Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 - 08h10
Após 30
anos de discussão, o Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20),
a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se
debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários
pontos da emenda constitucional, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto
de Renda (veja video). A nova tributação das mercadorias e dos
serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição
para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029,
levará 50 anos e só será concluída em 2078. A principal mudança será a extinção
de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Os tributos federais a serem extintos são PIS e Cofins. Eles serão substituídos
pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. O
IPI seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre
mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus. Outros dois
impostos a serem extintos são locais: o ICMS, administrado pelos estados; e
o ISS, arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS). A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns
setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback
(devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei
complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com
cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças. Assista: https://youtu.be/obXlXCa3MNk
Empresários
vão ao governo e pedem a revogação da novo ICMS
As entidades representativas do setor produtivo do estado de Rondônia protocolaram correspondência ao governador Marcos Rocha, solicitando a revogação do aumento da alíquota modal do ICMS que passaria a ser de 19,5%. Alegam que perderam sentido as novas alíquotas, pois houve alterações no texto da Reforma Tributária em seu artigo que havia motivado a corrida de vários estados a novas alíquotas de ICMS. O artigo era o que estabelecia a receita média no período de 2024 a 2028 como referência para calcular as participações de cada Estado na arrecadação do futuro imposto IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS, e com a mudança no texto da Reforma, não teria mais a ameaça da perda de receitas. Solicitaram ainda que o governador seguisse o exemplo do governador do Espirito Santo onde revogou a lei tão logo soube da aprovação da Reforma Tributária. Na correspondência as entidades ainda fizeram um alerta: “somente a expectativa do aumento de impostos já desestimulou os investimentos e a reposição dos estoques para o final do ano e reiteramos que, em face da retirada do artigo que induziu os estados a elevar a alíquota, não é razoável que medidas como esta não sejam tomadas sem levar em conta que afetam fortemente a previsibilidade e o ambiente de negócios”, disseram os empresários.
Chegou
a hora: dia 28 de dezembro é o prazo final para acertar as contas com o
leão
A partir do dia 1º de janeiro de
2024, o microempreendedor individual que não quitar seus débitos vai estar
automaticamente excluído do Simples Nacional. No próximo dia 28 de dezembro
(quinta feira), termina o prazo para que os Microempreendedores Individuais
(MEI) regularizem seus débitos com o Fisco. Atualmente, o país possui 15, 7
milhões de profissionais atuando na categoria. De acordo com a Receita Federal
(RFB), quase 400 mil MEI estão com significativo valor pendente de
regularização, correspondendo a um total de dívidas aproximado de R$ 2,25
bilhões. Antes de efetivar a exclusão do Simples Nacional, a Receita Federal
adota um procedimento de notificação e, por isso, os empresários devem
verificar regularmente o a plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do
Simples Nacional (DTE-SN), no portal oficial do Simples Nacional. Para evitar a
sua exclusão automática do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024,
o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos por meio de
pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de
ciência do Termo de Exclusão. Caso tenha dificuldade nos
procedimentos de sanear suas contas , procure um contador, ou
o Simpi que deixa a disposição profissional treinado para atendê-lo, e
ainda fará plantões de atendimento nos dias 27 e 28 de dezembro prazo
final para as negociações e parcelamentos.
Assista: https://www.youtube.com/watch?
Simpi/Datafolha:
Só 3% das Micro e Pequenas Empresas da região Norte utilizam cartão
BNDES
No segmento das micro e pequenas
indústrias, um dos que mais encontram dificuldades para acessar financiamentos,
apenas 5% das pequenas empresas e 1% das micro utilizam o Cartão BNDES,
canal criado pelo governo federal para emprestar recursos ao segmento. É o que
mostra a 10ª edição da pesquisa “Panorama da Micro e Pequena Indústria”
encomendada ao Datafolha pelo Simpi, entidade que reúne as empresas deste dois
portes. Ainda, segundo a pesquisa, 98% das empresas que conhecem o Cartão BNDES
não o utilizam atualmente. Na região Nordeste, nenhuma empresa utiliza o
Cartão, enquanto na região Centro-Oeste/Norte, apenas 3% o utilizam. O
Datafolha mostra ainda que, independente do acesso ao cartão, 26% avaliam que
as condições de crédito oferecidas são muito adequadas, enquanto 29% consideram
ser um pouco adequadas. Na região Nordeste, destaca-se um porcentual mais
elevado, com 38% das empresas que consideram as condições muito adequadas,
contrastando com a região Sul, onde 15% avaliam como inadequadas. Mais da
metade das empresas, 51%, consideram as condições de crédito do Cartão BNDES
melhores do que as oferecidas por outros bancos.
BNDES
anuncia empréstimo para MEI; veja como solicitar
O Microempreendedor Individual MEI
no Brasil conta com diversos benefícios, e entre eles está a facilidade de
acesso a empréstimos bancários, e tem no mercado agentes financeiros que
oferecem acesso a modalidade de microcrédito com até R$ 20 mil para capital de
giro. A prática é alternativa valiosa para impulsionar os negócios,
especialmente em momentos que demandam capital de giro. Recentemente, o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou uma modalidade
de empréstimo exclusiva para MEIs, permitindo a obtenção de até R$ 20 mil como
capital de giro. Para os MEI’s interessados em solicitar esse empréstimo
facilitado, existem diferentes formas de proceder. A primeira opção é
comparecer a uma agência bancária e realizar o pedido pessoalmente. No entanto,
uma alternativa mais conveniente é a abertura da solicitação online. O pedido
também pode ser efetuado através do Canal MPME -https://www.bndes.gov.br/wps/
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