Quinta-feira, 22 de setembro de 2022 - 11h15
As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para
não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
No dia 13/09/2022 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário
Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples
Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que
possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples
Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal
do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR). Para
evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a
empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento
ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de
Exclusão. A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do
prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo
de Exclusão, tornando-o sem efeito. Foram notificadas, no total, as 255.036
maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor
pendente de regularização.
Encontro com Candidatos – “Fase 2. Senado Federal”
Depois de ver e ouvir os candidatos ao governo do estado os seus planos
para as MPE’s, hoje damos início a fase 2, que é ouvir os candidatos ao Senado
Federal. Hoje recebemos como nosso 1º convidado, o atual Senador e empresário e
também candidato a reeleição o Sr. Acir Gurgacz. O candidato nos fala
sobre os pontos que consideramos de vital importância para constar em um
programa de governo pela instituição que são: • Revisão dos impostos de
Substituição Tributária e Diferencial Alíquota; • Adesão ao Simples Nacional
tão logo o teto de faturamento seja alterado e nas proporções atuais; •
Simplificação de processos para pagamento de Impostos; • Facilidade de acesso
ao crédito; • Ampliação nos incentivos nas compras governamentais. Veja aqui a
gravação feita com o candidato onde também nos lembra detalhes do que já fez
pelo segmento. Assista: https://youtu.be/BNRYUAXC0Wc
Home office ou Teletrabalho?
Publicado no último dia 05 de setembro, a Lei 14.442/22, regulamenta o
home office decorrente da Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada pelo
Congresso Nacional com alterações. O home office, ou teletrabalho, é a
prestação de serviços fora do ambiente da empresa. Pode ser preponderantemente
hibrida e deve constar no contrato de trabalho. Na lei 14.442/22 fica
determinado que a contratação pode ser feita por jornada (horas trabalhadas),
produção ou tarefa, e o colaborador pode alternar entre trabalhar em casa ou no
escritório. Ainda deve ser assegurado repouso legal dentro do horário do
teletrabalho. De acordo com o advogado Piraci Oliveira, é importante
entender que o uso de equipamentos, ferramentas digitais ou aplicações de
internet fora da jornada de trabalho do colaborador não pode ser considerado como
hora extra. “O mesmo se aplica ao uso de e-mail ou mensagens de SMS ou de
aplicativos fora do horário de trabalho; só será considerado como tempo
trabalhado se estiver previsto em acordo de trabalho individual ou
coletivo”.
Assista: https://youtu.be/Ll2_Z27wvVY
Economia: os bons números de agosto podem não continuar tão bons
Apesar das notícias positivas de agosto, com inflação menor e PIB maior
do que o esperado pelo mercado, a tendência para o final deste ano e para o ano
de 2023 não é boa para o mercado. Isso ocorre por dois fatores: do ponto de
vista do fator externo, a grande preocupação do mundo hoje é o crescimento dos
países desenvolvidos. Os Estados Unidos têm conseguido crescer, mas está com um
problema sério de excesso de vagas de trabalho, o que vai pressionar a
inflação. Quanto à Europa, que por conta da guerra da Ucrânia está tendo um
problema de energia e provavelmente a Alemanha vai ter que reduzir seu
crescimento para diminuir o consumo de gás. A China, que é o grande motor do
crescimento do mercado de commodities, que tem de alguma forma elevado a
produção mundial consumindo produtos do mundo inteiro, vai entrar num período
mais complicado saindo do problema da pandemia, mas com um problema de
inadimplência muito sério na construção civil. Esse impacto de redução do
consumo chinês mais a redução da produção europeia vai impactar fortemente o
Brasil. Como o Brasil exporta commodities, vamos ter uma possível ter uma
redução do PIB do ano que vem. Como vai ser a nova política econômica do
próximo governo? “a tendência é que o Banco Central, que tinha uma expectativa
de não subir mais os juros esse ano e começar a reduzir os juros no início do
próximo trimestre, talvez prorrogue essa redução mais para o final de 2023”. As
empresas que precisam de capital de giro terão que pagar juros mais
altos, o que vai impactar diretamente os setores dos pequenos negócios, que
precisam buscar dinheiro de banco. “Eles não têm fontes de financiamento
externas baratas e com isso, vai encarecer o custo para eles, dificultando
ainda o consumo das famílias”, afirma Chaia. Assista:https://youtu.be/BoGMIRsZhto
Saiba o que é o contrato de trabalho intermitente
Contrato de trabalho intermitente é a modalidade de contratação que
surge na reforma trabalhista de 2017 e vem sendo utilizado com bastante
frequência. São milhares de trabalhadores que já utilizam essa modalidade e o
contrato de trabalho, onde há uma relação de emprego em que o trabalhador é
chamado para cobrir situações, prestar serviços, situações esporádicas e muitas
vezes imprevisíveis. Contudo, os tribunais do trabalho têm aferido que têm
ocorrido algumas fraudes em relação a essa modalidade de contratação, pois as
empresas tentam diminuir os seus custos e acabam desvirtuando a finalidade do
contrato de trabalho intermitente, ou seja, acaba com essa questão da
previsibilidade e utilizando essa modalidade de contratação também para contratos
ou para prestação de serviços contínuos, onde o trabalhador fica por quatro,
cinco meses seguidos ou até mais prestando serviço, ou seja, de forma contínua
e de forma previsível. Nessa situação, os tribunais têm sido invocados e
convertem esse contrato de trabalho intermitente por um contrato de trabalho
normal, ou seja, aquele contrato por prazo indeterminado, forçando as empresas
a arcarem com as outras questões relativas às obrigações trabalhistas, como o
piso salarial adicionais e mesmo verbas rescisórias. Alerta Marcos Tavares,
advogado: “é importante nesse sentido que se estejam todos muito atentos a essa
modalidade de contratação, tanto empresários quanto trabalhadores. Mesmo
porque, no contrato de trabalho intermitente se pode prestar o mesmo serviço a
mais do que um trabalhador.
Ao lado disso, o Supremo Tribunal Federal já tem em julgamento três
ações diretas de Inconstitucionalidade, com dois votos pela constitucionalidade
do contrato de trabalho intermitente e um contrário. Assista:https://youtu.be/m7VP5m-HQtc
ESG e Governança corporativa: Veja como ganhar muito dinheiro com
isso!
ESG é uma sigla em inglês que significa meio ambiente, social e
governança corporativa. Para explicar sobre a importância desse tema dentro das
organizações empresariais, o especialista no assunto, o advogado Dr. Emanuel
Pessoa detalha o que, na prática, significa as ações do ESG: “É o conjunto de
iniciativas que são tomadas pelas empresas na defesa da proteção do meio
ambiente, da sustentabilidade, na diminuição de desigualdades sociais e do fim
da discriminação, e de uma forma de gestão que permite que os interesses da
empresa e dos seus gestores estejam bem alinhados”. Dr. Emanuel esclarece ainda
, que o ESG permite a venda de produtos e serviços com maior valor
agregado. “Empresas que se posicionam em questões sociais experimentam
claramente a vantagem de ter um mercado consumidor mais cativo e ter fãs, que
acabam eles mesmos fazendo a publicidade da empresa”, afirma. “Quando uma
empresa se posiciona em questões sociais, ela vai encontrar um nicho de fãs que
vão fazer a divulgação daquela empresa de uma maneira melhor, mais intensa e
mais forte do que ela teria condição de fazer pagando uma publicidade”, explica
Dr. Emanuel. Outra grande vantagem indicada pelo advogado é que as micro
e pequenas empresas poderão acessar condições especiais na captação de
investimentos ou financiamentos que não são acessíveis a empresas que não
adotam as práticas de ESG; seja porque os principais fundos de investimento do
mundo hoje estão orientados nesse sentido, seja porque facilita para os
investidores entenderem que aquela empresa é um bom negócio. “E muitas vezes,
quando a gente ouve falar nisso, parece um tema muito distante, porque parece
que são temas de grandes empresas. Mas é o contrário. As pequenas empresas são
as que têm mais capacidade de adotar essas práticas de uma maneira mais
rápida”, esclarece Dr. Emanuel. Para ele, as micro e pequenas empresas estão mais
aptas para adotar o ESG porque conseguem se diferenciar no mercado, atraindo
mais clientes ou captando mais investimento com quem está de olho em questões
ambientais e sociais.
Assista:https://youtu.be/q6z0_64teUM
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