Segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 - 19h27
Nesta segunda-feira, 31, o Governo de Rondônia concedeu por
meio de decreto n° 26.872, de 27 de janeiro de 2022, o desconto de 20% para
pagamento em cota única e prorrogou o prazo para recolhimento do Imposto Sobre
Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2022.
Em razão da pandemia relacionada ao coronavírus, o Estado
eleva de 10% para 20% o desconto pela antecipação do pagamento do IPVA em 60
dias e de 5% para 10% em caso de antecipação em 30 dias.
A Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) responsável pela
arrecadação do IPVA, informa que fica prorrogado até o último dia útil do mês
de abril de 2022, o prazo para recolhimento do IPVA de veículos usados, com os
algarismos finais da placa de identificação do veículo 1, 2 e 3, já os demais
veículos mantêm o vencimento de acordo com o final da placa e poderão ter o
desconto mediante antecipação do pagamento.
De acordo com o secretário de Estado de Finanças, Luís
Fernando Pereira, fica autorizada a restituição, aos contribuintes que quitaram
o IPVA relativo ao exercício de 2022, antes da publicação deste Decreto, do
valor equivalente a diferença entre os percentuais de descontos previstos no
artigo 1° e os previstos nos incisos I e II do artigo 30 do RIPVA/RO, aprovado
pelo Decreto n° 9.963, de 2002.
O governador do Estado, Marcos Rocha, destacou que a
alíquota do ICMS de Rondônia não recebeu reajuste, mantendo o percentual
estável, sendo 26% sobre a gasolina e álcool e 17% sobre o diesel.
“Em Rondônia não teremos nenhum aumento no IPVA, o que
aconteceu é que os valores dos veículos aumentaram, o patrimônio cresceu então,
o valor ficou maior. Aqueles veículos que foram comprados há dois anos hoje
estão mais caros dos que eram. O que aumentou foi o valor e não alíquota. Vamos
aumentar o desconto para 20% trabalhando em benefício de toda a população”,
disse.
Os contribuintes que já tiverem recolhido, sem a concessão
do desconto de 20% poderão solicitar a restituição do valor pago a mais,
mediante requerimento, conforme previsto no regulamento do IPVA.
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