Quarta-feira, 11 de agosto de 2021 - 08h32
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão
devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A
situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento
de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser
realizado até o dia 31/08/2021. A partir de setembro, a Receita Federal
encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o
Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em
Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos
previstos em lei. Regularizando sua situação até 31 de agosto, o MEI evitará a
cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser
segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como
aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e
Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção
de financiamentos e empréstimos; entre outras. Se o microempreendedor não
regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será o passo
seguinte. Os débitos em cobrança, assim como renegociação e parcelamento
poderão ser efetuados no Simpi de seu estado. Na dificuldade no Simpi
faz.
Refis com perdão de 90% de dívidas e parcelamento
em 12 anos é aprovado
Foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei
Complementar que reabre o programa de parcelamento de débitos tributários, mais
conhecido como Refis. Agora a matéria será enviada para votação na Câmara
dos Deputados. O parecer reabre o Programa Especial de Regularização Tributária
(PERT) em que prevê o perdão de até 90% em multas e juros e de 100% dos
encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para
empresas e pessoas físicas. A adesão poderá ser realizada até o dia 30 de
setembro de 2021, e o saldo poderá ser parcelado em até 144 meses, ou seja, 12
anos, com parcelas reduzidas nos três primeiros anos. Quanto maior a queda no
faturamento, mais vantajosas são as condições para regularização dos
débitos de quem aderir ao programa.
Tem Refis para os pequenos também
Foi também aprovado pelo Senado Federal e por
unanimidade, uma espécie de Refis para microempreendedores individuais (MEIs),
microempresas e empresas de pequeno porte enquadrados no Simples Nacional. O programa
foi batizado de Renegociação a Longo Prazo de débitos para com a Fazenda
Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp). Os
débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à
entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com
exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida
ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que
já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase
de execução fiscal na Justiça. Pelo texto, apenas as contribuições
previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a
Constituição proíbe o parcelamento.
Regras para o “Reip”
Para
aderir ao Reip, as empresas do
Simples Nacional devem solicitar a participação até 30 de setembro de 2021.
Isso será feito junto ao órgão responsável pela dívida. Os valores poderão ser
parcelados da seguinte forma: entrada em oito parcelas e mais 180 prestações. O
vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021. Assim, o
parcelamento será efetivado mediante ao pagamento da primeira parcela. Para
isso, o valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs que
poderão ter prestações de no mínimo R$ 50.
Recusa à vacina pode resultar em justa causa
Um entendimento recente do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, julgou procedente a demissão por justa
causa de empregado que recusou ser vacinado contra a covid-19. De acordo com o
advogado Marcos Tavares Leite, o interesse particular do empregado não pode
prevalecer sobre o coletivo, pois ao deixar de se imunizar, o indivíduo coloca
em risco a saúde de terceiros. “A tendência é que o entendimento seja adotado
em todo o Brasil e o empregador poderá obrigar e punir o empregado que não se
vacinar. Por isso, é importante que a empresa tenha um plano de conscientização
e oriente trabalhadores e parceiros”, orienta.
Lei do superendividamento
Sancionada recentemente a Lei 14.181/2021, que
altera o Código de Defesa do Consumidor e se refere ao superendividamento,
afetando a relação entre o fornecedor credor e o consumidor em débito, informa
o advogado Marcos Bernardini. Segundo ele, a lei prevê possibilidade de
conciliação e se aplica ao consumidor pessoa física que, de boa fé, esteja em situação
crítica de endividamento e que não consegue pagar, sob pena de comprometer sua
subsistência. “Agora, o devedor pode, extrajudicialmente, negociar a dívida com
seus credores ou solicitar a repactuação das dívidas de forma judicial. Neste
caso, será marcada audiência com o juiz ou um conciliador, na presença dos
credores para um acordo. O credor que se ausentar poderá sofrer penalidades”,
explica Bernardini. Caso não haja acordo, o juiz poderá definir a forma de
pagamento, desde que não comprometa mais de 35% da renda do
devedor. Assista: https://youtu.be/z4G751uTeDo
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