Terça-feira, 11 de julho de 2023 - 19h28
Afinal, o que é essa migração? É quando
um servidor público que tenha entrado no serviço público antes da implementação
do regime de previdência complementar (que, em Rondônia, foi em 06 de novembro
de 2018) opte por se submeter às mesmas regras que os servidores que tenham
assumido seu cargo efetivo no estado após esta data.
Para deixar claro: o regime de
previdência complementar não é um regime de fato. São apenas regras
diferenciadas para quando o servidor tiver atingido os requisitos de
aposentadoria. Migrando ou não migrando, o servidor não deixará de fazer parte
do regime próprio de previdência social, administrado pelo Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon.
A diferença de quem está no regime de
previdência complementar é que sua remuneração máxima quando da aposentadoria
será o teto do RGPS (regime geral de previdência social). É o que já acontece
com quem se aposenta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Então, de alguma forma, parte do que o
servidor público receberá na aposentadoria estará “garantido” pelo Iperon. A
lógica é essa porque só pode migrar quem já recebe mais que o teto do INSS. Se
o servidor recebe menos que R$ 7.507,49 – atual teto do INSS – nada mudará. Se
recebe atualmente mais do que isso e cumpre os demais requisitos previstos em
lei, poderá fazer a opção por migrar.
Participei da elaboração da Lei nº
5.348, de 19 de maio de 2022, que regulamenta a migração entre regimes
previdenciários. Na época, conversamos com o Rodrigo Tenório, maior
especialista em migração entre regimes previdenciários do país e atualmente
Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5. Ele afirmou
que, com as regras estabelecidas, possivelmente seria o melhor benefício
especial oferecido em comparação com os demais entes federativos.
O benefício especial é um tipo de
indenização que o estado pagará para quem voluntariamente se submeter às regras
do regime de previdência complementar. E estar no regime de previdência
complementar não significa que o servidor público deverá aderir ao plano de
benefícios oferecido pelo estado. Em Rondônia, há um convênio com a SP-PREVCOM,
entidade do estado de São Paulo, que gere o PREVCOM RO, plano exclusivo aos
servidores públicos deste estado.
E por que o estado pagaria para alguém
se submeter ao teto do INSS? Isso ocorre porque é mais barato pagar uma quantia
limitada de salário aos aposentados e assegurar o equilíbrio previdenciário. Com
o aumento da expectativa de vida nas últimas décadas, o estado tem que
sustentar seus aposentados por muito mais tempo do que ele tem condições e isso
gera o desequilíbrio do sistema.
Afinal, compensa migrar? A resposta é
“depende”.
Quem opta pela migração precisa ter
muita maturidade financeira para não gastar todo o valor que receber com o
benefício especial e depois ver seu nível de vida decair significativamente na
aposentadoria. O objetivo do benefício especial é que o servidor tenha
independência para gerir o seu próprio dinheiro e investir em opções mais
rentáveis do que o Iperon faz.
Usar esse dinheiro para comprar carro,
casa ou pagar dívidas já deveria acender uma luz vermelha para quem tem essa
intenção. É o caminho para o fracasso, infelizmente.
Agora, se o servidor pensa em
rentabilizar o valor recebido e tenha consciência de que é uma oportunidade
para ter uma reserva de segurança na aposentadoria, optar pela migração pode
ser uma boa ideia. É muito importante que o servidor tome essa decisão em comum
acordo com sua família, já que todos poderão ser afetados.
Se o servidor migrar, os descontos com
o Iperon, atualmente de 14% do salário bruto, somente ocorrerá sobre o limite
do teto do INSS. Apesar de parecer que sobrará muito dinheiro sem esse desconto
sobre o salário todo, o servidor deve lembrar-se que aumentará o tanto que paga
em Imposto de Renda.
Para “fugir” de mais impostos, a única
solução é investir em previdência privada, que pode ser entrando no plano da
PREVCOM ou em outra previdência privada do tipo PGBL (plano gerador de
benefício livre), no limite de 12% da renda. A vantagem da PREVCOM é que o
estado paga o dobro do que o servidor paga, no percentual máximo estipulado
pela lei, que hoje é de 8%. Por exemplo, se o servidor tem o desconto em folha
de pagamento de 500 reais para a PREVCOM, o governo paga mais 500 reais, que
irá para a conta pessoal do servidor na PREVCOM. Esse dinheiro não poderá ser
livremente utilizado, apenas depois que os requisitos de seu regulamento sejam
cumpridos.
Embora o plano da PREVCOM não tenha
apresentado um rendimento atrativo, principalmente pelas altas taxas que são
descontadas, não conheço investimentos que tenham rendimento de 100% de
entrada. Por isso, é uma recomendação para o servidor que migrar. Ao analisar
diversos planos de previdência oferecidos por bancos, não vejo muitas opções
seguras e com alto rendimento também.
A decisão de migrar é muito pessoal e
deve ser analisada com cuidado pelo servidor público. Importante fazer simulações
dos valores que serão recebidos de benefício especial e realizar projeções até
a aposentadoria.
Em Rondônia, cada Poder e órgão
autônomo vai elaborar seu regulamento para fins de organizar a forma de
pagamento a seus servidores, já que os orçamentos são geridos de forma
separada. O servidor público que quiser optar pela migração entre regimes
previdenciários deverá aguardar a publicação do regulamento pelo seu órgão, que
terá a devida publicidade interna.
Eu já fui admitida pelo regime de
previdência complementar. Então, não terei a opção pela migração. Se eu tivesse
entrado antes desse regime e pudesse migrar entre regimes previdenciários, e
alguém me perguntasse se eu migraria, a minha resposta seria: “não sei”.
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