Terça-feira, 13 de setembro de 2022 - 20h49
Micro e pequenas
empresas optantes do Simples Nacional podem utilizar regimes drawback
suspensão e isenção (compra exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de
tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações) A
portaria foi publicada, na edição desta terça-feira (13/9) do Diário
Oficial e que apresenta novas regras sobre a concessão, gestão e
controle dos regimes aduaneiros especiais de drawback. Esses mecanismos
permitem a desoneração tributária de insumos aplicados na produção de bens
exportados, como carne de aves e suína, minério de ferro, celulose, automóveis
e produtos químicos. A nova regulamentação foi elaborada em atendimento à
determinação do Decreto nº 10.139/2019, que prevê a necessidade de revisão e
consolidação de atos normativos inferiores a decreto. O regramento agora
divulgado substitui duas normas antigas que estavam em vigor desde o ano de
2010. A principal novidade adotada na legislação diz respeito à permissão para
que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional – com receita
bruta anual de até R$ 4,8 milhões – possam utilizar os regimes de drawback
suspensão e isenção, visando garantir a compra no exterior com suspensão,
isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou
consumidos em suas exportações. Outra inovação incluída no normativo viabiliza
a utilização do drawback isenção pelas empresas exportadoras de bens de capital
de longo ciclo de fabricação. Antes, esses exportadores, que costumam ter
processos produtivos com prazos superiores a dois anos, somente podiam se
beneficiar do drawback suspensão.
Encontro com Marcos
Rogerio 2022
Hoje recebemos o
nosso 3º convidado ao Governo do Estado de Rondônia o candidato e atual Senador
da República Marcos Rogerio. O candidato nos fala sobre os pontos que
consideramos de vital importância para constar em um programa de governo pela
intituição que são: • Revisão dos impostos de Substituição Tributária e
Diferencial Alíquota; • Adesão ao Simples Nacional tão logo o teto de
faturamento seja alterado e nas proporções atuais; • Simplificação de processos
para pagamento de Impostos; • Facilidade de acesso ao crédito; • Ampliação nos
incentivos nas compras governamentais; Veja aqui a gravação feita com o
candidato onde nos fala sobre seu programa de governo sobre credito a pequena
empresa:
Assista: https://youtu.be/xWZpN9sDKxw
C6 Bank deixa R$ 1
bilhão via Pronampe para MEI, Micro e Pequenas Empresas
O C6 Bank começa a
liberar a partir deste mês a cota de R$ 1 bilhão em forma de
empréstimo para seus clientes PJ via Pronampe, o Programa Nacional de
Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O recurso é destinado
às empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e a oferta de crédito
disponível é de até R$ 150 mil por tomador, limitado a 30% do faturamento. Além
disso, os empresários que buscam empréstimo no C6 Bank através de recursos do
Pronampe terão a contratação com taxa fixa de 6% ao ano mais SELIC e não é
cobrado IOF. Técnicos do banco comentam que a tomada de crédito por PJ
costuma ser burocrática e o C6 Bank deseja facilitar o processo, além de
disponibilizar a verba total concedida pelo Pronampe. Para quem ainda não
conhece, o C6 Bank é banco 100% digital com soluções financeiras acessíveis e
fáceis de solicitação. Todo o relacionamento é feito de forma digital e em
poucos minutos. Para ter noção do sucesso desta administração, o banco chegou a
um milhão de clientes no menor prazo da história.
Entenda como é
possível aumentar o valor da aposentadoria do MEI
Quem é MEI já
contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso acontece
através do DAS-MEI e dá direito a um salário-mínimo de aposentadoria (R$ 1.212
no valor atual). Mas saiba que dá para aumentar o valor da aposentadoria
do MEI e veja como é fácil. É importante saber que o MEI contribui com uma
alíquota de 5% sobre o salário-mínimo nacional e tem direito à aposentadoria
por idade. Ou seja, 62 anos no caso das mulheres e 65 no caso dos
homens. Mas a aposentadoria do MEI pode ser complementada
através de um pagamento extra de 15% (R$ 242,40) sobre o salário-mínimo. O
pagamento pode ser feito através de uma Guia da Previdência Social (GPS). Nesse
caso, somando-se os percentuais, o MEI estaria contribuindo como um autônomo
que presta serviço a pessoas físicas. O INSS pode pedir
um comprovante da atividade autônoma em alguns casos. Pode ser usada, por
exemplo, a declaração do Imposto de Renda para comprovação, além de notas de
prestação de serviço. Optando por aumentar a contribuição dessa forma, o MEI
passa a ter direito à aposentadoria não apenas por idade, mas por tempo de
contribuição.
Um alerta aos
eleitos: lembrem do tratamento diferenciado as pequenas empresas
A Constituição
Federal de 1988 foi inovadora e deu um passo fundamental no reconhecimento do
papel dos pequenos negócios. Visando reduzir as desigualdades, e tratando com
desigualdade os desiguais, nasceu na nossa Constituição os artigos 170 e 179 (e
posteriormente no artigo 146, via emenda em 2003) da Carta, a obrigatoriedade
de concessão de tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos. Em 1996 veio
também a maior reforma tributária que nosso país já viu que foi a criação do 1º
Simples, e em 2006 a Lei Geral da Micro e da Pequena Empresa que regulamentou
tratamento diferenciado e favorecido, e que continua em constante
aperfeiçoamento, garantindo por exemplo, que toda nova obrigação que englobar
os pequenos negócios deverá especificar, no instrumento que a instituiu, o
tratamento diferenciado, sob pena de não ser aplicada às Micro e Pequenas
Empresas. Além disso, esse marco legal estabeleceu que o processo de registro e
legalização de empresas deve ter trâmite simplificado e unificado, com entrada
única de dados e documentos e integrando todos os órgãos envolvidos por meio do
sistema informatizado. Com esses passos e quase 35 anos depois da
Constituinte, os pequenos negócios ganharam em representatividade e força. Os
21,4 milhões de MEIs, Micro e Pequenas Empresas correspondem hoje a 96% de
todos os empreendimentos do país e beneficiam 86 milhões de pessoas (o
equivalente a 40% da população). Em Rondônia já somos 131 empresas das 133 mil
no total. O número dos que vivem das pequenas empresas no Brasil equivalem a
população de uma Alemanha, França ou Itália,
e precisam ser vistos com bons olhos de gestor.
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