Domingo, 28 de agosto de 2022 - 10h53
As operações com medicamentos
destinados aos órgãos da administração pública direta: Federal, Estadual e Municipal
que já tinham isenção sobre o imposto de circulação de mercadorias – ICMS,
agora terão a inclusão de diversos novos medicamentos com isenção quando a
compra foi destinada a órgãos da administração pública.
Assim também, como o
benefício passa a abranger veículos com valor de aquisição até 100 mil reais,
embora a isenção continue limitada ao valor de até 70 mil reais. Também foram
incluídos como beneficiários além de pessoas com deficiência também pessoas com
síndrome de down ou autismo.
O decreto que amplia alguns itens do sistema de cobrança do imposto de circulação de mercadorias – ICMS foi publicado na sexta-feira (26) pelo Estado de Rondônia, mas a mudança só passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Veja o Decreto:
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