Quarta-feira, 16 de agosto de 2023 - 08h30
Em novembro de 2022, quando foi
interrompida a aprovação da lei que previa a correção dos tetos de faturamento
para as microempresas e empresas de pequeno porte, o Simpi em conjunto com o
Sebrae de Rondônia, alertaram que chegando em julho/agosto de 2023, haveria
migração forçada de MEI’s para ME onde os custos de manutenção e de impostos
diretos são muito elevados em relação ao MEI. Lembramos ainda que o degrau a
ser ultrapassado era grande demais e que haveria uma série de empreendedores em
grandes dificuldades e como sequelas haveria uma grande quantidade de
demissões. Nossa sugestão era fazer como que a passagem e a permanência como
microempresa (ME) deveriam haver uma série de facilidades na administração
destas empresas, e tornar-se de fato esta passagem, um prêmio ao crescimento e
não uma punição por produzir melhor. Feito o estudo pelo Sebrae
local verificou-se o problema por vir, e o assunto foi levado ao Sebrae
Nacional que se comprometeu a levar a questão adiante. E como resultado o
Governo Federal avalia implementar um período de transição de 180 dias para os
MEIs (microempreendedores individuais) migrarem para a microempresa. A medida
deve ser proposta pela SEMPE (Secretaria da Micro e Pequena Empresa e
Empreendedorismo) ao Congresso Nacional. A ideia é que esse período funcione
como uma “rampa” para auxiliar os empreendedores a se adequarem ao regime
tributário das microempresas. Atualmente, o teto de faturamento do MEI é R$
81.000 por ano, enquanto o limite anual das microempresas é R$ 360 mil. A
proposta deve ser incluída no PL 108/2021, que está parado na Câmara dos
Deputados. O texto propõe aumentar o teto de faturamento do MEI para R$
144.913,40 e ampliar o limite de contratação de 1 para 2 funcionários. “A gente
está propondo um processo de preparação, uma rampa, que ele [MEI] possa durante
180 dias se preparar, ter um prazo para se organizar. Para que dentro desses 6
meses, ele possa pagar os mesmos valores que ele paga enquanto MEI”, disse
Raissa Rossiter, diretora do Departamento de Artesanato e Microempreendedor
Individual. A proposta foi discutida no Fórum Permanente das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços), reativado neste ano. O próximo passo, segundo Raissa, é
dialogar com o Congresso Nacional para que as mudanças sejam incluídas no
texto.
Estamos realmente em processo de
“desinflação”?
Na mais recente reunião do Comitê de
Política Monetária (Copom) do Banco Central, uma decisão foi tomada: redução de
meio ponto percentual na taxa de juros, passando de 13,75% para 13,25%.
Entretanto, a esperada diminuição generalizada nos preços da economia não se
materializa de forma uniforme. Existem três aspectos importantes a serem
considerados, as desonerações realizadas pelo governo sob os mais diferentes
produtos e serviços, a super safra e a queda no volume de produção industrial.
Embora esses três fatores contribuam para a redução dos preços, é essencial
considerar que, à medida que as desonerações sejam revertidas ou as
perspectivas otimistas em relação à colheita diminuam, existe a possibilidade
de uma pressão ascendente sobre os preços. Isso, por sua vez, poderia ter
repercussões na política monetária, potencialmente exigindo que o Copom
reavalie sua abordagem e opte por elevar novamente a taxa de juros.
Assista: https://youtu.be/JZ_vlECToU8
Com a reforma tributária qual o imposto
você vai pagar?
Foi inserida uma norma no texto
aprovado na câmara permitindo a criação da tributação do imposto de renda sobre
dividendos e da possibilidade de uma mudança estrutural do imposto de renda das
pessoas jurídicas e das pessoas físicas. O Advogado Piraci Oliveira comenta
sobre o tema. “Em relação às pessoas físicas alguns benefícios serão retirados
e ajustados com objetivo de elevação da carga fiscal. No que diz respeito às
pessoas jurídicas haverá uma profunda alteração das alíquotas. Hoje temos uma
alíquota global de 34%, deve diminuir, não se sabe o quanto, em contra partida
aumenta a contribuição de dividendos”, disse.
Assista: https://youtu.be/sJzzCa-hX8Y
O que é Pró-labore?
O Pró-labore é um rendimento tributável
sujeito à contribuição previdenciária do INSS e ao Imposto de Renda retido na
fonte. Vitor Stankevicius, Auditor e perito contador comenta sobre o tema. “Os
lucros podem ser distribuídos aos acionistas com proporções diferentes das participações
no capital social. Ao contrário do pró-labore, os lucros são isentos de
tributação. Suponha uma empresa com sócios A e B, cada um detendo 50% do
capital. Se optarem por distribuir lucros de forma desigual, isso é permitido
desde que esteja previsto no contrato social, seguindo o Art. 1.007 do Código
Civil”, disse. A distribuição de lucros por pessoas jurídicas e seus sócios só
é possível quando não há dívidas com salários, fundo de garantia, ou dívidas
tributárias federais não garantidas, como parcelamentos tributários.
Assista: https://youtu.be/44CXrHhueMc
MEI: A partir do dia 1º de setembro
será obrigatório emitir nota fiscal
Os Microempreendedores Individuais
(MEIs) e prestadores de serviços, devem passar a emitir as notas fiscais de
serviço, pelo portal nacional. A mudança só não será válida para MEIs que
comercializam mercadorias ou que fizeram operação e/ou prestação à incidência
de ICMS, a não ser que o documento seja exigido pelo município ou estado. E,
para pessoas físicas, a emissão da nota fiscal se mantem facultativa. Para a
emissão da nota, é solicitado tanto no aplicativo como no portal o CPF ou CNPJ
do cliente, o tipo de serviço prestado, como exemplo, cabelereiro e o valor da
operação. As novidades da plataforma é a proteção por senha ou biometria e a
possibilidade de emitir a NFS-e sem possuir acesso à internet, em que as notas
fiscais serão geradas e enviadas ao município quando a conexão for
restabelecida, além do cliente poder receber uma notificação sobre a emissão da
nota por meio de mensagem pelo celular. Mas para isso, é necessário possuir
cadastro no portal NFS-e. Desde janeiro deste ano, os MEIs podem fazer as suas
emissões de maneira facultativa, tanto no site quanto no aplicativo. Além da
emissão de notas, o sistema também permite realizar consultas aos documentos já
lançados e checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. A Receita
Federal informou que todos os municípios podem acessar as notas fiscais de
Serviços Eletrônica (NFS-e), o que antes era possível apenas para as cidades
conveniadas e ativas à nova plataforma.
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