Quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 - 17h02
Microempreendedores individuais
(MEI) que tenham dívidas e pendências com o Simples Nacional poderão ser
excluídos do regime se não regularizarem sua situação. Até o fim do ano, os
débitos devem ser totalmente quitados por pagamento à vista ou a prazo, podendo
haver parcelamento de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de
Exclusão.
Diante do anúncio feito pela
Receita Federal, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Rondônia
(Sebrae RO) tem incentivado os MEIs a procurarem as Salas do Empreendedor ou as
unidades regionais do Sebrae nos municípios do estado. As equipes estão
preparadas para sanar todas as dúvidas e ainda auxiliar os empreendedores na
regularização da sua situação.
Vale destacar que a Receita Federal
informou que, em todo território nacional, 393.678 MEIs foram notificados para
regularizar a própria situação. Em Rondônia foram emitidas 2.235 notificações.
Confira todas as orientações divulgadas pela Receita Federal:
Dos dias 11 a 14 de setembro foram
disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI,
Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de
Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores
Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), devidos
pelo Microempreendedor Individual (MEI) que possuem débitos com a Receita
Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Regularização
Os referidos documentos poderão ser
acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, por meio
do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal
e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso
específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado
digital.
Para evitar a sua exclusão do
Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a
totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no
prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Mesmo que possua débitos com a
Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha
recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para
que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do
Simei, por este motivo, em momento posterior.
Fique Atento aos
Prazos
A ciência se dará no momento da
primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e
cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º
(quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira
leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Contestação e
Orientações
O MEI que regularizar a totalidade
de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos
constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará,
portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo
necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o
comparecimento em qualquer unidade da RFB.
O MEI que desejar impugnar o Termo
de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento
da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado
no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos
> Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Foram notificados, neste momento,
393.678 MEI com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a
um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões.
Para mais informações procure o Sebrae RO, a Sala do Empreendedor ou busque mais informações pelo telefone 0800.570.0800 para verificar sua situação.
(Com informações do Gov.Br e do
Simples Nacional)
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