Quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 - 08h15
No período entre julho e outubro de 2023, a Receita
Federal emitiu Termos de Exclusão (TE) aos contribuintes optantes pelo Simples
Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que apresentavam débitos com a Fazenda
Nacional. Foram 6 milhões de notificações, sendo que,
especificamente para os microempreendedores individuais (MEI) ,
foram emitidos 393.705 Termos de Exclusão. Dentre os quais 373.891 foram
excluídos do Simples Nacional por não regularização das pendências listadas no
TE. Os MEIs excluídos do regime simplificado representam 94,97% do
quantitativo de TE emitidos. Os estados que registraram maior percentual de
exclusões foram o Rio de Janeiro, com 96,33%, e o Amazonas, com 96,41%. Os
contribuintes foram excluídos com efeito a partir de 1°/01/2024 , podem fazer
nova solicitação de opção pelo Simples Nacional e Simei agora janeiro de 2024,
até seu último dia útil (31), devendo regularizar, no mesmo prazo, todas as
pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação, para ter seu
pedido deferido. O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do
Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples
Nacional e outra opção pelo Simei. O contribuinte que não solicitar sua
inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI durante o mês de
janeiro de 2024 não poderá fazê-lo em outra data do referido ano, assim, deverá
aguardar até janeiro de 2025 para fazer sua solicitação e ficar fora do regime
durante o ano de 2024. Em recado a categoria econômica o Simpi informa que na dúvida
de como fazer procure o Simpi ou o Sebrae de seu município urgente.
Assista: https://youtu.be/q3RrmzCiFXo
Autorregularização
incentivada de tributos: orientações e prazos
A
autorregulação incentivada de tributos tem sido um tema amplamente discutido em
relação aos contribuintes com débitos fiscais. O advogado Marcos Tavares Leite
esclarece de maneira abrangente os detalhes dessa negociação, especificando o
perfil dos potenciais participantes. "Conforme a legislação vigente, tanto
pessoas físicas quanto jurídicas que mantenham uma relação tributária com a
Receita Federal podem aderir ao programa, exceto as empresas optantes pelo
Simples Nacional, que estão expressamente excluídas dessa possibilidade de
autorregularização", disse. Dr. Marcos destaca que podem fazer parte dessa
negociação os tributos administrados pela Receita Federal, desde que não tenham
sido constituídos até 30 de novembro de 2023. Assim, apenas tributos que não
foram declarados previamente à Receita Federal são elegíveis para adesão. É
importante observar que tributos informados, mas em atraso, ou aqueles sob a
cobrança da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sujeitos a dívida inscrita,
não se enquadram no escopo da autorregularização. Nesses casos, existe a
possibilidade de negociação no Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional. O prazo para adesão teve início em 2 de janeiro e se estenderá até 1
de abril. Outros tributos federais oriundos de processos administrativos, autos
de infração e fiscalizações que não tenham sido homologados também podem ser
incluídos no programa. Dr. Marcos ressalta que, apesar da redução de 100% nos
juros e multas, pelo menos 50% do valor do tributo deve ser quitado à vista, e
o restante pode ser parcelado em até 48 vezes. A adesão ao programa é realizada
através do site do E-CAC, acessível em: www.gov.br/receitafederal
Assista: https://youtu.be/0Q08woVDmyo
Prorrogado prazo para
parcelar Dívida Ativa: tem desconto de até 70% e 175 meses para pagar
Os
contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar, até 30 de
abril, o débito com até 70% de desconto nas multas e nos juros. A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN, abriu 5 editais de Transação
Tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19, e
permitirá até 70% de descontos e o parcelamento da dívida em até 145 meses. Na
transação tributária, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade
de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os
maiores descontos. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a
R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais contribuintes. Os MEI’s poderão
ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais juros,
multas e encargos) e as negociações abrangem apenas os débitos inscritos
em Dívida Ativa da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na
Justiça. O novo prazo de adesão vai até 30 de abril. Na
dúvida de como fazer procure o Simpi ou o Sebrae de seu município.
O que esperar da economia
mundial em 2024
O economista Simão Davi Silber
oferece uma análise do cenário econômico mundial nos últimos anos, fornecendo
informações sobre o que pode esperar para o desempenho do mercado global ao
longo deste ano. Silber destaca que a economia global enfrentou desafios
significativos nos últimos anos, marcados pela desaceleração causada pela
pandemia, o conflito armado no leste europeu e duas crises climáticas
impactando potências agrícolas cruciais como China e Índia. Este conjunto de
eventos desencadeou um aumento nos preços dos alimentos em todo o mundo,
culminando em um pico inflacionário em 2022 e o subsequente aumento das taxas
de juros. Nos Estados Unidos, a taxa de inflação permanece significativamente
acima da meta do FED, situando-se em 4,42%. O economista prevê que os juros
elevados serão uma realidade tanto nos Estados Unidos quanto na Europa, o que
inevitavelmente também afetará o cenário econômico brasileiro. Ao abordar o
desempenho histórico da economia brasileira, ele destaca uma trajetória modesta
ao longo de quase meio século, com um crescimento médio de 2%. Para o ano em
curso, antecipa um crescimento inferior a 2%, embora tenha observado uma
melhora em 2023. Apesar da tendência de queda na inflação, a taxa de juros no
Brasil permanece alta, resultando em restrições ao crédito e ao consumo. A
expansão do varejo é projetada como moderada, tendo em vista que em 2023 as
vendas reais cresceram apenas 1%, principalmente devido à inflação, que fechou
o ano em torno de 4,62%, um pouco abaixo do limite superior da meta
estabelecida pelo Banco Central, que é de 4,75%, ressalta o economista.
Assista: https://youtu.be/2oYkNorujpw
MEI: Aberto o prazo para
entrega de Declaração Anual do Simples Nacional
Quem
é MEI (Microempreendedor Individual) não está livre de obrigações fiscais e
precisa fazer uma declaração todos os anos chamada de Declaração Anual do
Simples Nacional (Dasn-Simei). Essa declaração é específica para
microempreendedores e é preciso fazer a declaração mesmo que não tenha tido
lucro ou tenha movimentado a empresa. Quem deixa de fazer a declaração ou
faz o envio com atraso paga multa. Nessa declaração o MEI precisa informar as
receitas provenientes das atividades de comércio, indústria e serviços e se
teve funcionário contratado no período. Por meio dessas informações, o governo
consegue averiguar a regularidade do negócio e atualizar adequadamente seu
banco de dados com o cenário do empreendedorismo no país. A DASN-SIMEI 2023
referente ao ano de 2023, deve ser feita por todo MEI que estava com o CNPJ
ativo em 31 de dezembro de 2023. Caso o faturamento anual ultrapasse o
teto de R$ 81 mil, mas dentro do limite de R$ 97,2 mil (20% do teto máximo),
será necessário pagar as guias DAS na condição de MEI. Se houver dificuldade
para fazer a declaração ou no preenchimento de dados procure o Simpi de sua
cidade que lá faz para você, de forma presencial ou on-line pelo
whats-(69)99933-0396
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