Quarta-feira, 6 de março de 2024 - 08h10
Durante o
ato de assinatura do projeto de lei para regulamentar o transporte por aplicativo,
o presidente Lula desafiou os empresários da empresa iFood, afirmando que o
governo vai pressionar até que o iFood concorde em negociar. O evento ocorreu
nesta segunda-feira (4) e teve como foco estabelecer direitos e garantias para
os trabalhadores do setor. Uma das principais medidas propostas pelo projeto é
a oficialização do reconhecimento dos motoristas de aplicativos como
“trabalhadores autônomos por plataforma” para fins trabalhistas. Isso visa
proporcionar uma base de direitos e benefícios para esses profissionais. O
texto também estabelece uma jornada de trabalho de até 8 horas diárias, com a
possibilidade de estender-se a 12 horas. Além disso, o projeto introduz um piso
salarial por hora trabalhada, estabelecido em R$ 32,09, com parte desse valor
destinada ao serviço prestado e outra parte para cobrir os custos do
trabalhador. Também está prevista a concessão de vale refeição a partir da
sexta hora de trabalho, visando melhorar a qualidade de vida dos
profissionais. Empresas delivery tem 1,5 milhão de
pessoas que trabalham pelos aplicativos, a grande maioria MEI’s, que
proporcionarão 280 milhões reais a mais na arrecadação para o
governo. A novas medidas deverão deixar os serviços 20% mais
caros e para os “novos trabalhadores” pouco muda pois como MEI já tinham
os benefícios do INSS e pelo mesmo valor que pagarão agora. Perde o
consumidor, perde o trabalhador, perde as empresas e só ganha o governo.
Assista: https://youtu.be/Kwnb5H_ZfU0
E motoristas de aplicativo
criticam muito a proposta
A proposta do governo federal,
anunciada oficialmente pela gestão do presidente Luiz Inácio da Silva (PT), não
agradou os motoristas de aplicativo. Em nota divulgada pela Federação Brasileira
de Motoristas de Aplicativos (Fembrapp) critica a proposta de regulamentação. A
maior crítica, inclusive, é sobre o modelo de remuneração. A categoria alega
que a remuneração deveria continuar sendo por quilômetro rodado e é nesse ponto
que, defende a federação dos motoristas de aplicativo, que o poder público
deveria intervir. Que o pagamento por hora trabalhada poderá, ao contrário de
beneficiar, forçar o trabalhador a jornadas excessivas. Também repudia a
contribuição e defende o enquadramento dos profissionais como Microempreendedor
Individual (MEI). Confira o posicionamento na íntegra: https://www.simpi.
CNJ recomenda perdão em
dívidas de pequeno valor, mas ...
O professor Edmundo Medeiros da
Universidade Mackenzie, analisa o padrão adotado pelas administrações
tributárias no Brasil, seja a federal, estadual ou municipal, para a cobrança
de débitos tributários. O procedimento inicia com o registro do débito do
contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, no sistema da entidade pública
responsável pela cobrança do tributo. Em seguida, são implementados
procedimentos visando forçar o pagamento do débito pelo contribuinte.
Em todos os níveis de governo,
tem-se observado um aumento na utilização do protesto da dívida como meio para
induzir a regularização por parte de empresas ou pessoas físicas. Com o
propósito de diminuir a quantidade de processos, o Conselho Nacional de Justiça
estabeleceu que, se uma execução fiscal, seja ela federal, estadual ou
municipal, permanecer parada por mais de um ano e não houver localização de
bens do devedor, seja ele pessoa física ou jurídica, o juiz pode extinguir a
execução fiscal se o valor for de até R$ 10 mil.
Com o propósito de diminuir a
quantidade de processos, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que, se uma
execução fiscal, seja ela federal, estadual ou municipal, permanecer parada por
mais de um ano e não houver localização de bens do devedor, seja ele pessoa
física ou jurídica, o juiz pode extinguir a execução fiscal se o valor for de
até R$ 10 mil.
"Embora a interpretação do
Conselho Nacional de Justiça resulte na extinção de muitas execuções de até R$
10 mil, é fundamental ressaltar que isso não altera a responsabilidade dos
contribuintes em situação de execução, mesmo para valores inferiores, que já
tiveram seus bens penhorados. A necessidade de liquidar o débito
permanece", disse o professor.
É importante destacar que o
Conselho Nacional de Justiça não determina a extinção automática de execuções
de baixo valor; a decisão estabelece que, seguindo determinados requisitos, a
extinção pode ocorrer. Em anos anteriores, uma medida semelhante já havia sido
adotada pelo governo federal, estabelecendo que débitos com a Receita Federal
de até R$ 20 mil não deveriam, inicialmente, ser judicializados.
Assista: https://youtu.be/uz8csLRibaU
Modificações nos custos de
planos de saúde no ambiente corporativo -análise Marcos Tavares Leite
O debate sobre as modificações
nos custos dos planos de saúde, englobando tanto os empregados quanto os
empregadores, será tema de discussão no Tribunal Superior do Trabalho.
É comum que as empresas ofereçam
planos de saúde a seus colaboradores, assumindo os encargos financeiros
relacionados a esses benefícios.
Em diversos casos, torna-se
necessário ajustar os contratos dos planos, seja para mudança de operadora ou
para lidar com situações específicas, como as relacionadas ao sistema de
coparticipação.
Na modalidade de plano de saúde
com coparticipação, os colaboradores são responsáveis pelo pagamento de
determinados serviços, como internações e alguns exames, arcando parcialmente
com esses custos. A discussão em pauta concentra-se na possibilidade de a empresa
efetuar alterações que tornem obrigatória a coparticipação em situações em que
ela não era exigida na operadora anterior.
O Tribunal Regional do Trabalho
de São Paulo tomou a decisão de que, caso a empresa não tivesse alternativa e
fosse necessária a mudança da operadora, ela não poderia ser responsabilizada.
Contudo, essa questão ainda será analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho,
que examinará se tal alteração configura prejuízo ao trabalhador, determinando
se há necessidade de ressarcimento ou se, de fato, trata-se de uma
circunstância além do controle da empresa.
Assista: https://youtu.be/-e1tVhOWtBI
Início do período para a
elaboração do imposto de renda 2024
A partir do dia 15 de março de
2024 até o dia 31 de maio de 2024, abre-se o período para a elaboração do
Imposto de Renda da pessoa física.
Vitor Stankevicius, Auditor e
perito contador, sugere que todos realizem um planejamento adequado para
garantir a entrega dentro do prazo estabelecido, enfatizando a importância de
coletar de forma abrangente todos os documentos necessários para uma elaboração
eficiente da declaração.
Entre os documentos essenciais,
destacam-se os informes de rendimento da empresa, registros de rendimentos
bancários e todos os contratos relacionados a transações, como compras e vendas
de imóveis e veículos. A atenção detalhada a esses elementos contribuirá para
uma elaboração cuidadosa e precisa da declaração de Imposto de Renda.
Assista: https://youtu.be/
A partir das 10 horas desta sexta-feira (22), o lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro de 2024 estará disponível para consulta.O cr
Valorizar e reconhecer o trabalho realizado pelos servidores municipais, desde do início da atual gestão, tem sido a política do prefeito Hildon Chav
Mais fiscalização e riscos de exclusão do Simples para Pequenas Empresas em 2025
Os fiscos de todas as esferas governamentais têm intensificado os procedimentos de fiscalização voltados às micro e pequenas empresas optantes pelo
Edital de R$ 190 milhões para acordo direto em precatórios é lançado pelo governo de RO
O governo de Rondônia lançou novo edital para realização de acordos diretos em precatórios, disponibilizando R$ 190 milhões para esse fim. O esforço