Quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 - 08h10
Começo de 2024 será o de incertezas quanto ao
planejamento eficiente da sua empresa. Como 1º tema destas incertezas
vamos citar sobre
planejamento para a contratação de pessoal, e vemos como uma das grandes incertezas do tema é a lei desoneração de folha de pagamentos, aprovada
pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023 para valer em 2024, com alcance sobre 17 setores e
19 milhões de trabalhadores que hoje não sabem se a partir de abril haverá
mudanças, por causa do ato do executivo que de forma irresponsável emite
medida provisória que cria o impasse. Para fins de planejamento, para
uma empresa que pensa em expandir seus negócios e por consequência contratar mão
de obra, fica uma enorme incerteza pois a desoneração de folha faz com que os encargos sobre o custo de mão de
obra sejam bem menores. Há esperança que
o executivo e o legislativo cheguem a um acordo antes de abril que é quando
temos o termino da lei. Como 2º tema temos
a reforma trabalhista, e aqui uma informação pouco divulgada hoje no mundo
empresarial - o Tribunal Superior do Trabalho TST está pautando uma decisão que
determinará se a reforma trabalhista de 2017 vale para todos os contratos de
trabalho ou para só os contratos de
trabalho firmados após existência da
lei. Imagine a empresa que tem colaboradores contratados antes da lei e depois
dela. Será que teremos funcionários no mesmo cargo e função, mas com tratamento diferenciados pela legislação?
O 3º ponto de incerteza é sobre pejotização. Como decidido em lei e a partir
dela poderiam ser contratados por CNPJ pessoas até mesmo para o segmento da
atividade fim, o que antes era totalmente proibido. Ainda assim, e até hoje, Justiça
do Trabalho está reticente quanto a
aceitação dos Pjs e das empresas
unipessoais. De seis meses para cá, o STF tomou as rédeas da matéria e depois
de julgados passou a entender que a pejotização podem ocorrer. Por estes exemplos
podemos ver a grande dificuldade em planejar para 2024.
Assista: https://youtu.be/hWz2Gte4ox4
Em ano difícil Brasil fecha 4 empresas por minuto
Em 2023, o Brasil passou por um aumento significativo no fechamento de empresas, registrando uma média de quatro enceramentos a cada minuto, totalizando 2,1 milhões ao longo do ano. Esses números, divulgados pelo Mapa da Empresas do governo federal (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas), representam um aumento de 25,7% em relação a 2022, com micro e pequenas empresas sendo as mais impactadas, contabilizando 2.049.622 e 49.631 fechamentos, respectivamente. Dados da Serasa indicam que, entre janeiro e novembro do ano passado, 670 empresas declararam falência, sendo a maioria composta por micro e pequenos negócios. Adicionalmente, 1,3 mil empresas buscaram recuperação judicial, um cenário que evidencia a fragilidade econômica de diversos empreendimentos. Setores como preparação de documentos, comércio varejista de vestuário, promoção de vendas e serviços de cabeleireiros, manicure e pedicure foram os mais ativos na criação de novos negócios em 2023, conforme informações do Ministério do Desenvolvimento Ministério do Desenvolvimento. A vulnerabilidade do MEI (microempreendedor individual) também foi destacada em um estudo do Sebrae, revelando uma taxa de fechamento de 29% em até cinco anos, atribuída, em parte, à falta de acesso a crédito e capacitação limitada.
Oportunidade: Receita oferece descontos e parcelamentos para débitos na
Dívida Ativa da União
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
recentemente promulgou uma norma que viabiliza a adesão de pessoas físicas e
jurídicas a um sistema de regularização tributária com parcelamento,
especificamente direcionado para débitos inscritos na dívida ativa da União. De
acordo com o advogado Marcos Tavares, a nova regulamentação oferece a
oportunidade de descontos de até 100% nas multas e juros, com a opção de
parcelamentos em até 145 vezes. Para as dívidas relacionadas a Microempreendedores
Individuais (MEI), existe a possibilidade de parcelamento em até 160 vezes,
acompanhado de descontos de até 50% sobre o valor total. Marcos Tavares destaca que o processo inicia
com uma análise por parte da Procuradoria, considerando a atividade do
empresário, sua capacidade de pagamento, e com base nesses critérios,
determina-se o desconto e os prazos aplicáveis.
No entanto, o prazo final para aderir a essa oportunidade é até 30 de
abril. Para verificar as condições e as possibilidades de parcelamento, é
possível acessar o site oficial: rwww.regularize.pgfn .
Assista: https://youtu.be/83dULqr8c8A
Lula promete a Rampa de Transição para o empreendedor
O governo federal em mensagem enviada ao Congresso
Nacional informa que pretende criar uma transição de Microempreendedores
Individuais (MEIs) para a categoria de Microempresa (ME) no ano de 2024. A
iniciativa, denominada "Rampa de Transição” do MEI para ME", faz
parte de estratégias voltadas aos empreendedores. A mensagem foi entregue nesta
segunda-feira, 5, pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, representando Lula,
aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco
(PSD-MG). A iniciativa está no capítulo "Empreendedorismo, Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte" na mensagem. De acordo com o documento, o
governo espera incrementar, ainda neste ano, as políticas públicas e
estratégias voltadas aos empreendedores. A Rampa de Transição do MEI para ME é
uma política governamental que busca estabelecer uma formula aos MEIs para
apoiá-los na expansão de seus negócios. A estratégia visa permitir uma
transição gradual e suave dos MEIs para a categoria de Microempresa (ME),
incentivando o crescimento e desenvolvimento dos empreendimentos. Dentre as
medidas, também está a implementação da Política Nacional das Micro e Pequenas
Empresas (MPEs), mediante a mobilização dos Fóruns Estaduais e Municipais, que
deverão alinhar suas iniciativas de apoio às MPEs aos objetivos específicos da
Política Nacional das MPEs.
MEIs, atenção! Prazo para entrega da Declaração Anual já começou. Evite
multas
Recentemente, a Receita Federal deu início ao prazo
para que o Microempreendedor Individual (MEI) entregue a Declaração Anual do
Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Dessa forma,
vale destacar que o procedimento de entrega do documento é uma obrigatoriedade
para todos os MEIs que possuem um CNPJ ativo, independentemente se houve ou não
faturamento em 2023. Além disso, aqueles que encerraram o MEI durante o ano
também precisarão preencher a declaração, que conta com duas modalidades, sendo
elas “Situação Normal” e “Situação Especial”. De acordo com o portal do Sebrae,
a DASN-SIMEI é a declaração anual que o MEI deve prestar à Receita Federal
informando seu faturamento do ano anterior. Assim, o primeiro tipo de
declaração, intitulado “Situação Normal”, é para aqueles cujo CNPJ continua
ativo e é necessário declarar as receitas do ano anterior. Essa opção também se
aplica a empresários que foram desclassificados da categoria MEI, mas ainda
possuem um CNPJ ativo. Já a “Situação Especial se aplica a empresários que
encerraram o MEI.
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