simpi do seu Estado pelo whats –
(69)99933-0396
assista: https://youtu.be/eqvM8tZPj10
Subiu de novo?
Aprovado aumento de ICMS sobre Combustíveis e Importações
O Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda,
aprovou uma nova rodada de elevações nas alíquotas do ICMS sobre combustíveis e
para compras de produtos estrangeiros (Programa Remessa Conforme) a partir de
1º de fevereiro de 2025. No caso da gasolina e do etanol, a cobrança aumentará
em quase R$ 0,10, passando dos atuais R$ 1,3721 para R$ 1,47 por litro – um
acréscimo de 7,14%. Até janeiro deste ano, o imposto era de R$ 1,22 por litro.
Já para diesel e biodiesel, a alíquota do imposto estadual subirá de R$ 1,0635
para R$ 1,12 por litro, um aumento de 5,31%. Até janeiro de 2024, valia uma
alíquota de R$ 0,9456. No caso do gás de cozinha, porém, o Confaz aprovou uma
pequena redução 1,69% na alíquota, com a cobrança passando de R$ 1,4139 para R$
1,39 por kg a partir de fevereiro. Até janeiro deste ano, o ICMS era de R$
1,2571. Já para importação e dentro do programa Remessa Conforme as
encomendas internacionais contam com um ICMS de 17%, mas, para o próximo ano,
esse valor passará a ser de 25%. Com a medida, todas as compras feitas em
varejistas como AliExpress, Shein, Shopee e outras deve ter um aumento súbito
de valor, uma vez que o ICMS é calculado "por dentro", que significa
incorporar o valor do imposto à sua própria base de cálculo. Atualmente, o
Remessa Conforme prevê duas alíquotas federais de impostos: 20% para compras
abaixo dos US$ 50 e 60% para aquelas que ultrapassem esse valor. Contudo, desde
a criação do programa, o ICMS já é cobrado em todas as compras, pesando mais no
valor final do que o imposto federal.
Assista: https://youtu.be/iu6sDiQ8NtU
SIMPI celebra expansão
nacional e internacional em solenidade em Brasília
A solenidade do SIMPI
em Brasília no dia 29 de novembro foi mais do que uma celebração para comemorar
o lançamento físico em todos os Estados do Brasil e sua expansão internacional;
foi um marco histórico que simboliza o fortalecimento do apoio às micro e
pequenas empresas e ao MEI em um momento crucial para o desenvolvimento
econômico e social do Brasil. A escolha de Brasília, com sua arquitetura
marcante e status como centro político do país, foi estratégica para ressaltar
a importância das políticas públicas e das parcerias institucionais no
fortalecimento do empreendedorismo. A solenidade contou com a participação de
diversos palestrantes e autoridades que enriqueceram o evento com
pronunciamentos sobre empreendedorismo, sustentabilidade e políticas públicas
voltadas às micro e pequenas empresas e ao MEI. Entre os palestrantes estavam
Marcos Tavares Leite, Otto Nogami, Nelson Lima, Ângelo Paschoini, Fernando
Ribeiro e Pedro Carvalho. Mensagens especiais também foram enviadas por
autoridades nacionais como o ministro Alexandre Padilha e Paulo
Okamotto.. Além disso, a solenidade recebeu a presença de
personalidades políticas e empresariais, como o ministro do Trabalho e Emprego,
Luiz Marinho; o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin; o presidente da
Finep, Celso Pancera; e o presidente da Fundacentro, José Clovis da Silva.
Durante os pronunciamentos, foi ressaltada a importância do SIMPI como um órgão
de apoio e representação para micro e pequenas empresas, promovendo suporte
técnico, treinamento e conectividade em âmbito nacional e internacional. Um
momento importante foi o pronunciamento do vice-presidente e ministro Geraldo
Alckmin, que destacou a importância de iniciativas como a Nova Indústria Brasil
e os avanços no financiamento para pesquisa e inovação. Ele mencionou as Letra
de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma ferramenta que promete tornar o
crédito mais acessível e barato para pequenos empresários, uma medida alinhada com
a visão de promover uma economia mais verde, sustentável e inovadora. O ano de
2025 será um período crucial para consolidar a presença do SIMPI em 26 estados,
no Distrito Federal e em outros países. Este esforço visa integrar e fortalecer
o setor por meio de plataformas tecnológicas que conectam micro e pequenas
empresas, oferecendo soluções personalizadas e acesso a uma vasta gama de
recursos, como capacitação, serviços e consultorias. O Sindicato se organiza
para ter mais de três mil pessoas nas ruas em busca de capacitar e oferecer
informações a empreendedores de pequenos negócios.
Assista: https://youtu.be/PIHTMDqL2k0
Ultrapassei o limite
de faturamento do MEI! E agora o que faço?
O MEI possui
um limite de faturamento anual estabelecido para que o empreendedor se mantenha
dentro dessa categoria simplificada. Caso ultrapasse esse limite, o
microempreendedor é reclassificado para uma categoria tributária mais
complexa, que é a Microempresa (ME). Essa transição traz mudanças
significativas para a gestão do negócio e a tributação. Nesta
situação, quando o faturamento anual ultrapassa o teto de R$ 81 mil, o
microempreendedor precisa se ajustar à nova categoria. Isso implica em uma
carga tributária maior, já que as microempresas (ME) estão sujeitas a impostos
mais altos e exigem um regime fiscal mais complexo. Além disso, surgem novas
obrigações fiscais, como a necessidade de escrituração contábil e a emissão de
notas fiscais eletrônicas para todas as transações. Outro ponto importante
é que a reclassificação envolve a atualização
do registro empresarial, o que pode exigir ajustes no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, em alguns casos, na inscrição
estadual. Essa transição exige uma gestão mais cuidadosa das finanças e dos
processos administrativos da empresa. Mas embora o limite de faturamento
seja de R$ 81 mil, há uma tolerância de 20%, o que permite que o MEI ultrapasse
até R$ 97.200 sem ser desenquadrado imediatamente. No entanto, o
desenquadramento compulsório ocorre quando esse valor é ultrapassado, e o
empreendedor terá que pagar os impostos retroativos aos meses em que o limite
foi excedido. Isso significa que o MEI deverá regularizar sua situação fiscal,
o que pode gerar custos inesperados. Após o limite ser ultrapassado, o MEI é
obrigado a migrar para o regime de Microempresa (ME), o que altera a forma como
o negócio é tributado e administrado. Como microempresa, a empresa deverá se
adequar a um regime fiscal mais complexo, como o Simples Nacional, e pagar
impostos mais altos. Além disso, será necessário contratar uma contabilidade
profissional para manter a conformidade com as novas regras fiscais. A mudança
também pode afetar a estrutura organizacional, já que a contratação de mais
funcionários pode ser permitida, o que traz novas responsabilidades, como o
cumprimento das leis trabalhistas.
Assista: https://youtu.be/PaKQ9zbqLs0
Ho ho ho... Um Feliz Natal para os maiores empresários do nosso Brasil
Lembra quando éramos crianças e tínhamos a promessa de que, sendo bonzinhos, ganharíamos presentes? Pois bem, nós, empresários proprietários de MEI
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A Uzzipay Administradora de Convênios LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.884.660/0001-04, sediada à Avenida Sete de Setembro, nº 2489 - Bairro Nossa Senho
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