Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024 - 07h25
Com os diversos
modelos tributários empresariais que existem hoje, é possível que em algum
momento da vida de uma empresa ela precise mudar de um sistema para outro.
Nestes tempos de Selic galopando, inflação subindo fora de controle, dólar nas
nuvens e os clientes sumindo, mostra que é preciso fazer um bom planejamento
tributário para poder passar incólumes as dificuldades e ao momento que se
apresenta. Uma destas possibilidades é migrar para MEI (Micro Empreendedor
Individual) pois continuará com o CNPJ “vivo”, a inscrição estadual
e municipal ativa, endereço comercial preservado e as despesas fixas e
tributárias muito menores. A mudança é possível desde que a micro
ou pequena empresa atenda às exigências para o enquadramento no regime de MEI,
sobre o qual incide uma tributação menor. Entre os requisitos, destacam-se:
prever faturar até R$ 81 mil entre janeiro e dezembro, não ter sócios, e prever
ter no máximo um funcionário, além de a empresa desenvolver uma das atividades
que se enquadram na categoria de MEI. Para saber exatamente quais alterações
são necessárias , deve tentar fazer a migração que o sistema da Receita
Federal informar o que realmente precisa fazer. Interessante também saber
é que caso a empresa tenha optado por um regime de tributação diferente do
Simples, a mudança também é possível. Para efetuar a alteração, deve solicitar
a migração no mês de janeiro de cada ano , até o dia 31, pois caso passe deste
prazo, a alteração só poderá ser realizada em janeiro do ano posterior. Importante
saber que a decisão poderá ser temporária, podendo voltar a ser uma
microempresa quando o faturamento alcançar o teto da lei ou quando necessitar
fazer novamente a alteração. Esse processo, assim como tudo o que envolve
assuntos fiscais, traz uma série de dúvidas e inseguranças. Entretanto, para
saber como fazer essa mudança de forma correta, é necessário, primeiro,
entender como funciona cada um desses modelos de empresa. Conforme pudemos ver,
embora ambas as modalidades possam aderir ao Simples Nacional,
o MEI fica isento de vários tributos. E bom saber que o MEI não
precisa de contrato social além de não precisar de livro contábil e nem a
obrigatoriedade de contador, sendo seu imposto é mensal e fixo ( R$83.00 em
média). Se você estiver nesta situação e quer ter dados para ver se é o
melhor para sua empresa, fale com seu contador ou procure o Simpi pelo WhatsApp
(69) 99933-0396 onde terá pessoas especializadas para auxiliar.
Assista: https://www.youtube.com/watch?v=eNO46vvLweE&feature=youtu.be
Reforma Tributária
aprovada e ninguém sabe qual alíquota
O advogado Piraci
Oliveira aproveitou o final de 2024 para falar sobre a reforma tributária e
explicou que o processo já avançou significativamente: aprovado na Câmara dos
Deputados, o texto seguiu para o Senado, onde foram analisadas mais de 2.300
emendas. Dessas, 600 foram acolhidas, resultando em alterações substanciais
entre o texto original e o relatório final. Recentemente, o projeto
passou pela Comissão de Constituição e Justiça no Senado e está pronto para
votação no plenário. A expectativa é que, até o final do ano, a matéria seja
deliberada no Senado. Contudo, devido às mudanças realizadas, o texto precisará
retornar à Câmara para nova apreciação. Já há, no entanto, um alinhamento
político para viabilizar sua aprovação. Entre os pontos de maior relevância,
destaca-se a vigência do novo modelo tributário. Embora esteja prevista para 1º
de janeiro de 2026, com a introdução de um tributo experimental de 1%, dividido
em 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, essa fase inicial funcionará apenas como um
período de testes. As empresas deverão apurar, entregar e escriturar o IVA, mas
sem necessidade de recolher o tributo. Essa etapa é considerada essencial para
avaliar a operacionalização e as dificuldades na aplicação do novo sistema,
representando uma mudança significativa em relação ao texto original da Câmara.
Outro aspecto que merece atenção é a introdução do mecanismo de split
payment. Esse modelo prevê a divisão automática dos valores pagos em
transações, como compras com cartão, TEDs ou PIX, entre o vendedor e os entes
arrecadadores, como a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. Apesar de sua
importância, o tema ainda não recebeu o debate amplo que merece. A questão das
alíquotas também suscita preocupação. Embora não haja definição no texto atual,
estima-se que a carga tributária possa superar 28%, colocando o Brasil no topo
do ranking mundial de tributação sobre o consumo. Essa elevação drástica,
prevista para vigorar plenamente em 2027, representa um impacto considerável
para a economia. O aumento progressivo da alíquota federal e estadual,
combinado com a redução gradual de ICMS e ISS até 2033, exigem atenção e planejamento
por parte das empresas. Diante desse cenário, a recomendação é clara:
aprofundar a análise do texto da reforma, compreender os enquadramentos fiscais
e preparar-se para as mudanças que, em breve, impactarão todas as atividades
econômicas. Este é um momento decisivo, e o debate sobre o tema continuará em
destaque nos próximos meses.
Assista: https://youtu.be/pwD3hsFpqM0
Aviso: Refaz 2024 só
até dia 27 de dezembro
Em vigor desde julho
o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública
Estadual (Refaz ICMS 2024), concede descontos nas multas e juros para
contribuintes que desejam regularizar suas dívidas de ICMS. Os contribuintes
podem aderir ao programa até o dia 27 de dezembro de 2024, com a oportunidade
de descontos de até 95% sobre juros e multas. O Refaz ICMS
2024 oferece várias modalidades de pagamento, com descontos que variam
conforme a forma de quitação da dívida. Para pagamentos à vista, o desconto é
de 95% sobre juros e multas. Há também opções de parcelamento, com descontos
que variam de 85% a 60%, dependendo do número de parcelas. O programa
prevê um valor mínimo nas parcelas: R$ 600 para o regime normal, R$ 400 para
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), e R$ 200 para
microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e pessoas físicas, e
para participar, as empresas precisam atender a alguns requisitos, como não ter
uma dívida total que ultrapasse R$ 150 milhões em tributos consolidados. Os
contribuintes interessados em aderir ao programa de recuperação de
crédito devem acessar o site da SEFIN. É uma oportunidade imperdível
para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal com condições
especiais. É fundamental que as empresas aproveitem esta chance para evitar
complicações futuras, contribuindo para o desenvolvimento econômico do nosso
estado.
Assista: https://youtube.com/shorts/TXn3tUsUStw
Os principais desafios
e perspectivas para a economia brasileira no cenário de 2024
O economista Hudson
Bessa, especialista no mercado financeiro discutiu o cenário econômico atual.
Ele iniciou abordando o contexto desafiador enfrentado pelo Brasil, marcado por
uma desvalorização cambial de 20% e o dólar alcançando patamares elevados, como
R$6 reais. A situação fiscal do país foi um ponto central da análise,
destacando a frustração das expectativas em relação ao controle de despesas do
governo. Hudson observou que o governo buscou inicialmente aumentar a
arrecadação, mas essa estratégia se mostrou insustentável, levando à
necessidade de cortes nas despesas, algo ainda não concretizado. A revisão das
metas de déficit primário em abril foi destacada como um sinal claro das
dificuldades fiscais, seguido por um pacote de medidas que não atendeu às
expectativas tanto em escala quanto em solidez. O economista enfatizou o
impacto negativo das renúncias tributárias e a falta de medidas de curto prazo
eficazes, gerando incertezas no mercado e influenciando os planos de negócios,
que se tornaram mais conservadores. Hudson também analisou as perspectivas para
o crédito, considerando as projeções de inflação no topo da meta e a
possibilidade de taxas de juros elevadas para o próximo ano. Ele ressaltou o impacto
dessa política no aumento do custo do capital, no número de recuperações
judiciais e na desaceleração da economia. O economista ponderou que a busca
pelo controle da inflação por meio de taxas de juros elevadas pode agravar o
cenário macroeconômico, com consequências negativas para o mercado de trabalho
e a atividade produtiva. Apesar do quadro preocupante, Hudson demonstrou
otimismo moderado, acreditando que o governo pode adotar medidas mais eficazes
de contenção de gastos e que o Banco Central deve agir de forma cautelosa,
evitando elevar os juros a níveis insustentáveis. Ele também destacou o risco
de dominância fiscal, mas afirmou acreditar na capacidade do país de evitar
essa situação devido à complexidade e à robustez de sua economia, além de instituições
fortes. Sobre a polarização e o endividamento global, Hudson apontou essas
questões como tendências generalizadas em diversas sociedades. Ele destacou o
aumento recorde da relação dívida/PIB tanto em níveis públicos quanto privados,
resultado da pandemia, e os riscos associados ao aumento das taxas de juros em
mercados internacionais. A polarização, segundo ele, reduz o espaço para
diálogo e consenso, dificultando a busca por soluções. Ao final, Hudson
reiterou a necessidade de políticas que promovam o desenvolvimento do país sem
comprometer a economia produtiva, manifestando esperança de que decisões mais
equilibradas possam ser tomadas.
Assista: https://youtu.be/AGK3zjtd_TY
Em Tempos de “IBGE
Criativo” dados de Desemprego causam desconfiança
O índice de desemprego
divulgado pelo IBGE tem gerado questionamentos de economistas , principalmente
pela exclusão de grupos específicos da contagem. Os técnicos
afirmam que a metodologia utilizada pelo IBGE consideram apenas aqueles que
procuram emprego sem sucesso, deixando de lado milhões de brasileiros do Bolsa
Família e da geração nem-nem, jovens que não estudam e não trabalham. Os
números que não estão incluídos são: 37 milhões do Bolsa Família e 5 milhões de
Jovens adultos que não buscam ocupação. Computando esses dados o desemprego
real é de 44 milhões de pessoas, muito acima dos 7,3 milhões
relatados oficialmente pelo IBGE. Com isso o desemprego real pode atingir
40,9% e não os 6,8% divulgados pelo órgão, diz Paulo Rabelo de Castro
ex-presidente do IBGE.
A esposa gestante do
MEI recebe o auxílio maternidade?
Sim, a esposa de um
microempreendedor individual (MEI) gestante pode receber o auxílio-maternidade,
desde que cumpra as condições do benefício:
·
Ter contribuído com o INSS por pelo menos 10
meses
·
Enquadrar-se nas situações previstas em lei, como
nascimento, adoção, parto natimorto, aborto espontâneo ou outras
situações
Para solicitar o
auxílio-maternidade, a gestante deve:
·
Fazer o pedido nos canais oficiais do Governo
Federal, como o aplicativo Meu INSS
·
Comparecer a uma agência do INSS para
apresentar a documentação exigida
O pedido pode ser
feito:
·
28 dias antes do parto, com atestado médico
·
A partir da data da adoção ou da guarda, para
adoção ou guarda judicial para fins de adoção
·
Com a certidão do natimorto, para parto
natimorto
·
Com o atestado médico que comprove o ocorrido, para
aborto espontâneo ou em situações previstas em lei
Ho ho ho... Um Feliz Natal para os maiores empresários do nosso Brasil
Lembra quando éramos crianças e tínhamos a promessa de que, sendo bonzinhos, ganharíamos presentes? Pois bem, nós, empresários proprietários de MEI
Chamamento para credenciamento de postos de combustíveis
A Uzzipay Administradora de Convênios LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.884.660/0001-04, sediada à Avenida Sete de Setembro, nº 2489 - Bairro Nossa Senho
Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios
O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$ 500 mil no sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (2
Sorteio de Natal do Nota Legal Rondoniense distribuirá R$ 500 mil em prêmios
O Programa Nota Legal Rondoniense encerra o ano de 2024 com o Sorteio de Natal, que vai premiar 50 participantes com um total de R$ 500 mil. O event