Terça-feira, 24 de outubro de 2023 - 16h35
A comissão criada por determinação do Governador Marcos Rocha, cujo
objetivo é um consenso em relação à nova porcentagem da alíquota modal do ICMS
completa dez dias úteis nessa semana. Aproximadamente 100 entidades acataram o
posicionamento do Governo e participam da comissão colaborando e conhecendo
mais da política tributária de Rondônia. Marcos Rocha determinou à Secretaria
de Estado de Finanças (SEFIN) uma nova rodada de cálculos para que seja fixado
um novo percentual da alíquota modal que não inviabilize a sustentabilidade
fiscal do Estado, garantindo investimentos em áreas importantes para o
desenvolvimento social de Rondônia, mas ao mesmo tempo seja suportável os
contribuintes.
Apesar de reafirmar a real e urgente necessidade de aumento e mesmo que a
alíquota não altere a tributação de produtos essenciais da cesta básica e
combustíveis, o Governo mantém o foco de chegar a uma decisão que atenda a
necessidade de todos os afetados pela decisão.
De acordo com o secretário de Estado de Finanças, Luiz Fernando Pereira
da Silva, tão logo os trabalhos da comissão sejam concluídos, um novo projeto
de lei será encaminhado à Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO). “A ideia
é que isso ocorra ainda essa semana. O Governador Marcos Rocha determinou que
para suprir a necessidade de aumento de receita devemos incluir outras ações de
redução de despesas, bem como rever perspectivas quanto às receitas, de forma a
buscar alterantivas que permitam a construção de um consenso", comentou o
secretário.
O Governo reforça que o aumento é necessário para ajudar a recompor as
receitas na arrecadação e manter o equilíbrio fiscal. Rondônia optou por seguir
o modelo dos outros estados atendendo a urgente necessidade de aumento de
receitas para manter seu equilíbrio fiscal e capacidade de investimento, bem
como para assegurar um posicionamento mais favorável no contexto da Reforma
Tributária.
ITENS QUE ESTÃO FORA DO REAJUSTE:
· Itens da cesta Básica
como feijão, farinha de mandioca, sal de cozinha, produtos hortifrutigranjeiros
em estado natural, óleo de soja destinado ao consumo humano, açúcar cristal,
farinha de trigo, leite, fubá de milho etc.;
· Também animais vivos:
carnes e miúdos comestíveis frescos, resfriados, temperados ou congelados, de
bovino, suíno, caprino, ovino, coelho e ave; peixes frescos, resfriados ou
congelados;
· A água natural canalizada
não sofrerá impacto;
· Além disso, Medicamentos
para tratamento de câncer e equipamentos para portadores de deficiência, como
próteses, aparelhos ortopédicos, e aparelhos para surdez, permanecerão isentos
de impostos, assegurando o acesso a esses itens essenciais;
· Essa alteração da alíquota modal não se
aplica ao diesel, biodiesel, gás de cozinha, gasolina e álcool, pois esses
produtos são tributados de maneira diferente, com um valor fixo em reais por
litro, conforme regulamentado pelo convênio ICMS 199/2022;
· Também nãoo será afetada
a tributação da energia elétrica para quem consome menos de 220 whats, além de
energia de indústria e produtor rural.
· Empresas MEI e SIMPLES
NACIONAL que compram dentro do Estado não sofrerão nenhuma alteração na
tributação.
O
aumento da alíquota modal se aplica essencialmente para mercadorias
consideradas não essenciais. |
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