Terça-feira, 22 de outubro de 2024 - 19h15
Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores
individuais (MEIs), microempresas (ME's) e empresas de pequeno porte (EPP's) em
todo o Brasil correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional devido a
dívidas. Segundo a Receita Federal, essas empresas acumulam, juntas, um total
de R$ 26,7 bilhões em débitos. Entre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e
754.915 são microempresas ou EPP's, sendo estas as maiores responsáveis pelos
débitos. Caso não quitem suas pendências até 1.º de janeiro de 2025, as
empresas serão automaticamente removidas do Simples Nacional. Além disso, os
MEIs também serão desenquadrados do Simei, o regime simplificado específico
para essa categoria. Recentemente, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro,
essas empresas receberam, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples
Nacional e MEI (DTE-SN), avisos sobre suas pendências junto à Receita Federal
ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, alertando para o risco de
exclusão. Uma mudança relevante foi anunciada pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN): o prazo final para adesão às negociações de Dívida Ativa
foi antecipado para 31 de outubro de 2024, às 19h, oferecendo condições
vantajosas, como prazos longos e descontos de até 70%. No entanto, pequenos
empresários enxergam essa mudança como uma "armadilha", já que o
prazo foi reduzido em quase 60 dias, e muitos desconhecem o funcionamento do
Domicílio Tributário, o que pode resultar na exclusão de milhares de empresas
do Simples Nacional.
É essencial que os contribuintes interessados em
regularizar suas pendências realizem a adesão até a nova data limite. Essa é
uma oportunidade única para garantir condições especiais de pagamento. Para
mais informações sobre o processo de negociação, consulte os links
disponibilizados no portal oficial. Mantenha-se informado e regularize suas
obrigações fiscais a tempo. Se também
não sabe onde é seu Domicilio Tributário e se acha que foi notificado pela
Receita Fedral, pergunte no Simpi pelo whatsApp (69)99933-0396 - O Simpi sabe!
E é só perguntar!
Assista: https://youtu.be/DLBm4I7vjLY
Na economia os números da Inflação Climática
Enchentes, secas prolongadas e tufões são eventos
climáticos que, de diversas maneiras, impactam diretamente a atividade
econômica. Otto Nogami explica que esses fenômenos representam uma preocupação
crescente, especialmente ao se analisar os preços na economia. Por exemplo,
tanto uma seca prolongada quanto o excesso de chuvas comprometem a produção
agrícola. Em um país que é grande produtor de grãos, como o Brasil, a queda na
produção afeta diretamente o custo desses produtos, que muitas vezes são matéria-prima
ou bens intermediários em diversos setores da indústria. Essa situação gera
impacto sobre os preços, seja de produtos finais ou de insumos. As secas
prolongadas também comprometem os reservatórios e o volume de água nos rios, o
que atinge dois setores cruciais: a geração de energia elétrica e o transporte
fluvial. Essas dificuldades, por sua vez, influenciam os custos e, novamente,
afetam os preços. Além disso, grandes eventos climáticos, como furacões e
ciclones, podem prejudicar o comércio internacional, interrompendo cadeias de
suprimentos. Essa interrupção gera um efeito cascata, agravando a inflação, já
que a oferta de produtos e serviços é comprometida.
Atualmente, a preservação das condições climáticas
tem gerado novas oportunidades econômicas, como o mercado de carbono e os
investimentos verdes. No entanto, essas iniciativas, enquanto necessárias para
a preservação ambiental, também podem influenciar os preços na economia. Diante
desse cenário, é evidente que eventos climáticos imprevisíveis se tornaram um
fenômeno novo, impactando fortemente os preços. O governo e a sociedade, que
tradicionalmente se preocupavam com a inflação decorrente de desequilíbrios
entre oferta e demanda ou de políticas monetárias inadequadas, agora precisam
lidar com uma nova realidade: a inflação climática. Essa é uma forma de
elevação dos preços que foge ao controle humano, sendo influenciada por forças
da própria natureza.
O IVA vai ficar maior que os
26,5% e vai ser o maior do mundo
Nos últimos meses, surgiram importantes discussões
no campo do direito tributário, tanto na mídia especializada quanto entre os
profissionais da área. Um dos principais temas em destaque é a reforma
tributária, que continuará em pauta até o final de 2025. O Advogado Tributarista
Mário Franco afirmou que a Câmara dos Deputados definiu uma alíquota máxima de
26,5%, resultante da junção de dois novos tributos, o IBS e a CBS. No entanto,
há uma preocupação de que essa carga tributária possa ser ainda maior,
especialmente devido às negociações em andamento no Senado Federal. Isso
levanta a possibilidade de o Brasil alcançar uma das alíquotas mais altas do
mundo, o que pode afetar principalmente as empresas enquadradas no Simples
Nacional. Essas empresas, apesar de permanecerem no regime atual e não estarem
sujeitas à nova alíquota, enfrentarão desafios por não concederem créditos
fiscais adicionais a seus compradores. Como consequência, seus preços terão que
ser mais baixos do que os de empresas que podem repassar esses créditos, o que
pode comprometer a competitividade no mercado. A forma como o mercado se
ajustará a essa nova realidade é uma questão que gera preocupação e incertezas.
Outro tópico recente no direito tributário é a desoneração da folha de
pagamento das contribuições previdenciárias, tema que tem gerado intensos
debates no Congresso Nacional. Ainda não foi definida qual será a compensação
para essa desoneração, que deve vigorar até 2027. Uma das propostas, defendida
pelo ministro Haddad, é a criação de um imposto mínimo de 15% para pessoas
físicas que recebem dividendos, um grupo que atualmente não paga tributos sobre
esses rendimentos. Além disso, outra medida relevante é a mudança introduzida
pela lei 14.973, que altera a forma de correção dos depósitos judiciais em litígios.
Esses depósitos, que antes eram corrigidos pela taxa Selic, agora serão
ajustados apenas por um índice de inflação, atualmente entre 4% e 5%, bem
abaixo da Selic, que supera os 10%. Essa nova regra já está em vigor para novos
depósitos e representa mais uma estratégia de compensação para a desoneração da
folha de pagamento. Esses temas refletem as transformações e desafios no
cenário tributário, com impactos significativos para empresas e contribuintes.
Outras questões importantes ainda serão discutidas nas próximas abordagens
sobre direito tributário.
Assista: https://youtu.be/NzQu22ncwGc
Pronampe: aprovado a manutenção de recursos no Senado
No dia 15 de outubro, a Comissão de Assuntos
Econômicos do Senado Federal aprovou o substitutivo ao projeto de lei sob a
relatoria do senador Laércio Oliveira. Marcos Tavares Leite explica que esse
projeto visa garantir a continuidade dos recursos destinados ao PRONAMP
(Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte),
criado em 2020 durante a pandemia de covid-19 para auxiliar micro e pequenas
empresas. Em 2021, o programa tornou-se permanente, mas havia a previsão de que
o envio de fundos ao PRONAMP seria interrompido a partir de 2025, o que
colocaria em risco a viabilidade do programa.
O PRONAMP é essencial para esses negócios, pois
oferece condições diferenciadas de crédito, como prazos e taxas de juros mais
acessíveis, possibilitando que microempresas e empresas de pequeno porte tenham
acesso a recursos para investimentos em tecnologia, inovação e em suas
atividades produtivas. Com o substitutivo aprovado pela comissão, o projeto
pode agora seguir dois caminhos: ir ao plenário do Senado, caso haja recurso,
ou retornar diretamente à Câmara dos Deputados, para que a Casa analise as
alterações feitas.
A expectativa é de que a Câmara ratifique o
substitutivo proposto pelo senador Laércio Oliveira, garantindo, assim, a
continuidade dos recursos ao PRONAMP. A permanência do programa é crucial para
a manutenção e o fortalecimento dessas empresas, que desempenham um papel
fundamental na geração de empregos e renda no país.
Assista: https://youtu.be/SoKMTnIk8Sw
Ho ho ho... Um Feliz Natal para os maiores empresários do nosso Brasil
Lembra quando éramos crianças e tínhamos a promessa de que, sendo bonzinhos, ganharíamos presentes? Pois bem, nós, empresários proprietários de MEI
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A Uzzipay Administradora de Convênios LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.884.660/0001-04, sediada à Avenida Sete de Setembro, nº 2489 - Bairro Nossa Senho
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