Sábado, 11 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Economia

Rondônia: clientes de telefonia que perderem vínculo empregatício podem ter multa contratual de fidelidade cancelada


De acordo com a Lei,  empresas de telefonia fixa e móvel são obrigadas a cancelarem multa de contrato de fidelidade - Gente de Opinião
De acordo com a Lei, empresas de telefonia fixa e móvel são obrigadas a cancelarem multa de contrato de fidelidade

O Governo de Rondônia sancionou na última quinta-feira (11), a Lei nº 5.145, de autoria do Poder Legislativo, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de telefonia fixa e móvel cancelarem a multa contratual de fidelidade dos consumidores que perderem vínculo empregatício e dá outras providências.

A Lei determina que as empresas ofertantes dos serviços de telefonia fixa e móvel, no âmbito do Estado de Rondônia, ficam obrigadas a cancelarem multa contratual de fidelidade dos consumidores que perderem o vínculo empregatício, após a adesão do contrato.

Conforme citado no Artigo 2º da Lei, o não-atendimento previsto ao consumidor por parte da empresa, estará sujeita ao pagamento de 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), por dia.

O coordenador estadual do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor em Rondônia (Procon), Ihgor Jean Rego, pontua que a forma de cancelamento sem ônus já existia. “A empresa, quando dá causa a dificuldade do serviço, seja de telefonia ou internet, o consumidor pode exigir rescisão do contrato sem ônus, mesmo estando em período de fidelidade”.

Ihgor Jean Rego explica que com a Lei sancionada, é uma nova forma de pedir a rescisão sem ônus para o consumidor, desde que haja comprovação da perda do emprego. “Nestes casos, quando há o desejo pela rescisão do contrato, o consumidor pode fazê-lo”.

Para o coordenador do Procon em Rondônia, devido ao comportamento irregular por parte da empresa, sem acordo para rescisão espontânea do contrato, resultará em processo, com aplicação de multa e outras penalidades cabíveis, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Caso a empresa recusar o pedido, é necessário que o consumidor procure imediatamente o Procon, para que seu direito seja exercido, inclusive com um processo administrativo contra a empresa de telefonia”, finaliza Ihgor Rego.

Gente de OpiniãoSábado, 11 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MEI deve ficar atento às novas regras da Receita Federal quanto valores transferidos via Pix

MEI deve ficar atento às novas regras da Receita Federal quanto valores transferidos via Pix

Desde o dia 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal do Brasil (RFB) para a fiscalização de transferências financeiras. A

Fiscalização em papelarias é realizada pelo Procon; com dicas de economia na compra de materiais escolares em Rondônia

Fiscalização em papelarias é realizada pelo Procon; com dicas de economia na compra de materiais escolares em Rondônia

O governo de Rondônia, por meio do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RO) percorre papelarias para garantir a defesa dos

Nove em cada dez microempreendedores individuais aprovam medida que criou a categoria do MEI

Nove em cada dez microempreendedores individuais aprovam medida que criou a categoria do MEI

A aprovação da figura do microempreendedor individual (MEI) é praticamente uma unanimidade entre as pessoas que escolheram esse modelo para ingressa

FIERO e governo de Rondônia desenvolvem projeto para impulsionar pequenos negócios locais

FIERO e governo de Rondônia desenvolvem projeto para impulsionar pequenos negócios locais

A Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO) e o governo do estado de Rondônia dialogaram sobre os avanços do projeto “Poder de Compra”,

Gente de Opinião Sábado, 11 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)