Quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - 08h28
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta
terça-feira (11), a Portaria 214/2022, que instituiu o Programa de
Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa
da União até 31/01/2022. Apesar dessa iniciativa, que melhora as condições para
o parcelamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União, o Sebrae defende
que ainda é necessário que o Congresso Nacional derrube o veto presidencial
dado ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do
Simples Nacional (RELP).
“A nova portaria auxilia muito os pequenos negócios que estão com seus
débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, mas não resolve a situação dos
débitos que ainda estão na Receita Federal, portanto é necessário que senadores
e deputados derrubem, assim que os trabalhos forem retomados, o veto ao PLP
46/2021”, ressalta o presidente do Sebrae, Carlos Melles. "Historicamente,
o Legislativo sempre apoiou os pequenos negócios, que mesmo na pandemia, foram
responsáveis pela geração de mais de 2 milhões de empregos. Reconhecemos os
avanços permitidos pelo governo, que foram fundamentais para atravessar esse
período e contamos agora com o Congresso para dar o fôlego que as empresas
precisam em prol da retomada da economia", frisou Melles.
O prazo para adesão ao novo Programa de Regularização Fiscal de Débitos
do Simples Nacional, criado pela portaria 214/2022, termina no próximo dia 31
de março. O Programa permite ao MEI e à MPE optante do Simples Nacional, que
foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento,
como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O
restante pode ser parcelado em até 137 meses, sendo cada parcela determinada
pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o
valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de
prestações solicitadas.
A portaria ainda prevê desconto de até 100% de juros, das multas e dos
encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do
débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada
empresa. A parcela mínima é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos
microempreendedores individuais. No caso de Transação do Contencioso de Pequeno
Valor do Simples Nacional – débitos de até R$ 72.620 - o empresário que aderir
ao edital pode escolher entre as diversas opções de pagamento com condições
diferenciadas de parcelamento e desconto. Essa modalidade terá validade para
débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro do ano passado.
O processo para negociar é 100% digital, no portal Regularize. Para
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