Quarta-feira, 25 de agosto de 2021 - 08h36
Muita gente tem
dúvidas, mas o microempreendedor individual pode participar ativamente de
licitações públicas. Não se deixe enganar, pois o mercado de licitações oferece
muitas oportunidades de licitações aos MEI. Aquisições de produtos a pronta
entrega, de serviços de manutenção e limpeza, pequenas reformas de alvenaria,
esgoto e hidráulica, representam a maior parcela de licitações que são
oferecidas. Ocorre que o MEI por não ter despesas com contador e ter muitos
benefícios fiscais, seus preços são muito atrativos na hora de oferecer seus
produtos, ou serviços. Tendo e vista a boa oportunidade de negócios e a
grande procura por empresas que querem participar e vender para os
governos , o Simpi formou parceria com o advogado especializado em
licitações Ian Mollmann que vai ensinar todo o passo a passo
para poder participar. Quer saber mais, procure o Simpi pelo whats 69 9
9933 03 96
Assista: https://www.youtube.com/watch?v=GnDIrbLp7-w&feature=youtu.be
Novas decisões
legislativas para o final de 2021
“A reforma
tributária deve ser votada daqui a duas ou três semanas. O substitutivo do
Legislativo tem como principal ponto a tributação da distribuição de
dividendos, sobre a qual não há consenso”, de acordo com o advogado Piraci
Oliveira. Isto porque a tributação de 20% do valor que é distribuído
reconfigura a operação das pequenas empresas, segundo ele. Outra alteração
importante diz respeito ao refis Federal, cujo Programa de Parcelamento
Incentivado (PPI) está aberto em diversas cidades de São Paulo. Já a reabertura
do PERT está aprovada no Senado, migrou para a Câmera e deve entrar em vigor em
breve, segundo Oliveira. Em relação à Medida Provisória 1040, para melhores
condições de mercado para a indústria brasileira, tem entre as alterações
legislativas a possibilidade de realização de assembleias gerais por meio
eletrônico e a citação via e-mail nos processos judiciais.
Sugestões ao
Simples Nacional
O Fórum Permanente
da Micro e Pequena Empresa, com a presença do secretário especial de
Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa,
reuniu entidades do setor produtivo para tratar do aperfeiçoamento do Simples
Nacional, segundo o advogado Marcos Tavares Leite. O Sindicato da Micro e
Pequena Indústria (SIMPI) sugeriu a eliminação do sublimite estadual e
municipal para as empresas que optarem pelo Simples, a eliminação ou proibição
da prática da antecipação do ICMS e a cobrança de um diferencial de alíquota do
ICMS nas operações interestaduais, exigido inclusive dos optantes do Simples.
Também foi sugerida incluir a opção semestral ao Simples Nacional e a inclusão
de mais atividades no escopo.
MEI, micro e
pequena empresa ficam de fora do Cadin
O Senado aprovou o
PL 1585/2021 que suspende a inscrição das dívidas de pequenos no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Essa medida vale durante a pandemia. Agora, o projeto vai à votação na
Câmara dos Deputados. A proposta é do senador Wellington Fagundes (PL-MT)
que comemorou na última quinta-feira, 19, a aprovação do seu projeto.
Segundo ele, as pequenas empresas, microempresas e empresas de pequeno porte
estão entre as mais afetadas pelos efeitos da pandemia.
Isso acontece
porque muitos empresários deixaram de operar suas atividades econômicas e,
consequentemente, não estão conseguindo arcar com os pagamentos dos tributos
federais. Ele lembrou ainda que elas são responsáveis por gerar mais de 70% dos
empregos no Brasil. A inclusão no Cadin acontece 75 dias após a comunicação ao devedor da
existência do débito.
A partir de
setembro, dívidas dos MEIs serão cobradas na Justiça
A partir de
setembro, a Receita Federal vai encaminhar os débitos apurados nas Declarações
Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para
inscrição em dívida ativa, que será cobrada na
justiça acrescida de juros e outros encargos previstos em lei. Ainda
conformidade com a receita ao menos 1,8 milhão de MEIs podem ir para
dívida ativa a partir de setembro. Além disto o débitos podem levar o
CNPJ a ficar inapto e o INSS suspenso, quer dizer que o MEI não poderá
comprar em seu CNPJ e nem emitir notas fiscais, além de ficar
fora do auxílio doença e aposentadoria. Mas fique alerta e saiba que
a perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de
multas e juros, o que faz com que ela continue aumentando. Mas a
Receita permite que você quite seus débitos de maneira bem
suave pois faz o parcelamento do total do debito em até
60 meses, onde pagando a 1ª parcela o nome da empresa já sairá da lista
do devedores. Se tiver dificuldades em fazer no Simpi faz para você.
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