Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 - 19h20
Pesquisa Simpi/Datafolha de novembro mostra que 50% dos empresários da
Micro e Pequena Indústria brasileira acreditam que 2023 será melhor do que
2022. De acordo com dados do Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi)
mostram que a Micro e Pequena Indústria iniciou o quarto trimestre deste ano
ampliando o quadro de funcionários, Apesar da tendência de desaceleração da
atividade econômica, metade dos empresários industriais se diz otimista que o
ano de 2023 seja melhor para os negócios do que 2022. O Índice de Contratação e
Demissão das Micro e Pequenas Indústrias ficou positivo em 106 pontos em
outubro, dentro de uma escala de 0 a 200 pontos. Resultados acima de 100 pontos
significam saldo positivo de vagas. Os dados são do Indicador Nacional da Micro
e Pequena Indústria, com informações coletadas entre os dias 8 e 30 de novembro
pelo Datafolha, sob encomenda do Simpi. A pesquisa mostrou que 19% das empresas
contrataram trabalhadores no mês anterior, enquanto apenas 13% demitiram. O número
médio de vagas geradas nas empresas contratantes também superou o de demissões
onde houve redução de pessoal. Em média, as indústrias que contrataram abriram
3,7 vagas em outubro, ante um resultado de 3,4 vagas abertas no levantamento
anterior, feito em setembro. Nas indústrias que demitiram, houve corte médio de
2,9 vagas no mês de outubro, ante uma média de 2,3 vagas fechadas no
levantamento anterior. Quanto às expectativas do empresariado, que podem estar
sustentando as contratações de funcionários, a pesquisa de novembro mostra que
50% acreditam que o ano de 2023 será melhor para os negócios, enquanto 31%
esperam que o próximo ano seja pior do que 2022. Uma fatia de 13% acredita que
o ano de 2023 seja igual a 2022 para o desempenho da empresa, e 5% não souberam
responder
REFIS de Porto Velho: uma oportunidade para as MPE’s ficarem em situação
legal em Porto Velho
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, o Programa de Estímulo à
Regularização Fiscal de Contribuintes de 2022 (Refis Municipal). De autoria da
Prefeitura de Porto Velho e aprovada pelos vereadores, o programa busca
estimular o pagamento de débitos municipais de pessoa física e jurídica. A
adesão ao programa é válida para débitos de natureza tributária e não
tributária, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021. A
regularização ocorre mediante a anistia de multas e juros. Na Câmara Municipal,
os vereadores promoveram, ainda, uma modificação. Além dos débitos de IPTU e
TRSD do exercício de 2022, o programa também passa a prever os débitos
relativos a ISSQN incidentes sobre a prestação de serviços de Construção Civil,
desde que o prestador seja pessoa física. Dessa forma, o município fomenta, ao
mesmo tempo, a atividade profissional desse setor e garante melhoria na
arrecadação para a capital. O desconto dos encargos moratórios de multa e juros
varia de acordo com o número de parcelas aderidas pelo contribuinte no momento
do acordo. Atendendo a nosso convite vereador Everaldo Fogaça nos
explica :
Assista: https://youtu.be/1YQxnrjR654
MPE’s com dívidas não ingressarão no Simples em 2023; parcelar é a
saída
As empresas em
atividade, tanto na categoria de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte
– EPP que quiserem optar pelo Simples Nacional em 2023 têm até o dia 31 de
janeiro para manifestar a predileção. Para empresas em início de
atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último
deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), e quando
deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após
esse prazo, a escolha só poderá ser feita no mês de janeiro do ano-calendário
seguinte. Para ingressar no Simples, a empresa não pode incorrer em
qualquer situação impeditiva ou ter pendencias. Os interessados em regularizar
as pendências, podem entrar com um pedido de parcelamento, o qual pode ser feito
no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço
“Parcelamento – Simples Nacional”.
MEI: O teto de faturamento do Simples é o mesmo, mas o salário e o
imposto sobem
Para o ano de 2023, diversos impostos devem ser atualizados. Assim, as
contribuições mensais do MEI (Microempreendedor Individual) devem ser
reajustadas após a virada do ano. Já com o limite de faturamento do Simples
continuará o mesmo. Como sabem, devido à resistência na Câmara executada pelo
PT e PMDB, a análise do texto que amplia os limites do Simples Nacional foi
adiada para o ano que vem e deve ser votada apenas em 2023 para passar a ter
validade só em 2024. Já com o aumento real do salário-mínimo, taxa
do DAS deve sofrer reajustes para o próximo ano. Todo mês, o MEI deve pagar uma
contribuição chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Atualmente, o valor máximo da taxa, com os tributos, é de R$ 66,60. O DAS é
baseado no salário-mínimo. O cálculo para o valor cobrado correspondo a 5% do
salário-mínimo em vigor, com um adicional de R$ 1,00 de ICMS para trabalhadores
do comércio indústria, ou R$ 5,00 para serviços. Para o Impostos Sobre Serviços
(ISS), a taxa cobrada é de R$ 6,00. Mas vejam que a conta não fecha para o MEI,
pois como pagar um funcionário com um salário mínimo tendo como faturamento
máximo de 6.450.00 por mês? A conta é simples. Fica aí a pergunta
para os deputados petistas e pemedebistas que foram contra o reajuste.
Novo Reparcelamento de Débitos do Microempreendedor Individual
(MEI)
Já está disponível para negociação desde do dia 19/12/2022 o módulo para
reparcelamento de débitos para o Microempreendedor Individual (MEI), no portal
do Simples Nacional e no portal e-CAC. O limite de 1 (um) pedido de
parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do MEI foi excluído.
Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do MEI
quantas vezes quiser. A condição para o reparcelamento é o pagamento
da primeira parcela nos seguintes percentuais: 10% (dez por cento) do total dos
débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um
parcelamento anterior; ou
20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com
histórico de reparcelamento anterior.
O valor da primeira parcela, com antecipação considera o valor
total da dívida consolidada. Ou seja, serão considerados tanto débitos já
incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados.
Caso tenha dúvidas como fazer, procure o Simpi de seu Estado, pois temos
pessoal treinado para atendê-lo. Essa é mais uma oportunidade
dada pela Receita Federal para as empresas possam
continuar existindo e cumprir o seu papel social.
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