Sexta-feira, 27 de maio de 2022 - 09h53
Os donos de micro e pequenas empresas
que possuem débitos tributários relacionadas ao regime do Simples Nacional
podem regularizar suas pendências fiscais até o próximo dia 31 de maio. O mesmo
prazo vale para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para aderir ou
retornar ao regime em janeiro deste ano, mas estão pendentes por causa de
débitos tributários.
Para a renegociação, os empreendedores
podem optar pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito
do Simples Nacional (Relp), conhecido como “Refis do Simples” ou pelas
transações tributárias, outra modalidade de regularização de débitos fiscais.
O gerente de Políticas Públicas do
Sebrae Nacional, Silas Santiago, explica que o empreendedor deve verificar se
os débitos da empresa estão na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, antes de optar por qual modelo de renegociação. No caso dos
débitos na Receita, eles são - em sua maior parte – declarados. Já na
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional é possível fazer uma simulação para
avaliar se a transação tributária é a opção mais vantajosa.
A uma semana do fim do prazo para
renegociação de dívidas com a União, o especialista recomenda que o
empreendedor que fez o pedido pelo Simples Nacional em janeiro avalie bem a
situação. “Se você acha que tem condições de aderir ao Relp ou à
transação tributária até o dia 31 de maio, pagar a primeira parcela e manter os
seus parcelamentos em dia, é possível fazer as declarações do Simples
Nacional no PGDAS-D desde janeiro para cá, inclusive incluir no Relp as
competências de janeiro e fevereiro. Se você acha que não tem condições, a
melhor alternativa é comportar-se desde janeiro como optante de outros regimes
tributários a exemplo do lucro presumido ou lucro real”, recomenda.
Para auxiliar os empreendedores sobre o
assunto, o Sebrae disponibiliza uma série de conteúdos para orientar as micro e
pequenas empresas que ainda possuem dúvidas sobre o Relp e as opções de
transações tributárias. Para acessar basta clicar aqui.
Serviço
Como funciona?
O Programa de Reescalonamento do
Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) funciona como uma
espécie de Refis para a Micro e Pequena Empresa e possibilita a renegociação de
dívidas tributárias com o regime, registradas junto à Receita Federal do Brasil
(RFB) ou em Dívida Ativa da União, nesse caso sob a administração da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A adesão ao Programa é feita de forma
100% online, por meio do Portal do Simples Nacional e e-CAC, para negociação de
débitos com a RFB, ou via Portal Regularize, no caso de débitos inscritos em
dívida ativa.
Por meio do RELP, o empreendedor
consegue parcelar a dívida em até 180 meses, ou seja, 15 anos, com entrada em
até 8 vezes e descontos de até 100% de encargos legais e honorários
advocatícios. Para concessão dessas vantagens, será considerada a queda no
faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020 em comparação com
o período de março a dezembro de 2019.
Quem tem direito?
Microempreendedores (MEI),
Microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive aquelas em
recuperação judicial, inativas ou baixadas, que possuam débitos com o Simples
Nacional, optantes ou não pelo regime.
Qual a importância desse parcelamento?
A regularização tributária com boas
condições de negociação é a principal vantagem do Relp. Isso possibilitará à
empresa, por exemplo:
•
se manter ou retornar ao simples nacional, regime tributário simplificado que
reúne uma série de impostos em guia única, além da redução na carga tributária,
para a maioria dos casos;
•
obter a certidão negativa de débitos, condição essencial à participação de
certames públicos, e exclusão de cadastros de inadimplentes fiscais mantidos
pelo governo.
•
maior acesso ao crédito.
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