Terça-feira, 28 de setembro de 2021 - 11h35
A Receita Federal publicou o novo edital de transação tributária que
permite acordo sobre processos em discussão administrativa. Com o acordo, você encerra
esta discussão e a Receita Federal concede descontos de até 50% sobre o valor
total da dívida.
Veja quais débitos podem ser incluídos:
• Em discussão
administrativa (contencioso);
• cujo
valor do processo (principal + multa de ofício) seja até 60 salários-mínimos (R$
66.000,00) na data de adesão;
• Multa de
ofício com vencimento até 25 de junho de 2021;
• Não foram
parcelados anteriormente;
• Não são
objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.
Como fazer o pagamento
Você pode parcelar a entrada e o restante da dívida,
escolhendo uma das opções abaixo:
Desconto
sobre o valor total
|
Entrada (6%
do valor após desconto) parcelada em até |
Parcelamento do restante da dívida em até |
50% |
5 meses |
7 meses |
40% |
6 meses |
18 meses |
30% |
7 meses |
29 meses |
20% |
8 meses |
52 meses |
*O valor total equivale à soma dos valores de
principal, multa, juros e demais encargos
A primeira parcela de entrada deve ser paga até o último dia útil do mês
da adesão. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00. Por exemplo: se você
tem um débito de R$ 20.000,00, pode escolher o desconto de 50%, pagando a
entrada em 5 parcelas de R$ 120,00 (+ juros mensais) e o restante em 7 parcelas de R$ 1.342,85 (+ juros mensais).
Como realizar a adesão
Você deve fazer tudo pela Internet
Siga os seguintes
passos:
• Acesse o
Portal e-CAC (https://cav.receita fazenda.gov.br/)
•
Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”
• Clique
em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações.
Até quando pode aderir
O prazo termina em 30 de novembro de 2021. Faça a adesão enquanto
a sua dívida ainda está em discussão administrativa – fique atento!
Em caso de dúvidas
O Edital de Transação por Adesão RFB n° 1/2021,, o passo a passo detalhado
e mais informações estão disponíveis em https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para processos-de-pequeno-valor.
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