Sábado, 18 de novembro de 2023 - 11h10
Para um
país ser desenvolvido é essencial um bom ambiente de negócios, ou seja, que
tenha um conjunto de condições, elementos e fatores que facilitem as atividades
comerciais e empresariais. Este ambiente
é composto por muitos elementos, como regulamentações governamentais, políticas
econômicas, concorrência de mercado, tecnologia, cultura empresarial, fatores
sociais, entre outros. Mas, um dos pontos essenciais é ter segurança jurídica,
que se refere à previsibilidade e estabilidade das normas jurídicas em uma
sociedade. É neste ponto que o governo Lula da Silva tem sido uma fonte
permanente de problemas. Desde seu início afeta de forma permanente a
previsibilidade dos negócios com mudanças de regras e aumento de impostos. Até
mesmo numa reforma necessária como a reforma tributária a incerteza sobre sua
qualidade e seus rumos é um fator de insegurança do mundo empresarial e, com
certeza, alguns setores, entre eles o de Serviços, serão fortemente afetados
pelo aumento dos impostos. A mais recente fonte de problemas foi criada pelo
Ministério do Trabalho.
Nova
regulamentação somente cria dificuldades e problemas
O ministro
Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego. assinou na última 2ª feira (13) a portaria
nº 3.665, que muda a regra para o expediente no setor de comércio aos domingos
e feriados. Com a nova regulamentação os funcionários do segmento para poderem
trabalhar em dias de feriado terão que ter autorização da convenção coletiva de
trabalho. É uma mudança que introduz problemas onde não havia, de vez que se
tratava de uma questão pacificada pela Portaria nº 671), assinada, em 2021,
durante o governo Bolsonaro, que havia
dado uma permissão permanente para o trabalho nesses dias. É uma nova regra que
tem efeitos abrangentes, posto que serão fiscalizados agora, quanto aos dias de feriado: o comércio em geral; o comércio varejista; o
comércio em hotéis; os varejistas de peixe; os varejistas de carnes frescas e
caça; os varejistas de frutas e verduras; os varejistas de aves e ovos; os varejistas
de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); o comércio
de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; o comércio em portos,
aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; atacadistas e
distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores,
caminhões, automóveis e similares. A reação do comércio foi imediata, até
porque a norma foi alterada em cima do feriado da Proclamação da República, com
diversas entidade, e empresários, manifestando preocupação com os termos da
Portaria MTE nº 3.665, na medida em que se configura excesso na prerrogativa do
Ministro do Trabalho de normatizar questões das relações de trabalho, pois não
levou em consideração que certas
atividades do comércio são essenciais e possuem notório interesse público,
como, também, a existência de regra específica prevista no artigo 6º-A da Lei
n. 10.101/2000 que permite, expressamente, o trabalho em feriados nas
atividades do comércio em geral, mediante autorização na convenção coletiva de
trabalho. Além disto, a Portaria contribuindo para gerar, ainda mais, um clima
de insegurança jurídica prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade
civil, muitos dos que utilizam os serviços nos feriados somente dispõem desses
dias para fazer suas compras. Neste momento, em que o país passa por momentos
de incerteza na sua economia, uma medida assim se afigura como um retrocesso
que, infelizmente, compromete o exercício das atividades econômicas, com prejuízo
para toda a sociedade.
Fonte:
Notícias Digitais.
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