Terça-feira, 3 de setembro de 2024 - 19h55
“A indústria da eletricidade no Brasil é um setor econômico
importante, seja porque a energia é um fator estruturante da sociedade e por
isso somos dependentes, também porque os valores de geração de eletricidade e
os recursos financeiros produzidos são de grande monta”, diz o Professor Doutor
Artur de Souza Moret. Físico pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre
em Ensino de Ciências – Modalidade Física e Química pela Universidade de São
Paulo (USP) e doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Universidade
Estadual de Campinas (Unicamp), ele atua na Coordenação-Geral de Planejamento
Acadêmico, Pesquisa e Inovação da Secretaria de Educação Superior do MEC e nos
assessora quanto ao tema. O Brasil teve um salto significativo de produção nos
últimos 100 anos. Em 1930, a capacidade era de 380 MW; na industrialização,
chegamos a 3.500 MW em 1950. Em 1980, a potência instalada era de 29.000 MW; em
2000, saltamos para 70.000 MW; e em 2024, alcançamos 204.500 MW, com um
crescimento de 6.500.000 MW somente neste ano, com contribuição importante da
Geração Descentralizada, fortemente impulsionada por fontes renováveis.
Especialistas já defendem há décadas que a Geração Descentralizada (GD) é
importante para o Brasil. Nos últimos anos, a GD, e sobretudo a solar, tem tido
crescimento expressivo, principalmente em decorrência da Resolução ANEEL
482/2012, que permitiu a instalação de sistemas solares e que a sobra pudesse
ser injetada na rede. No entanto, a principal característica é que os
auto-geradores não têm permissão para vender a sobra de eletricidade. Em alguns
países, como é o caso da Alemanha, já é possível vender o excedente. No Brasil,
o potencial de implementação da GD é muito significativo. Como exercício, no
Brasil temos 21 milhões de Micro e Pequenas Empresas. Se cada uma dessas
empresas gerasse 1.000 kWh, o montante total seria de 21.000 GWh. Comparando
aos 85.000 GWh gerados pela Usina de Itaipu, o valor chega a ¼ do consumo; as
UHEs de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, produzem 16.000 GWh e 14.000 GWh,
respectivamente. Ou seja, individualmente, as gerações das Micro e Pequenas
Empresas geram mais do que as duas UHEs. Onde está o imbróglio? Eu já levantei
acima que o problema é que o auto-gerador não pode comercializar a eletricidade
gerada. Neste exercício, propomos um modelo de negócio em que tanto as Micro
Empresas quanto as distribuidoras pudessem ser proprietárias da geração de
energia elétrica em percentuais acertados em contrato, com financiamento e
juros adequados. Assim, as empresas compensariam o consumo, e as distribuidoras
comercializariam as sobras. Um negócio importante para todas as partes: micro
empresas, distribuidoras e geradoras, além da indústria nacional. Só para
finalizar, temos um potencial enorme de Geração Descentralizada, que pode
servir de referência para a agregação de potência com energia limpa, transição
elétrica e desenvolvimento sustentável.
Assista: https://youtu.be/7ip4OQafmxg
Justiça
Suspende Cobrança de ICMS DIFAL em Vitória das Pequenas Empresas
Em uma vitória expressiva para os Microempreendedores
Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas, a Feempi/Simpi, representada
pelo renomado advogado tributarista Rafael Duck, obteve uma importante liminar
que suspende a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias provenientes de
outros estados, conhecida como DIFAL. Essa decisão, proferida em primeira
instância, representa um marco significativo na luta pela justiça tributária
para os pequenos negócios. A cobrança do DIFAL, que impacta diretamente o fluxo
de caixa e a competitividade das empresas de menor porte, havia se tornado uma
preocupação crescente entre os empresários que operam no regime do Simples
Nacional. Com a confirmação da suspensão do ICMS DIFAL, as micro e pequenas
empresas, assim como os MEIs, ganham um fôlego financeiro em um momento
crucial, permitindo que continuem suas atividades com menos encargos
tributários e, consequentemente, maior capacidade de investimento e
crescimento. A medida beneficia diretamente os associados da Federação das Entidades de Micro e
Pequenas Empresas como o associados do SIMPEC e do SIMPI, destacando a
importância de ações judiciais bem-sucedidas em prol dos pequenos negócios.
Essa vitória também serve como um importante precedente jurídico, fortalecendo
a posição dos Micro e Pequenos Empresários na discussão sobre a carga
tributária no Brasil. A liminar conquistada pela Feempi/Simpi demonstra a
relevância da advocacia especializada e o impacto que decisões judiciais podem
ter na vida dos pequenos empreendedores, que já enfrentam inúmeros desafios no
cenário econômico atual. Em suma, a suspensão do ICMS DIFAL é um grande alívio
para os MEIs e Pequenas Empresas, que agora podem continuar suas operações com
maior tranquilidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país e a
geração de empregos. Essa conquista reforça a importância da mobilização e do
acesso à justiça para garantir condições mais justas e favoráveis ao
crescimento dos pequenos negócios no Brasil.
Assista: https://www.youtube.com/watch?v=cFHGKlVGT64
Encontro
com Candidatos: Célio Lopes assume compromisso com Pequenas Empresas
O advogado Célio Lopes, candidato a prefeito pela coligação
Renova Porto Velho, assumiu compromissos importantes com o Sindicato da Micro e
Pequena Indústria de Rondônia (SIMPI/RO). Ele se dedicará à criação de um
Centro de Valorização do Microempreendedor e ao desenvolvimento de políticas
para incentivar o uso de matéria-prima e insumos produzidos localmente.
Em reunião com a diretoria do SIMPI-RO, Célio Lopes
destacou a importância de apoiar as pequenas e médias empresas, que representam
quase 30% do PIB de Rondônia e geram mais de 70% dos empregos no Estado. Além
da criação de um programa de microcrédito com juros zero, em parceria com o
Banco do Povo, Célio Lopes se comprometeu em garantir a participação das
entidades representativas das micro e pequenas empresas nos conselhos
municipais.
Assista: https://youtu.be/DFj9vI9uZjE
Imposto
sobre Consumo e Dividendos na Reforma Tributária
No final de agosto e começo de setembro, o debate sobre a
reforma tributária é inevitável. Atualmente, há duas reformas tributárias em
pauta. A primeira, que já foi aprovada com a PEC no final do ano passado, está
agora em processo de regulamentação entre a Câmara e o Senado. Essa reforma, voltada
para o consumo, propõe a transformação de cinco tributos – ISS, IPI, PIS,
COFINS – em três impostos: IVA, que se subdivide em CBS e IBS, e o ISS.
A segunda reforma é a tributação do Imposto de Renda (IR)
para pessoas jurídicas e físicas. Embora o texto oficial ainda não tenha sido
divulgado, já se sabe que haverá uma tributação sobre os dividendos. Desde
1997, a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda, independente
do regime tributário da empresa, seja simples, presumido ou real. Atualmente, o
lucro contábil é distribuído isento de impostos para os sócios, após o
pagamento dos tributos devidos.
Com a nova reforma, será introduzido um imposto sobre o
lucro líquido distribuído. Piraci Oliveira explica que esse novo tributo, que
foi mencionado na Constituição de 1988, alterará a estrutura financeira das
empresas. Normalmente, as empresas optam por um pró-labore reduzido, com a
distribuição de dividendos sendo isenta de impostos. No entanto, a nova
tributação mudará essa dinâmica, com a distribuição de lucros passando a ser
tributada com alíquotas que variam entre 15% e 20%. Além disso, a
regulamentação dessa nova tributação será complexa e remeterá a um decreto-lei
da década de 70, anterior à Constituição. Esse decreto estabelece que qualquer benefício
gerado pela empresa para administradores, sócios ou parentes até o terceiro
grau será incluído na base de cálculo da nova tributação. Benefícios como
planos de saúde, educação, leasing de veículos e aluguel de imóveis pagos pela
empresa serão tributados a essa alíquota de 15%, e não apenas a distribuição
efetiva de lucros. Movimentações no capital social, como aumento ou redução de
capital, também estarão sujeitas a essa nova tributação. A expectativa é de que
o texto oficial seja apresentado nas próximas semanas e encaminhado ao
Legislativo pelo Executivo. Assim que houver mais informações sobre essa nova
imposição, será necessário estar atento e se planejar adequadamente. Novas
atualizações serão fornecidas assim que disponíveis.
Assista: https://youtu.be/oVCfV7oUenI
Prazo
para Negociação de “Dívida Ativa” prorrogado até 27/12
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, anunciou a
prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024. Agora, os
contribuintes têm até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h, para formalizar a
adesão. Dessa forma, as empresas ganharam mais três meses para que possam
beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens. O
Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão,
além das transações individuais que continuam vigentes:
Transação de pequeno valor;
Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de
MEI;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou
carta fiança
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e
cinco milhões de reais). As condições de parcelamento podem estender-se por até
145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida.
Assista: https://www.youtube.com/watch?v=HKXbt9ZOry0
A
importância do planejamento financeiro de longo prazo para empresas: Passo a
passo para Micro e Pequenos Empresários
Grandes corporações, companhias e organizações empresariais
de destaque têm como característica essencial o planejamento detalhado de suas
operações. Essas grandes empresas internacionais não se limitam a planejar suas
atividades para um período curto, como uma semana ou um mês. Em vez disso, elas
elaboram planos que abrangem anos, frequentemente estendendo-se por uma década.
Esse enfoque no planejamento é crucial para o sucesso e a sustentabilidade a
longo prazo. No contexto do planejamento, Vitor Stankevicius explica que é
importante lembrar que ele é uma das quatro funções principais do
administrador, juntamente com organizar, dirigir e controlar. O planejamento
envolve a definição antecipada das ações que um grupo deve executar e a
determinação das metas e objetivos a serem alcançados. Dentro dessa abordagem,
existem diferentes tipos de planejamento: estratégico, operacional, tático, e o
planejamento específico ou geral. No âmbito do planejamento financeiro, é
fundamental que micro e pequenos empresários compreendam a importância de
utilizar ferramentas de fluxo de caixa não apenas para o curto prazo, mas
também para períodos mais longos. Para
uma gestão financeira eficaz, é essencial que o fluxo de caixa seja monitorado
e planejado com uma visão abrangente, que pode se estender por um ou mais
meses. Isso ajuda a garantir que todas as entradas e saídas sejam devidamente
controladas e ajustadas conforme necessário. Caso não possuam uma ferramenta
específica para o fluxo de caixa, é recomendável que desenvolvam uma, com o
auxílio de seu contador ou contabilista, utilizando ferramentas como o Excel.
Essa ferramenta deve permitir a visualização detalhada dos valores a receber,
as entradas provenientes das vendas, e as saídas relacionadas a custos,
despesas e investimentos. Em resumo, o planejamento financeiro robusto e de
longo prazo é crucial para a saúde financeira de qualquer negócio, grande ou
pequeno. Ter um sistema adequado para gerenciar o fluxo de caixa pode fazer a
diferença no sucesso e na estabilidade financeira da empresa.
Assista: https://youtu.be/uEj5Ff_kVhg
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A Uzzipay Administradora de Convênios LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.884.660/0001-04, sediada à Avenida Sete de Setembro, nº 2489 - Bairro Nossa Senho
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