Quinta-feira, 2 de março de 2023 - 14h50
Do
ponto de vista macroeconômico, a pandemia prejudicou muito as empresas
encarecendo os custos e reduzindo as margens de lucro devida a alta inflação.
Temos visto nos últimos tempos várias empresas pedindo recuperação judicial, ou
eventualmente, pedirem aos financiadores uma reestruturação da própria
dívida.
Atualmente,
tanto pessoa jurídica quanto pessoas físicas não conseguem pagar essas dívidas.
O Banco Central sinalizava que quase 100% de toda a massa de crédito no sistema
financeiro brasileiro era ativo problemático, alcançando um crescimento abrupto
entre pessoas físicas, micro, pequenas e médias empresas. “Você
empresário, precisa sempre se antecipar. A taxa de juro continua muito alta e
para empresas micro, pequenas e médias os juros ultrapassam 20%.
Opte pelo diálogo com os bancos financiadores para negociar essa taxa de juros
e tente diversificar as fontes de financiamento”, orienta o economista
Salvatore Milanese. Outras recomendações são cortar custo, congelar
os investimentos que não são essenciais, por exemplo para expansão do
empreendimento. A prioridade, segundo Milanese, é gerar caixa suficiente para
cumprir os compromissos operacionais que são fundamentalmente, observando
aluguéis, compra de matéria-prima, entre outros. Caso haja problemas
na negociação com os credores, a recomendação é contratar um profissional que
possa ajudar a organizar a conversa
de
forma profissional. “Sem dúvida, vamos superar esse momento específico da
economia que está afetando o fluxo de caixa das empresa”, finaliza com otimismo
o economista.
Assista https://youtu.be/HRYPayY_6_I
Acabou o pesadelo: Inscrição estadual não poderá ser cancelada de
ofício
Recebemos
no Simpi a visita virtual do Dr. Breno de Paula, advogado
tributarista que sempre auxilia a entidade com
informações de grande interesse. Desta vez foi sobre a ação do
Tribunal de Justiça de Rondônia que decidiu que a inscrição estadual de ICMS
não pode ser cancelada de oficio. Nos complementa, informando
mais, “empresas em todo o estado estão denunciando o cancelamento
indevido e ilegal de suas inscrições estaduais de ICMS e que muitas empresas
tiveram suas inscrições canceladas sem justificativa plausível ou sem terem
tido a oportunidade de se defender”. Explica que o cancelamento de ofício da
inscrição estadual de ICMS só deve ocorrer em casos de comprovadas
irregularidades fiscais por parte da empresa. As empresas afetadas
exigem que as autoridades competentes investiguem esses casos e garantam que os
direitos das empresas sejam respeitados. Nos autos de n.
0801664-44.2023.8.22.0000, de relatoria do Desembargador HIRAM SOUZA MARQUES
ficou assentado que “De todos os elementos que motivaram a ação do auditor
fiscal, sem que tenha havido o devido processo legal, o contraditório como
assim deve ser antes de qualquer medida punitiva, entendo não possuir o órgão
fiscalizador as evidências previstas na lei, senão, meros indícios. A suspensão
da inscrição estadual de uma empresa é o mesmo que interditá-la, tendo em
visita que fica impedida de realizar qualquer operação comercial ligado às suas
atividades, comprometendo de plano a solvência de obrigações com fornecedores,
empregados e com o próprio fisco, acarretando multas e encargos de grande monta”.
O advogado tributarista Breno de Paula, patrono da ação judicial, afirma que:
“a decisão representa uma importante vitória para a empresa afetada e,
consequentemente, para todas as empresas que têm sofrido com o cancelamento
indevido e ilegal de suas inscrições estaduais de ICMS.
ESG - Ambientalmente correto, socialmente justo e
ainda faturando muito
“Environmental,
Social and Governance”. Esses três pilares formam o acrônimo ESG,
que em tradução livre corresponde a Environmental (Meio ambiente); Social; Governance
(Governança). Tendência empresarial necessária para enfrentar
os desafios da sociedade contemporânea, o ESG é uma forma de mostrar
responsabilidade e comprometimento com o mundo, seus consumidores e demais
integrantes da cadeia produtiva.
Utilizados
como indicadores para entender se uma empresa possui sustentabilidade
empresarial, o ESG determina a adoção de boas práticas de governança que
impactem positivamente seu ecossistema de relacionamento. E é viável para
adoção em micro e pequenas empresas, oferecendo boas oportunidades de negócios
de acordo com os valores atuais. “Comece a pensar no impacto ambiental que sua
empresa provoca, procure promover a diversidade e inclusão em sua empresa, bem
como na qualidade do ambiente de trabalho. Adote regras que estabeleçam uma
conduta ética a toda empresa para inibir práticas de corrupção e assédio moral,
por exemplo. Essas são algumas iniciativas de ESG que melhoram a empresa”,
afirma Paulo Perrotti, advogado especialista em direito digital.
Sebrae leva a
Sefin preocupação do Simpi quanto ao MEI e ME
Na manhã da
última sexta-feira, a diretoria do SEBRAE/RO, composta pelos diretores Clébio
Billiany de Mattos, Eduardo Fumyari Valente e Alessandro Crispim Macedo, foi
recebida pelo coordenador Geral da SEFIN/RO Antônio Carlos Alencar do
Nascimento e por seu time de gerentes. Na pauta, estavam os alinhamentos sobre
a atuação conjunta no processo de sensibilização e regularização de micro e
pequenos empreendedores através do programa Cidadania Empresarial da SEFIN/RO,
cuja primeira ação do ano ocorrerá nos dias, 29, 30 e 31 de março na unidade
regional do SEBRAE/RO em Ariquemes. Por fim, a diretoria apresentou também
demanda trazida pelo Conselho Deliberativo da entidade, através da
FEEMPI/Simpi, no sentido de se estudar medidas que minimizem os impactos causados
pelo inevitável desenquadramento que deverá ocorrer no ano de 2023 de milhares
de MEIS em face da não aprovação dos novos limites de faturamento em tramitação
no congresso nacional. O objetivo é que tal transição possa ser suavizada
através de ações que minimizem a enorme lacuna existente entre os regimes de
MEI e ME. A proposta em princípio foi muito bem recebida pelo Coordenador e sua
equipe, e nos próximos dias o SEBRAE/RO oficializará junto ao Secretário Luiz
Fernando Pereira da Silva a intenção de desenvolvimento de uma solução
conjunta, que poderá servir de base para atendimento aos MEIS de todo o
país.
Pesquisa Nacional Simpi/Datafolha
29%
das micro e pequenas empresas ficaram inadimplentes em janeiro
Em
janeiro, 29% das micro e pequenas empresas deixaram de pagar alguma conta
básica, como energia e agua, mostra pesquisa realizada pelo Simpi
(Sindicato da Micro e Pequena Indústria). Em dezembro de 2022, 24% ficaram
inadimplentes. A região Nordeste concentra o maior índice de
inadimplentes, com 37%. Na sequência, aparecem Centro Oeste/Norte (34%),
Sudeste (31%) e Sul (20%). Entre as despesas que deixaram de ser pagas estão
impostos (20%), gastos gerais (11%), dívidas com bancos e instituições
financeiras (9%), contas de consumo (9%) -água, energia e telefone, e
fornecedores (4%). Para quitar ou negociar as dívidas, 5% dos micro e pequenos
empreendedores afirmam ter solicitado empréstimos. Segundo a pesquisa,
financiamentos também foram solicitados pelos empresários para pagar para ter
capital de giro (5%), investir (5%), pagar despesas (4%) e pagar fornecedores
(3%).
Fechar as portas?
A
possibilidade de fechar a empresa nos próximos 3 meses é avaliada por 11% dos
micro e pequenos empresários. A maior parte desses empreendedores estão nas
regiões Sul (13%) e Sudeste (13%). Mais da metade dos entrevistados (54%)
consideram que a crise econômica brasileira “ainda é forte” e que
afeta “muito” os negócios, não sendo possível prever quando a
economia voltará a crescer. A pesquisa ouviu 708 empresários de 9 a 24 de
janeiro de 2023 por telefone. A margem de erro é de 4 pontos percentuais. O
intervalo de confiança é de 95%.
A partir das 10 horas desta sexta-feira (22), o lote residual de restituição do IRPF do mês de novembro de 2024 estará disponível para consulta.O cr
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Mais fiscalização e riscos de exclusão do Simples para Pequenas Empresas em 2025
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