Quarta-feira, 20 de novembro de 2024 - 07h20
Os fiscos de todas as esferas governamentais têm intensificado os
procedimentos de fiscalização voltados às micro e pequenas empresas optantes
pelo Simples Nacional. O professor do Mackenzie Edmundo Medeiros afirma que com
o passar dos anos, essas ações têm ganhado complexidade e eficácia,
especialmente por meio do cruzamento de dados eletrônicos, uma estratégia
amplamente utilizada devido à sua abrangência e capacidade de atingir um número
significativo de empresas. Em 2023, a Receita Federal do Brasil identificou
mais de 11 mil casos de irregularidades envolvendo declarações falsas. Entre
essas práticas, destacaram-se as fraudes relacionadas ao atendimento aos
requisitos de enquadramento no regime simplificado, conhecidas como falso
simples, e a omissão de receitas brutas. Essas infrações geraram alertas para
intensificação da fiscalização. No âmbito estadual, a Receita Estadual do Rio
Grande do Sul também tem se destacado na identificação de fraudes fiscais. Um
dos esquemas detectados consiste na fragmentação do faturamento de empresas de
um mesmo grupo econômico, com o objetivo de burlar os limites do Simples
Nacional. Essa prática irregular não apenas resulta em exclusão do regime
simplificado, como também implica na cobrança retroativa de valores acrescidos
de juros e multas pesadas. Além disso, há implicações criminais, podendo
resultar em denúncias ao Ministério Público para apuração de responsabilidades
penais. Atualmente, a Receita Federal monitora cerca de 1 milhão e oitocentas e
setenta e seis mil empresas, incluindo microempresas, empresas de pequeno porte
e microempreendedores individuais, com potenciais irregularidades que podem
levar à exclusão do Simples Nacional em 2025. Para evitar problemas, é
essencial que os empresários consultem regularmente o domicílio tributário
eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN, verificando possíveis termos de
exclusão e relatórios de pendências na caixa postal. A regularização dessas
inconformidades é indispensável para garantir a continuidade no regime
simplificado a partir de janeiro de 2025.
Assista: https://youtu.be/d7PiEoX-3A0
Foi excluído do Simples? Vai passar por tempos difíceis
Infelizmente, muitos deixam de atender às exigências da Receita Federal
e acabam excluídos do Simples Nacional. Quando isso acontece, uma das
consequências é ter de solicitar o reenquadramento com a regularização das
inconformidades ou manter o novo regime tributário, o Lucro Presumido. O
contribuinte excluído do Simples Nacional em 2025 só poderá solicitar nova
opção em janeiro de 2026, pois não há impedimento legal para que o contribuinte
solicite nova opção, ocasião na qual serão realizadas novas verificações de
pendências. E prepare-se para este ano ter dificuldades, pois a depender de
como seja a sua empresa, o principal e mais grave prejuízo está relacionado aos
tributos, com isso, a principal consequência está no aumento da carga
tributária. Se estiver enquadrado como MEI, será obrigado de imediato a
contratar contador, pois além da obrigação de ter um, haverá a necessidade de
balanços e balancetes, entradas e saídas,
relatórios mensais a nível municipal estadual e federal além de sistema
de emissão de notas fiscais e ainda o pagamento de tributos completamente
diferente e muito mais complexos. Saiba que no caso de exclusão do Simples
Nacional o MEI que tem custo mensal de R$85.00 mensais em média, passará no
mínimo a R$ 2 mil mês na manutenção dos custos fixos da empresa por mês. Se sua
empresa recebeu o Termo de Exclusão, o ADE ou se já foi excluída do Simples e
não sabe o que fazer nesta situação, procure o Simpi de seu estado
imediatamente para que possam te orientar melhor e regularizar sua situação o
quanto antes.
Assista: https://youtu.be/umgr5_-B3_g
Receita Federal anuncia novo prazo para negociação de
Dívidas Ativas da União
A PGFN publicou o Edital PGDAU Nº 6/2024, oferecendo uma
nova oportunidade para os contribuintes participarem do edital de transação por
adesão para negociar créditos inscritos em dívida ativa da União. Segundo o
edital, disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a adesão poderá ser feita
das 8h, horário de Brasília, de 4 de novembro de 2024 até às 19h, horário de
Brasília, do dia 31/01/2025. São
elegíveis à transação de que trata este Edital os créditos inscritos na dívida
ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento
anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado
a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta
e cinco milhões de reais).
• Transação de
pequeno valor
Este modo de
negociação abrange somente a pessoa física, o microempreendedor
individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que
possuírem débitos inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2023, cujo
valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos, e permitido ter
mais de uma conta de negociação de pequeno valor, a fim de negociar as
inscrições elegíveis e valor de
prestação que não poderá ser inferior a
R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para microempreendedor individual (MEI); e R$
100,00 (cem reais) para os demais contribuintes. Entre as formas de pagamento,
o art. 6º esclarece que as inscrições na dívida ativa da União podem ser
negociadas, nos termos deste Edital, mediante pagamento de entrada de valor
equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 prestações
mensais e sucessivas, e o restante em até 114 prestações mensais e sucessivas,
podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo,
de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o
limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
Assista: https://youtu.be/Pf8V9_vtNdI
Pode uma Pessoa Jurídica comprar parte de outra PJ?
Uma pessoa jurídica pode ser sócia ou adquirir cotas e
ações de outra pessoa jurídica sem qualquer impedimento legal. Essa prática é
amplamente comum, especialmente em estruturas empresariais como conglomerados e
holdings. Essas organizações frequentemente operam com empresas controladoras e
controladas, ou investidoras e investidas, exemplificando a integração de
sociedades para objetivos econômicos e estratégicos. O advogado e perito
contador Vitor Stankevicius explica que quando uma empresa decide adquirir
parte ou a totalidade do capital social de outra, seja como uma iniciativa
estratégica ou para enfrentar a concorrência, não há restrições legais que
inviabilizem essa operação. Além disso, se a empresa investida possuir lucros
acumulados em seu patrimônio líquido, esses valores podem ser distribuídos aos
sócios, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Atualmente, tais distribuições
de lucros são isentas de tributação, proporcionando benefícios financeiros
relevantes. Entretanto, é importante destacar que essa isenção pode ser
alterada em futuras reformas tributárias. Assim, caso existam lucros acumulados
disponíveis para distribuição, pode ser vantajoso realizar essa operação o
quanto antes, desde que não comprometa o fluxo de caixa da empresa. Essa ação
preventiva pode evitar a aplicação de tributações futuras, alinhando-se a
estratégias de planejamento tributário. Por outro lado, empresas com dívidas
fiscais tributárias estão impedidas de distribuir lucros, reforçando a
necessidade de regularidade fiscal para viabilizar esse tipo de operação. Dessa
forma, a antecipação da distribuição de lucros acumulados, quando possível,
pode representar uma economia tributária significativa e estratégica para os
sócios envolvidos.
Assista: https://youtu.be/GzjMnTPpKyE
Vai viajar?
Com a chegada do final do ano, cresce o número de pessoas
que viajam de avião para aproveitar as férias ou realizar passeios em família.
Esse aumento no fluxo de passageiros também intensifica os problemas
relacionados ao transporte aéreo, como cancelamentos de voos, atrasos,
remarcações e extravio de bagagens. Diante dessa realidade, o advogado Marcos
Bernardini explica que é fundamental que os consumidores estejam cientes de
seus direitos para exigir o que lhes é devido em situações adversas. Em casos
de atraso de voo, as companhias aéreas têm obrigações progressivas dependendo
da duração do problema. A partir de uma hora de atraso, a empresa deve oferecer
aos passageiros acesso gratuito à internet e a serviços de comunicação, como
telefone. Se o atraso ultrapassar duas horas, a companhia é obrigada a fornecer
alimentação, geralmente por meio de vouchers individuais, que devem ser
entregues separadamente a cada membro da família. Quando o atraso atinge quatro
horas, os direitos dos consumidores se ampliam. Nesse caso, a companhia aérea
deve oferecer hospedagem para passageiros que estejam fora de seu local de
residência e transporte para aqueles que residem na cidade do aeroporto. Além
disso, os passageiros têm o direito de optar pelo reembolso total da passagem
ou pela remarcação do voo sem custos adicionais.
Essas medidas são garantias importantes para assegurar o
conforto e a dignidade dos passageiros em momentos de imprevistos, reforçando a
necessidade de conhecer e reivindicar os direitos previstos nas normas do
transporte aéreo.
Assista: https://youtu.be/RjCWJGmnO8E
Ho ho ho... Um Feliz Natal para os maiores empresários do nosso Brasil
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A Uzzipay Administradora de Convênios LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.884.660/0001-04, sediada à Avenida Sete de Setembro, nº 2489 - Bairro Nossa Senho
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