Segunda-feira, 31 de julho de 2023 - 16h19
No Brasil,
as empresas podem escolher anualmente entre três regimes tributários considerando
fatores como faturamento, tipo de atividade e número de empregados. Apesar das
diferentes formas de cálculo, cada regime envolve impostos similares, incluindo
ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP. No Simples Nacional, embora a guia de
pagamento seja única (DAS), ela contempla todos esses tributos.
A Emenda Constitucional aprovada na Câmara, agora sob análise do
Senado, propõe a unificação de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em
um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A vantagem financeira dessa unificação
deve ser avaliada simulando operações, uma vez que os detalhes do IBS ainda não
estão definidos. A distribuição dos recursos arrecadados pela PEC 45/19 implica
uma maior centralização, com estados e municípios dependendo dos repasses da
União.
A maioria das micro e pequenas empresas, optantes do Simples
Nacional, não foram mencionadas na PEC, levando à crença de que não sofrerão
alterações. No entanto, uma vez que cinco dos sete tributos que compõem o
Simples Nacional serão alterados, espera-se mudanças, embora as especificidades
ainda sejam desconhecidas.
A reforma tributária é essencial para a simplificação do sistema,
mas a proposta atual deixa a desejar em clareza e transparência. Para avaliar
os efeitos reais da reforma, um debate público amplo e análises detalhadas são
necessários, buscando implementação justa e eficiente, e um sistema tributário
mais equitativo e coerente com as necessidades do país.
Luana
Menegat é CEO da Razonet Contabilidade Digital
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